Vigência entre 7 de Outubro de 2015 e 18 de Abril de 2016.
Dada por Lei nº 879, de 07 de outubro de 2015
Lei nº 879, de 07 de outubro de 2015
Modificam dispositivos da Lei nº 628/2007, da Lei nº 727/2010 e da Lei nº 817/2012, que criou o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Modifica a composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB de Jaguaribara, alterando o artigo segundo da Lei Municipal nº 628/2007 de 20 de abril de 2007 e as modificações introduzidas pela Lei Municipal nº 727 de 10 de março de 2010 e Lei: 817/2012 de 26 de novembro de 2012, adequando-o ao que estabelece o inciso IV, do artigo 2º da portaria nº 481 de 11 de outubro de 2013 do Ministério da Educação, o qual passará a ter a seguinte redação.
“Art. 2º. O Conselho Municipal a que se refere o Art. 1º será consimiido por 09 (nove) membros titulares, sendo:
a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;
b) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública;
c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
d) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;
e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas.”
2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;
2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas.