Lei nº 727, de 10 de março de 2010
Modifica dispositivos da Lei Nº 628/2007, que criou o Conselho Municipal de acompanhamento e Controle Social do FNDEB, e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Jaguaribara, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Modifica a composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB de Jaguaribara, alterando o artigo segundo da Lei Municipal nº 628/2007 de 4 de fevereiro de 2010, adequando-o ao que estabelece o inciso IV, § 1º, do artigo 24 da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007, o qual passará a ter a seguinte redação.
“Artigo 2º. O Conselho Municipal a que se refere o Art. 1º será constituído por 13 (treze) membros, sendo:
I – 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;
II – 1 (um) representante dos professores da educação básica pública;
III – 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
IV – 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;
V – 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
VI – 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas.
VII – 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação e 1 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei Federal nº 8.069 de 13/07/1990, indicados por seus pares.
VII – dois representantes do Poder Legislativo Municipal, indicado pelo Pleno da Câmara Municipal de Jaguaribara
O Conselho Municipal a que se refere o Art. 1º será constituído por 13 (treze) membros, sendo
2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;
2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas.
1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação e 1 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei Federal nº 8.069 de 13/07/1990, indicados por seus pares
dois representantes do Poder Legislativo Municipal, indicado pelo Pleno da Câmara Municipal de Jaguaribara
Ficam ratificados os demais dispositivos constantes na Lei Municipal nº 628/2007 de 20 de abril de 2007.