Vigência a partir de 17 de Outubro de 2023.
Dada por Lei nº 1.167, de 17 de outubro de 2023
LEI Nº 1.111/2022, DE 15 MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância, através da aprovação do Plano Municipal Intersetorial da Primeira Infância - PMIPI para vigência de dez anos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidos na Lei Orgânica Municipal, publicada no D.O.M. em 29/01/2021, Edição nº 592,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
1º Fica aprovado à criação e implementação do Plano Municipal Intersetorial da Primeira Infância- PMIPI, em anexo, parte integrante desta Lei, vinculado ao Fundo Municipal de Assistência Social, com vistas à efetivação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano, em consonância com os princípios e diretrizes da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Fica aprovado as atualizações realizadas em AGOSTO/2023 ao Plano Municipal Intersetorial Decenal pela Primeira Infância do Município de Jaguaribara/CE deliberado е votado pela maioria do Conselho Municipal de Assistência Social (SMAS) na Resolução n° 016/CMAS/2023 de 18 agosto de 2023 е pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) na Resolução n° 020/CMDCA/2023 de 18 de agosto de 2023.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.167, de 17 de outubro de 2023.As ações e resultados previstos no Plano Municipal Intersetorial da Primeira Infância- PMIPI deverão constar obrigatoriamente nos Planos Plurianuais, nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e nas Leis Orçamentárias municipais nos exercícios em que o PMIPI estiver vigente, garantindo recursos suficientes à sua implementação e efetivação.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentaria da Secretaria de Assistência Social- SAS.