Vigência a partir de 25 de Agosto de 2003.
Dada por Lei nº 502, de 25 de agosto de 2003
Lei nº 466, de 18 de abril de 2002
Modifica a Lei Municipal nº 296 de 22/11/1991, que institui o Regime Jurídico Único para os Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município, e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica autorizado a modificacão no texto do Art. 198, da Lei Municipal nº 296, de 22/11/ 1991 , e seus parágrafos, que instituiu o Regime Juridico único para os servidores públicos da dministração Direta, das utarquias e Fundações Públicas do Município, revogando a criação e manutenção de um sistema de previdência e assistência próprio, e optando pela contribuição junto ao I.N.S.S. -INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, se comprometendo a seguir e obedecer o que dispõe a legislação em relação a Previdência Nacional para os seus segurados, o qual passará ter a seguinte redacão:
TÍTULO VII
DA SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PLELIMINARES
" Art. 198 - O Município assegurará ao servidor municipal e a sua família, o direito à previdência e assistência, optando e contribuindo mensalmente para o I.N .S. S. - Instituto Nacional de Seguridade Social, ou outro que venha à substitui-lo, obedecendo a sua legislação, prestando a eles todos o benefícios que a previdência n acional dispõe, e ainda os seguintes:
I - Quanto ao servidor:
a) aposentadoria;
b) auxilio natalidade·
c) salário-família;
d) licenca por acidente em service;
e) a sistência à saúde.
II - Quanto ao dependente:
a) pensão temporária ou vitalícia;
b) auxílio-funeral·
c) auxílio-reclusão;
d) pecúro
" Parágrafo 1 ° - Os beneficios e serviços de que trata este artigo, serão concedidos, nos ermos e condiçõe definidas em regulamento, observadas as dispo icões desta Lei, e em especial as normas legais estabelecidas pelo I.N.S.S. - Instituto Nacional de Seguridade Social.
Revogam-se os parágrafo segundo e terceiro, deste artigo.
" Parágrafo 2° - .............................. ( Fica revogado)"
"Parágrafo 3º - .............................. ( Fica revogado)"
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario
Republique-se a Lei Municipal nº 296, de 22/ 11 / 1991 , com as alterações nela introduzidas por esta Lei
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 18 de abril de 2002
CRISTIANO PEIXOTO MAIA
Prefeito Municipal