Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

803

2012

4 de Maio de 2012

Determina como ZONA URBANA a área situada na Comunidade do Reassentamento SOSSEGO/CONTENDAS no Município de Jaguaribara e dá outras providências.



Vigência a partir de 21 de Dezembro de 2017.
Dada por Lei nº 980, de 21 de dezembro de 2017

Lei nº 803, de 04 de maio de 2012

 

    Determina como ZONA URBANA a área situada na Comunidade do Reassentamento SOSSEGO/CONTENDAS no Município de Jaguaribara e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais e conforme determina a Lei Orgânica do Município,
      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica determinada como ZONA URBANA à área situada até trezentos metros (300,0m.) das margens direita e esquerda do KM-279 da BR116 Rodovia Santos Dumont, no Município de Jaguaribara, Estado do Ceará.

         

          Art. 2º.  

          A área citada no artigo 1º desta Lei corresponde à área residencial, institucional e comercial da Comunidade do Reassentamento SOSSEGO/CONTENDAS e será utilizada para realização de eventos religiosos, culturais e artísticos.

           

            Art. 3º.  

            Fica o Poder Público Municipal autorizado por força desta Lei a recolher tributos exigidos pela legislação municipal e a conceder infraestrutura necessária para acesso ao público, dentro dos limites financeiros e orçamentários.

             

              Art. 4º.  

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 04 de maio de 2012.

                Edvaldo Almeida Silveira
                Prefeito Municipal