Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

464

2002

8 de Abril de 2002

Modifica a Lei nª 383, de 23 de abril de 1997, que institui o Conselho Municipal do Trabalho - COMUT, e dá outras providências


Modifica a  Lei n° 383, de 26 de abril de 1997, que instituiu o Conselho Municipal do Trabalho - COMUT, e da outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA,

    Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Fica autorizado a modificação nos incisos, I, II e III, do art. 2° da Lei Municipal n 383, de 26/04/1997, modificando a composição dos Conselheiros Titulares e Suplentes do COMUT, com representação do Poder Público, Trabalhadores e Empregadores, o qual passará ter a seguinte redação:

      "Art. 2°- -----------------------------------------------(permanece a mesma redação)"

      CONSELHEIROS TUTELARES

      I - Pelo Poder Público:

      a) Um representante da Secretaria Municipal de Ação Social

      b) Um representante da Secretaria Municipal de Planejamento

       

      II -  Pelos Trabalhadores:

      a) Um representante da Associação dos Agentes Comunitários de Saúde

      b) Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jaguaribara

       

      III - Pelos Empregadores:

      a) Um representante da Associação do Microempresários de Jaguaribara - AMEJA

      b) Um representante da Federação do Comércio do Estado do Ceará - FECOMÉRCIO

       

      CONSELHEIROS SUPLENTES:

      I - Pelo Poder Público

      a) Um representante da Secretaria Municipal de Ação Social

      b) Um representante da Secretaria Municipal de Planejamento

       

      II - Pelos Trabalhadores

      a) Um representante da Associação dos Agentes Comunitáris de Súde

      b) Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jagguaribara

       

      III - Pelos Empregadores

      a) Um representante da Associação do Microempresários de Jaguaribara - AMEJA

      b) Um representante da Federação do Comércio do estado do Ceará - FECOMÈRCIO

       

       

       

        I  – 

        CONSELHEIROS TITULARES

        Do Poder Público:

        a)  

        Um representante da Secretaria Municipal do Trablaho e Ação Social.

        b)  

        Um representante da EMATERCE.

        II  – 

        Pelos Trabalhadores:

        III  – 

        Pelos Empregadores:

        IV  – 

        CONSELHERIOS SUPLENTES;

        Pelo Poder Público:

        V  – 

        Pelos Trabalhadores:

        VI  – 

        Pelos Empregadores:

        Esta Lei entarrá em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Republique-se a Lei Municipal n° 383, de 26/04/1997, com as alterações nela introduzidas por esta Lei.

            Paço da prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 08 de abril de 2002.

            Cristiano Peixoto Maia - Prefeito Municipal