Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

502

2003

25 de Agosto de 2003

Modifica a Lei Municipal nº 296, 22/11/1991, alterada pela Lei nº 466/02, de 18/04/2002, que institui o regime jurídico único para os servidores públicos da administração direta das autarquias e fundações públicas do município e dá outras providências.


Modifica a Lei Municipal n° 296, de 22/11/1991, alterada pela Lei 466/02, de 18/04/2002, que institui o Regime Jurídico Único para os Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município, e dá outras providências.

    O PREFITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA no uso de suas atribuições legais  contidas na Lei Orgânica,

    Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a seginte Lei:

      Fica autorizao a modificação no texto do Art. 198, da lei Municipal n° 296, de 22/11/1991, e seus parágrafos, alterada pela Lei 466/02, de 18/04/2002, que instituiu o regime Jurídico Único para os servidores públicos da administração direta, das autarquias e fundações públicas do município, revogando a criação e manutenção de um sistema de previdência e assistência próprio, e optando pela contribuição junto ao I.N.S.S - Instituto Nacional de Seguridade Social, se compometendo a seguir e obedecer o que dispões a legislação em relação a Previdência Nacional para os seus seus segurados, o qual passará ter a seguinte redação:

      TÍTULO VII

      DA SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDOR

      CAPÍTULO I

      DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

      "Art. 198 - O Município assegurá ao servidor municipal e a sua família, o direito à previdência e assistência, optando e contribuindo mensalmente para o I.N.S.S - Instituto Nacional de Seguridade Social, ou outro que venha à substituí-lo, obedecendo a sua legislação".

      Parágrafo Único - Os servidores municipais ficam vincuados ao Regime Geral da Previdência Nacional.

        Art. 198.  

        O Município assegurá ao servidor municipal e a sua família, o direito à previdência e assistência, optando e contribuindo mensalmente para o I.N.S.S - Instituto Nacional de Seguridade Social, ou outro que venha à substituí-lo, obedecendo a sua legislação

         

        § 1º  

        Os servidores municipais ficam vincuados ao Regime Geral da Previdência Nacional.

         

        Revogam-se os parágrafos primeiro, segundo e terceiro, deste artigo.

        " Parágrafo 2°  -----------------------------(fica revogado)"

        " Parágrafo 3° ------------------------------(fica revogado)"

          § 2º   (Revogado)
          § 3º   (Revogado)

          Fica revogada a Li N° 466 de 18 de abril de 2002 que modificou a Lei Municipal n° 296, de 22/11/1991.

            Art. 1º.   (Revogado)
            Art. 1º.   (Revogado)
            Art. 2º.   (Revogado)
            Art. 2º.   (Revogado)
            Art. 3º.   (Revogado)
            Art. 3º.   (Revogado)
            Art. 4º.   (Revogado)
            Art. 4º.   (Revogado)

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Republique-se a Lei Municipal n° 296, de 22/11/1991, com as alterações nela introduzidas por esta Lei.

                Paço da prefeitura Municipal em Jaguaribara, em 25 de agosto de 2003.

                Cristiano Peixoto Maia - Prefeito Municipal