Vigência entre 4 de Maio de 2012 e 20 de Dezembro de 2017.
Dada por Lei nº 803, de 04 de maio de 2012
Lei nº 803, de 04 de maio de 2012
Determina como ZONA URBANA a área situada na Comunidade do Reassentamento SOSSEGO/CONTENDAS no Município de Jaguaribara e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais e conforme determina a Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica determinada como ZONA URBANA à área situada até trezentos metros (300,0m.) das margens direita e esquerda do KM-279 da BR116 Rodovia Santos Dumont, no Município de Jaguaribara, Estado do Ceará.
A área citada no artigo 1º desta Lei corresponde à área residencial, institucional e comercial da Comunidade do Reassentamento SOSSEGO/CONTENDAS e será utilizada para realização de eventos religiosos, culturais e artísticos.
Fica o Poder Público Municipal autorizado por força desta Lei a recolher tributos exigidos pela legislação municipal e a conceder infraestrutura necessária para acesso ao público, dentro dos limites financeiros e orçamentários.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.