Vigência a partir de 19 de Abril de 2016.
Dada por Lei nº 894, de 19 de abril de 2016
Lei nº 879, de 07 de outubro de 2015
Modificam dispositivos da Lei nº 628/2007, da Lei nº 727/2010 e da Lei nº 817/2012, que criou o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Modifica a composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB de Jaguaribara, alterando o artigo segundo da Lei Municipal nº 628/2007 de 20 de abril de 2007 e as modificações introduzidas pela Lei Municipal nº 727 de 10 de março de 2010 e Lei: 817/2012 de 26 de novembro de 2012, adequando-o ao que estabelece o inciso IV, do artigo 2º da portaria nº 481 de 11 de outubro de 2013 do Ministério da Educação, o qual passará a ter a seguinte redação.
“Art. 2º. O Conselho Municipal a que se refere o Art. 1º será consimiido por 09 (nove) membros titulares, sendo:
a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;
b) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública;
c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
d) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;
e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas.”
Modifica a composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB de Jaguaribara, alterando o artigo segundo da Lei Municipal nº 628/2007 de 20 de abril de 2007 e as modificações introduzidas pela Lei Municipal nº 727 de 10 de março de 2010 e Lei: 817/2012 de 26 de novembro de 2012, adequando-o ao que estabelece o inciso IV, do artigo 2º da portaria nº 481 de 11 de outubro de 2013 do Ministério da Educação, o qual passará a ter a seguinte redação.
“Art. 2º. O Conselho Municipal a que se refere o Art. 1º será consimiido por 09 (nove) membros titulares, sendo:
a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;
b) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública;
c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
d) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;
e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas.”
g) 01 (um) representante do Conselho Tutelar.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 894, de 19 de abril de 2016.
2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;
2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas.