Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

466

2002

18 de Abril de 2002

Modifica a Lei Municipal nº 296 de 22/11/1991, que institui o Regime Jurídico Único para os Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município, e dá outras providências.



Vigência a partir de 25 de Agosto de 2003.
Dada por Lei nº 502, de 25 de agosto de 2003

Lei nº 466, de 18 de abril de 2002

 

    Modifica a Lei Municipal nº 296 de 22/11/1991, que institui o Regime Jurídico Único para os Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município, e dá outras providências

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica autorizado a modificacão no texto do Art. 198, da Lei Municipal nº 296, de 22/11/ 1991 , e seus parágrafos, que instituiu o Regime Juridico único para os servidores públicos da dministração Direta, das utarquias e Fundações Públicas do Município, revogando a criação e manutenção de um sistema de previdência e assistência próprio, e optando pela contribuição junto ao I.N.S.S. -INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, se comprometendo a seguir e obedecer o que dispõe a legislação em relação a Previdência Nacional para os seus segurados, o qual passará ter a seguinte redacão:

        TÍTULO VII

        DA SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR

        CAPÍTULO I

        DISPOSIÇÕES PLELIMINARES

        " Art. 198 - O Município assegurará ao servidor municipal e a sua família, o direito à previdência e assistência, optando e contribuindo mensalmente para o I.N .S. S. - Instituto Nacional de Seguridade Social, ou outro que venha à substitui-lo, obedecendo a sua legislação, prestando a eles todos o benefícios que a previdência n acional dispõe, e ainda os seguintes:

        I - Quanto ao servidor:

        a) aposentadoria;

        b) auxilio natalidade·

        c) salário-família;

        d) licenca por acidente em service;

        e) a sistência à saúde.

        II - Quanto ao dependente:

        a) pensão temporária ou vitalícia;

        b) auxílio-funeral·

        c) auxílio-reclusão;

        d) pecúro

        " Parágrafo 1 ° - Os beneficios e serviços de que trata este artigo, serão concedidos, nos ermos e condiçõe definidas em regulamento, observadas as dispo icões desta Lei, e em especial as normas legais estabelecidas pelo I.N.S.S. - Instituto Nacional de Seguridade Social.

         

          Art. 2º.  

          Revogam-se os parágrafo segundo e terceiro, deste artigo.

          " Parágrafo 2° - .............................. ( Fica revogado)"

          "Parágrafo 3º - .............................. ( Fica revogado)"

           

           

            Art. 3º.  

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario

             

              Art. 4º.  

              Republique-se a Lei Municipal nº 296, de 22/ 11 / 1991 , com as alterações nela introduzidas por esta Lei

               

                Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 18 de abril de 2002

                 

                CRISTIANO PEIXOTO MAIA

                Prefeito Municipal