Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

414

2000

15 de Outubro de 2000

Dispõe sobre a reformulação do conselho Municipal de Saúde do Município de Jaguaribara, de acordo com a Lei Federal nº 8.142 de 28/12/1990, e resolução nº 08/95, do Conselho Estadual de Saúde, e modifica o Art. nº 2º da Lei Municipal nº 382 de 26/04/1997 que regulamenta o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências.


Dispõe sobre a reformulação do conselho Municipal de Saúde do Município de Jaguaribara, de acordo com a Lei Federal nº 8.142 de 28/12/1990, e resolução nº 08/95, do Conselho Estadual de Saúde, e modifica o Art. nº 2º da Lei Municipal n° 382 de 26/04/1997, que regulamenta o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA

    Considerando a necesidade de reformulação do Conselho Municipal de Saúde  de Jaguaribara, no sentido de torná-lo paritário de acordo com a Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e mesmo, possibilitar uma maior participação da comunidade visando o exercicio pleno do controle social do SUS.

    Considerando a decisão do Conselho Estadual de Saúde, conforme resolução n° 08/95, que estbelece que qualquer modificação ou alteração na composição do Conselho Municipal da Saúde, somente se resultar de conferência municipal.

    Considerando a proposta de reformulação  do Conselho Municipal de Saúde de Jaguaribara, criado através da Lei Municipal n°  282, 23/12/1991 e modificando através da Lei Municipal n° 382, de 26/04/1997 aprovada na 2ª  CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAGUARIBARA, realizado no dia 18 de fevereiro de 2.000.

    Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

      Fica aprovada a composição proposta pela 2ª  Conferência Municipal de Saúde de Jaguaribara, na seguinte redação:

      "2° Serão membros do Conselho Municipal de Saúde de Jaguaribara, representantes do Governo, representantes dos profissionais de saúde, representantes dos prestadores de serviços e representantes dos usuários, a seguir decriminados:

      I representantes do governo:

      - 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde

      - 01 representante da Secretaria Municipal d educação

      -  01 representante da Secretaria Municipal da Agricultura

      II representantes dos profissionais de saúde

      - 01 representante de nível superior

      - 02 representantes de nível médio

      01 representante de nível elementar

      III representantes dos prestadores de serviço

      - 01 representante do Hospital Municipal santa Rosa de Lima

      IV representantes dos usuários

      - 01 representante do sindicato dos trabalhadores rurais

      - 02 representantes da associção dos moradores de jaguaribara

      ]- 01 representante da comunidade do curupati

      - 01 representante da comunidade da BR-116

      - 01 representante da associação do novo alagamar

      - 01 representante da associação da comunidade mandacaru

      - 01 representante da igreja

        Serão membros do Conselho Municipal de Saúde de Jaguaribara, representantes do Governo, representantes dos profissionais de saúde, representantes dos prestadores de serviços e representantes dos usuários, a seguir discriminados.

        I- Representantes do Governo:

        .01 representante da Secretaria Municipal de Saúde

        .01 representante da Secretaria Municipal de Educação

        .01 representante da Secretaria Municipal de Agricultura

        II- Representantes dos Profissionais de Saúde:

        .01 representante de nível superior

        . 02 representantes de nível médio

        .01 representante de nível elementar.

        III- Representantes dos Prestadores de Serviços:

        .01 representante do Hospital Municipal Santa Rosa de Lima.

        IV- Representantes dos Usuários:

        .01 representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais

        .02 representantes da Associação dos Moradores de Jaguaribara

        .01 representante da Comunidade do Curupati

        . 01 representante da Comunidade BR-116

        .01 representante da Associação do Novo Alagamar

        .01 representante da Associação da Comunidade Mandacaru

        . 01 representante da Igreja

        A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação

          Fica revogada a Lei Municipal n° 382, 26/04/1997

            Paço da prefeitura Municipal de Jaguaribara, 15 de outubro de 2000

             

            Edvaldo Almeida Silveira 

            Prefeito Municipal