Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

1195

2024

6 de Maio de 2024

“INCLUI O PARÁGRAFO § 4º NO ARTIGO 70 DA LEI Nº 725 DE 2009 – DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE JAGUARIBARA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS’’.


Lei nº 1.195, de 06 de maio de 2024

 

    “INCLUI O PARÁGRAFO § 4º NO ARTIGO 70 DA LEI Nº 725 DE 2009 – DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE JAGUARIBARA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS’’.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, nos termos do inciso VI e XVII, do Artigo 84, da Lei Orgânica do Município - LOM, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 0592 de 29 de janeiro de 2021,


      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. 

       

        O Artigo 70 da Lei Municipal nº 725, de 23 de dezembro de 2009 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
        “ § 4º - Será devido o percentual de 40% (quarenta por cento), para os docentes ocupantes de cargo efetivo, calculado sobre o
        vencimento básico dos Profissionais do Magistério, para os Professores efetivos em exercício dos cargos de Gestor(a) Escolar; Diretor(a) Escolar; Coordenador(a) e Secretário(a) Escolar; 

         

          § 4º  

          Será devido o percentual de 40% (quarenta por cento), para os docentes ocupantes de cargo efetivo, calculado sobre o vencimento básico dos Profissionais do Magistério, para os Professores efetivos em exercício dos cargos de Gestor(a) Escolar; Diretor(a) Escolar; Coordenador(a) e Secretário(a) Escolar;

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

           

            Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 06 de maio de 2024.

             



            Joacyr Alves dos Santos Júnior
            Prefeito Municipal