Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

803

2012

4 de Maio de 2012

Determina como ZONA URBANA a área situada na Comunidade do Reassentamento SOSSEGO/CONTENDAS no Município de Jaguaribara e dá outras providências.



Vigência entre 4 de Maio de 2012 e 20 de Dezembro de 2017.
Dada por Lei nº 803, de 04 de maio de 2012

Lei nº 803, de 04 de maio de 2012

 

    Determina como ZONA URBANA a área situada na Comunidade do Reassentamento SOSSEGO/CONTENDAS no Município de Jaguaribara e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais e conforme determina a Lei Orgânica do Município,
      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica determinada como ZONA URBANA à área situada até trezentos metros (300,0m.) das margens direita e esquerda do KM-279 da BR116 Rodovia Santos Dumont, no Município de Jaguaribara, Estado do Ceará.

         

          Art. 2º.  

          A área citada no artigo 1º desta Lei corresponde à área residencial, institucional e comercial da Comunidade do Reassentamento SOSSEGO/CONTENDAS e será utilizada para realização de eventos religiosos, culturais e artísticos.

           

            Art. 3º.  

            Fica o Poder Público Municipal autorizado por força desta Lei a recolher tributos exigidos pela legislação municipal e a conceder infraestrutura necessária para acesso ao público, dentro dos limites financeiros e orçamentários.

             

              Art. 4º.  

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 04 de maio de 2012.

                Edvaldo Almeida Silveira
                Prefeito Municipal