Modifica a Lei Municipal n° 296, de 22/11/1991, alterada pela Lei 466/02, de 18/04/2002, que institui o Regime Jurídico Único para os Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município, e dá outras providências.
O PREFITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica,
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a seginte Lei:
Fica autorizao a modificação no texto do Art. 198, da lei Municipal n° 296, de 22/11/1991, e seus parágrafos, alterada pela Lei 466/02, de 18/04/2002, que instituiu o regime Jurídico Único para os servidores públicos da administração direta, das autarquias e fundações públicas do município, revogando a criação e manutenção de um sistema de previdência e assistência próprio, e optando pela contribuição junto ao I.N.S.S - Instituto Nacional de Seguridade Social, se compometendo a seguir e obedecer o que dispões a legislação em relação a Previdência Nacional para os seus seus segurados, o qual passará ter a seguinte redação:
TÍTULO VII
DA SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDOR
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
"Art. 198 - O Município assegurá ao servidor municipal e a sua família, o direito à previdência e assistência, optando e contribuindo mensalmente para o I.N.S.S - Instituto Nacional de Seguridade Social, ou outro que venha à substituí-lo, obedecendo a sua legislação".
Parágrafo Único - Os servidores municipais ficam vincuados ao Regime Geral da Previdência Nacional.
O Município assegurá ao servidor municipal e a sua família, o direito à previdência e assistência, optando e contribuindo mensalmente para o I.N.S.S - Instituto Nacional de Seguridade Social, ou outro que venha à substituí-lo, obedecendo a sua legislação