Vigência entre 26 de Abril de 1997 e 14 de Outubro de 2000.
Dada por Lei nº 382, de 26 de abril de 1997
Modifica o artigo 4° fa Lei n° 282, de 23/12/1991, que cria o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Serão membros do Conselho Municipal de Saúde de Jaguaribara, representantes dos órgãos governamentais, prestadores de serviços de saúde, profissionais de saúde de nível médio e superior e representantes dos usuários.
I- Secretário Municipal de Saúde, que é membro nato e exercerá Presidencia do Conselho;
II - Representante da Secretaria de Educação do Municipio;
III - Representante da Secretaria de Ação Social;
IV - Representante da Secretaria de Agricultura e Recursos Hidricos;
V - Representante da Fundação Nacional de Saúde - FNS;
VI - Representante do Hospital Municipal,
VII - Dois Representantes dos Profissionais de Saúde de Nivel Superior,
VIII - Dois Representantes dos Profissionais de Saúde de Nivel Médio;
IX - Representante da Câmara Municipal de Vereadores;
X - Representante da Igreja;
XI - Representante da Associação dos Agentes de Saúude;
XII - Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais,
XIII - Representante da Associação de Moradores de Jaguaribara;
XIV - Representante da Comunidade de Malhada Vermelha;
XV - Representante da Comunidade de Poço Comprido;
XVI - Representante da Comunidade da BR-116;
XVII - Representante da Comunidade de Alagamar,
XVIII - Representante da Comunidade de Tinir / Barra
Serão membros do Conselho Municipal de Saúde de Jaguaribara, representantes dos órgãos governamentais, prestadores de serviços de saúde, profissionais de saúde de nível médio e superior e representantes dos usuários.
Representante da Secretaria de Educação do Municipio;
Representante da Secretaria de Ação Social;
Representante da Secretaria de Agricultura e Recursos Hidricos;
Representante da Fundação Nacional de Saúde - FNS;
Representante do Hospital Municipal,