Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

727

2010

10 de Março de 2010

Modifica dispositivos da Lei Nº 628/2007, que criou o Conselho Municipal de acompanhamento e Controle Social do FNDEB, e dá outras providencias.


Lei nº 727, de 10 de março de 2010

    Modifica dispositivos da Lei Nº 628/2007, que criou o Conselho Municipal de acompanhamento e Controle Social do FNDEB, e dá outras providencias.

      O Prefeito Municipal de Jaguaribara, no uso de suas atribuições legais,

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

       

        Art. 1º.  

        Modifica a composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB de Jaguaribara, alterando o artigo segundo da Lei Municipal nº 628/2007 de 4 de fevereiro de 2010, adequando-o ao que estabelece o inciso IV, § 1º, do artigo 24 da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007, o qual passará a ter a seguinte redação.

        “Artigo 2º. O Conselho Municipal a que se refere o Art. 1º será constituído por 13 (treze) membros, sendo:

        I – 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;

        II – 1 (um) representante dos professores da educação básica pública;

        III – 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;

        IV – 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;

        V – 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;

        VI – 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas.

        VII – 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação e 1 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei Federal nº 8.069 de 13/07/1990, indicados por seus pares.

        VII – dois representantes do Poder Legislativo Municipal, indicado pelo Pleno da Câmara Municipal de Jaguaribara

         

          Art. 2º.  

          O Conselho Municipal a que se refere o Art. 1º será constituído por 13 (treze) membros, sendo

           

          I  – 

          2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;

           

          II  – 

          1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;

           

          III  – 

          um representante dos diretores das escolas públicas municipais;

           

          IV  – 

           1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;

           

          V  – 

           2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública

           

          VI  – 

          2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas.

           

          VII  – 

          1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação e 1 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei Federal nº 8.069 de 13/07/1990, indicados por seus pares

           

          VIII  – 

          dois representantes do Poder Legislativo Municipal, indicado pelo Pleno da Câmara Municipal de Jaguaribara

           

          Art. 2º.  

          Ficam ratificados os demais dispositivos constantes na Lei Municipal nº 628/2007 de 20 de abril de 2007.

            Art. 3º.  

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

              Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 10 de março de 2010

               

              Edvaldo Almeida Silveira

              Prefeito Municipal