Altera a Lei Municipal nº 380 de 10 de agosto de 1996, que criou o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
O artigo 3° da Lei Municipal n° 380, de 10/08/1996, passará até a seguinte redação:
" Art. 3° - O CMAS sendo um órgão partitário terá a seguinte composição:
I - 05 (cinco) representantes de Órgãos Governamentais, sendo um do serviço de assistência social do Município;
II - 05 (cinco) representantes de Órgãos Não Governamentais, ONG'S paritariamente;
§ 1° (mesma redação)
§ 2° (mesma redação)