Lei nº 1.167, de 17 de outubro de 2023
Incluir o Art. 1-A a lei nº 1.111/2022 para aprovar a atualização no anexo do Plano Municipal Intersetorial Decenal da Primeira Infância realizado em agosto/2023 pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente através da Resolução nº 016/CMAS/2023 e Resolução nº 020/CMDCA/2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, JOACY ALVES DOS SANTOS JÚNIOR, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 72, inciso VII, da alínea "a", da Constituição, e nos termos do inciso VI e XVII, do Artigo 84, da Lei Orgânica do Município - LOM, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 0592 de 29 de janeiro de 2021,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Aprova e inclui o Art. 1-A a lei municipal nº 1.111/2022 com a seguinte redação:
Art. 1º-A. Fica aprovado as atualizações realizadas em AGOSTO/2023 ao Plano Municipal Intersetorial Decenal pela Primeira Infância do Município de Jaguaribara/CE deliberado e votado pela maioria do Conselho Municipal de Assistência Social (SMAS) na Resolução nº 016/CMAS/2023 de 18 agosto de 2023 e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) na Resolução nº 020/CMDCA /2023 de 18 de agosto de 2023.
Fica aprovado as atualizações realizadas em AGOSTO/2023 ao Plano Municipal Intersetorial Decenal pela Primeira Infância do Município de Jaguaribara/CE deliberado е votado pela maioria do Conselho Municipal de Assistência Social (SMAS) na Resolução n° 016/CMAS/2023 de 18 agosto de 2023 е pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) na Resolução n° 020/CMDCA/2023 de 18 de agosto de 2023.