Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

424

2001

2 de Maio de 2001

Altera a Lei Municipal nº 380 de 10 de agosto de 1996, que criou o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e dá outras providências.


Altera a Lei Municipal nº 380 de 10 de agosto de 1996, que criou o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA

    Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

      O artigo 3° da Lei Municipal n° 380, de 10/08/1996, passará até a seguinte redação:

      " Art. 3° -  O CMAS sendo um órgão partitário terá a seguinte composição:

      I - 05 (cinco) representantes de Órgãos Governamentais, sendo um do serviço de assistência social do Município;

      II -  05 (cinco) representantes de Órgãos  Não Governamentais, ONG'S paritariamente;

      § 1°  (mesma redação)

      § 2° (mesma redação)

        O CMAS sendo um órgão partitário terá a seguinte composição:

        I  – 

        05 (cinco) representantes de Órgãos Governamentais, sendo um do serviço de assistência social do Município;

        II  – 

        05 (cinco) representantes de Órgãos  Não Governamentais, ONG'S paritariamente;

        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 02 de maio de 2001.

          Cristiano Peixoto Maia - prefeito Municipal