Altera o lei Municipal nº 413 de 12 de setembro de 2000, que criou o Conselho Municipal de Alimentação escolar e dá outras providências.
O parágrafo segundo do artigo segundo da Lei Municipal n° 413, de 12 de setembro de 2000, ´passará ter a seguinte redação:
" Art. 2° ....
Parágrafo 2° - O preseidente será eleito e destituido prlo voto de 2/3 (dois terço) dos conselheiros do CAE, presente em assembleia geral especialmente convocado para tal fim."
§ 2º
O preseidente será eleito e destituido prlo voto de 2/3 (dois terço) dos conselheiros do CAE, presente em assembleia geral especialmente convocado para tal fim.