Dispõe sobre a reformulação do conselho Municipal de Saúde do Município de Jaguaribara, de acordo com a Lei Federal nº 8.142 de 28/12/1990, e resolução nº 08/95, do Conselho Estadual de Saúde, e modifica o Art. nº 2º da Lei Municipal n° 382 de 26/04/1997, que regulamenta o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA
Considerando a necesidade de reformulação do Conselho Municipal de Saúde de Jaguaribara, no sentido de torná-lo paritário de acordo com a Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e mesmo, possibilitar uma maior participação da comunidade visando o exercicio pleno do controle social do SUS.
Considerando a decisão do Conselho Estadual de Saúde, conforme resolução n° 08/95, que estbelece que qualquer modificação ou alteração na composição do Conselho Municipal da Saúde, somente se resultar de conferência municipal.
Considerando a proposta de reformulação do Conselho Municipal de Saúde de Jaguaribara, criado através da Lei Municipal n° 282, 23/12/1991 e modificando através da Lei Municipal n° 382, de 26/04/1997 aprovada na 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAGUARIBARA, realizado no dia 18 de fevereiro de 2.000.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica aprovada a composição proposta pela 2ª Conferência Municipal de Saúde de Jaguaribara, na seguinte redação:
"2° Serão membros do Conselho Municipal de Saúde de Jaguaribara, representantes do Governo, representantes dos profissionais de saúde, representantes dos prestadores de serviços e representantes dos usuários, a seguir decriminados:
I representantes do governo:
- 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde
- 01 representante da Secretaria Municipal d educação
- 01 representante da Secretaria Municipal da Agricultura
II representantes dos profissionais de saúde
- 01 representante de nível superior
- 02 representantes de nível médio
01 representante de nível elementar
III representantes dos prestadores de serviço
- 01 representante do Hospital Municipal santa Rosa de Lima
IV representantes dos usuários
- 01 representante do sindicato dos trabalhadores rurais
- 02 representantes da associção dos moradores de jaguaribara
]- 01 representante da comunidade do curupati
- 01 representante da comunidade da BR-116
- 01 representante da associação do novo alagamar
- 01 representante da associação da comunidade mandacaru
- 01 representante da igreja
Serão membros do Conselho Municipal de Saúde de Jaguaribara, representantes do Governo, representantes dos profissionais de saúde, representantes dos prestadores de serviços e representantes dos usuários, a seguir discriminados.
I- Representantes do Governo:
.01 representante da Secretaria Municipal de Saúde
.01 representante da Secretaria Municipal de Educação
.01 representante da Secretaria Municipal de Agricultura
II- Representantes dos Profissionais de Saúde:
.01 representante de nível superior
. 02 representantes de nível médio
.01 representante de nível elementar.
III- Representantes dos Prestadores de Serviços:
.01 representante do Hospital Municipal Santa Rosa de Lima.
IV- Representantes dos Usuários:
.01 representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
.02 representantes da Associação dos Moradores de Jaguaribara
.01 representante da Comunidade do Curupati
. 01 representante da Comunidade BR-116
.01 representante da Associação do Novo Alagamar
.01 representante da Associação da Comunidade Mandacaru
. 01 representante da Igreja