Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

680

2008

2 de Julho de 2008

Rejusta a Remuneração do agente Comunitário de Saúde - AGS e das outras providências.



Vigência entre 2 de Julho de 2008 e 26 de Maio de 2016.
Dada por Lei nº 680, de 02 de julho de 2008

Reajusta a remuneração do agente Comunitário de Saúde - AGS e dá outras providências.

    A Prefeita Municipal de Jaguaribara, Maria Emília Diógenes Granja, no uso de suas atribuições legais, etc...

    Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promuglo a seguinte Lei: 

      A remuneração do cargo de Aente Comunitário de Saúde de que trata a Lei Municipal de n° 683, de 04 de dezembro de 2007, passa a ser de 60%(sessenta por cento) do valor repassado pelo Ministério da saúde para a administração municipal

        Esta Lei entrará em vior na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

          Centro Administrativo, 02 de julho de 2008.

          Maria Emíla Diógenes Granja - Prefeita Municipal