Vigência a partir de 8 de Abril de 2002.
Dada por Lei nº 464, de 08 de abril de 2002
Institui o Conselho Municipal do Trabalho - COMUT e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA.
Faço sader que a Câmara Municipal, e tendo em vista o que estabelecem o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, em sua Resolução n° 080, de 14 de abril de 1995, e o Conselho estadual do Trabalho - CET, no art. 1° do seu regimento interno (Resolução n° 010/95, de 28-12-1995), aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O COMUT se compõe de 06 (seis) Conselheiros Titulares e Suplentes, tendo 02 (dois) representantes do Poder Público, 02 (dois) representantes do trabalhadores e 02 (dois) representantes dos empregadores, assim indicados:
CONSELHEIROS TITULARES
Do Poder Público:
CONSELHEIROS TITULARES
Do Poder Público:
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 464, de 08 de abril de 2002.Um representante da Secretaria Municipal do Trablaho e Ação Social.
Um representante da Secretaria Municipal do Trablaho e Ação Social.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 464, de 08 de abril de 2002.Um representante da EMATERCE.
Um representante da EMATERCE.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 464, de 08 de abril de 2002.Pelos Trabalhadores:
Pelos Trabalhadores:
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 464, de 08 de abril de 2002.Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jaguaribara
Um representante dos Sindicato dos Bancários.
Pelos Empregadores:
Pelos Empregadores:
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 464, de 08 de abril de 2002.Um representante do Sindicato Patronal do Estado do Ceará
Um representante da Federação da Indústria do Estado do Ceará - FIEC
CONSELHERIOS SUPLENTES;
Pelo Poder Público:
CONSELHERIOS SUPLENTES;
Pelo Poder Público:
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 464, de 08 de abril de 2002.Um representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Um representante da EMATERCE
Pelos Trabalhadores:
Pelos Trabalhadores:
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 464, de 08 de abril de 2002.Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jaguaribara
Um representante do Sindicato dos Bancários
Pelos Empregadores:
Pelos Empregadores:
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 464, de 08 de abril de 2002.Um representante do Sindicato Patronal do Estado do Ceará
Um representante da Federalçao da Indústria do Estado do Ceará - FIEC
Os representantes dos trabalhadores e empregadores serão indicados pelas respectivas organizações dentre as mais representativas do município.
Os representantes do Governo Municipal serão indicados, entre os órgãos que atuem, direta ou indiretamente, com a questão do emprego no âmbito local.
Os representantes do Governo do Estado, serão indicado de acordo com o que dispuser o Regime Interno do CET, observando o requisito previsto no parágrafo anterior.
O Secretário executivo apresentará ao Presidente, para ser encaminhado ao CET, a documentação necessária ao reconhecimento do COMUT, observando o disposto no art. 16 do regimento Interno do CET.