Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

817

2012

26 de Novembro de 2012

Modifica dispositivos da Lei nº 628/2007 e da Lei nº 627/2010, que Criou o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, e dá outras providências.


Lei nº 817, de 26 de novembro de 2012

 

    Modifica dispositivos da Lei nº 628/2007 e da Lei nº 627/2010, que Criou o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, e dá outras providências.

     

      O Prefeito Municipal de Jaguaribara, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que o Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte lei:

       

        Art. 1º.  

        Modifica a composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de manutenção e Desenvolvimento do Educação Básica e Valorização dos Profissionais do Educação - FUNDEB de Jaguaribara, alterando o artigo segundo do Lei Municipal n' 628/2007 de 20/04/2007 e alterado pelo Lei Municipal n' 727/2010 de 10/03/2010, adequando-o ao que estabelece o inciso lV. § lº, do artigo 24 do Lei Federal n' 1.494, de 20 de junho de 2007 , a qual passará a ter a seguinte redação.

        Artigo 2º. O Conselho Municipal a que se refere o Art. 1º será constituído por 13 (treze) membros, sendo:

        I - 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal dos quais pelo menos 1 (um) do Secretario Municipal de Educação ou orgão educacional equivalente;

        ll - 1 (um) representante dos professores do educação básico público:

        lll - I (um) representante dos diretores dos escolas básicos publicos;

        IV - 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicos públicos;

        V - 2 (dois) representantes dos pais de alunos do educação básico público;

        Vl - 2 (dois) representantes dos estudantes do educação básico público, um dos quais indicado pelo entidade de estudantes secundaristas.

        Vll - 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação, quando houver;

        Vlll - 1 (um) representante do Conselho Tutelar o que se refere o Lei Federal n" 8.069 de 13/07/1990, indicados por seus pares, quando houver"

        lX - dois representantes do Poder Legislativo Municipal, indicado pelo Pleno do Câmara Municipal de Jaguaribara."

         

          Art. 2º.  

          O Conselho Municipal a que se refere o Art. 1º será constituído por 13 (treze) membros, sendo:

           

          I  – 

          2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal dos quais pelo menos 1 (um) do Secretario Municipal de Educação ou orgão educacional equivalente;

           

          II  – 

          11 (um) representante dos professores do educação básico público

           

          III  – 

          I (um) representante dos diretores dos escolas básicos publicos;

           

          IV  – 

          1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicos públicos

           

          V  – 

          2 (dois) representantes dos pais de alunos do educação básico público;

           

          VI  – 

          2 (dois) representantes dos estudantes do educação básico público, um dos quais indicado pelo entidade de estudantes secundaristas.

           

          VII  – 

          1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação, quando houver;

           

          VIII  – 

          1 (um) representante do Conselho Tutelar o que se refere o Lei Federal n" 8.069 de 13/07/1990, indicados por seus pares, quando houver

           

          IX  – 

          dois representantes do Poder Legislativo Municipal, indicado pelo Pleno do Câmara Municipal de Jaguaribara

           

          Art. 2º.  

          Ficam ratificados os demais dispositivos constantes na Lei Municipal nº 628/2007 de 20 de abril de 2007 e as modificações introduzidos pela Lei Municipal no 727 de 10 de março de 2010.

           

            Art. 3º.  

            Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas os disposições em contrário

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, CEARÁ, 26 DE NOVEMBRO DE 2012.

               

              EDVALDO ALMEIDA SILVEIRA
              Prefeito Municipal