Vigências
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- Legislação [Lei Nº 1111 de 15 de Março de 2022]
Vigência entre 15 de Março de 2022 e 16 de Outubro de 2023.
Dada por Lei nº 1.111, de 15 de março de 2022
LEI Nº 1.111/2022, DE 15 MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância, através da aprovação do Plano Municipal Intersetorial da Primeira Infância - PMIPI para vigência de dez anos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidos na Lei Orgânica Municipal, publicada no D.O.M. em 29/01/2021, Edição nº 592,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
1º Fica aprovado à criação e implementação do Plano Municipal Intersetorial da Primeira Infância- PMIPI, em anexo, parte integrante desta Lei, vinculado ao Fundo Municipal de Assistência Social, com vistas à efetivação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano, em consonância com os princípios e diretrizes da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
As ações e resultados previstos no Plano Municipal Intersetorial da Primeira Infância- PMIPI deverão constar obrigatoriamente nos Planos Plurianuais, nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e nas Leis Orçamentárias municipais nos exercícios em que o PMIPI estiver vigente, garantindo recursos suficientes à sua implementação e efetivação.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentaria da Secretaria de Assistência Social- SAS.