Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

1167

2023

17 de Outubro de 2023

Incluir o Art. 1-A a lei nº 1.111/2022 para aprovar a atualização no anexo do Plano Municipal Intersetorial Decenal da Primeira Infância realizado em agosto/2023 pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente através da Resolução nº 016/CMAS/2023 e Resolução nº 020/CMDCA/2023.


Lei nº 1.167, de 17 de outubro de 2023

 

    Incluir o Art. 1-A a lei nº 1.111/2022 para aprovar a atualização no anexo do Plano Municipal Intersetorial Decenal da Primeira Infância realizado em agosto/2023 pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente através da Resolução nº 016/CMAS/2023 e Resolução nº 020/CMDCA/2023.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, JOACY ALVES DOS SANTOS JÚNIOR, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 72, inciso VII, da alínea "a", da Constituição, e nos termos do inciso VI e XVII, do Artigo 84, da Lei Orgânica do Município - LOM, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 0592 de 29 de janeiro de 2021,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.  

        Aprova e inclui o Art. 1-A a lei municipal nº 1.111/2022 com a seguinte redação:

        Art. 1º-A. Fica aprovado as atualizações realizadas em AGOSTO/2023 ao Plano Municipal Intersetorial Decenal pela Primeira Infância do Município de Jaguaribara/CE deliberado e votado pela maioria do Conselho Municipal de Assistência Social (SMAS) na Resolução nº 016/CMAS/2023 de 18 agosto de 2023 e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) na Resolução nº 020/CMDCA /2023 de 18 de agosto de 2023.

         

          Art. 1º-A.  

          Fica aprovado as atualizações realizadas em AGOSTO/2023 ao Plano Municipal Intersetorial Decenal pela Primeira Infância do Município de Jaguaribara/CE deliberado е votado pela maioria do Conselho Municipal de Assistência Social (SMAS) na Resolução n° 016/CMAS/2023 de 18 agosto de 2023 е pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) na Resolução n° 020/CMDCA/2023 de 18 de agosto de 2023.

          Art. 2º.  

          Os demais artigos da lei nº 1.111/2022 permanecem sem alterações.

           

            Art. 3º.  

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, .revogadas as disposições em contrário;.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 17 de outubro de 2023.

               

               

              JOACY ALVES DOS SANTOS JÚNIOR
              Prefeito Municipal