Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

680

2008

2 de Julho de 2008

Rejusta a Remuneração do agente Comunitário de Saúde - AGS e das outras providências.



Vigência a partir de 27 de Maio de 2016.
Dada por Lei nº 906, de 27 de maio de 2016

Reajusta a remuneração do agente Comunitário de Saúde - AGS e dá outras providências.

    A Prefeita Municipal de Jaguaribara, Maria Emília Diógenes Granja, no uso de suas atribuições legais, etc...

    Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promuglo a seguinte Lei: 

      A remuneração do cargo de Aente Comunitário de Saúde de que trata a Lei Municipal de n° 683, de 04 de dezembro de 2007, passa a ser de 60%(sessenta por cento) do valor repassado pelo Ministério da saúde para a administração municipal

        A remuneração do cargo de Aente Comunitário de Saúde de que trata a Lei Municipal de n° 683, de 04 de dezembro de 2007, passa a ser de 50%(Cinquenta por cento) do valor repassado pelo Ministério da saúde para a administração municipal

        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 906, de 27 de maio de 2016.

          Esta Lei entrará em vior na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

            Centro Administrativo, 02 de julho de 2008.

            Maria Emíla Diógenes Granja - Prefeita Municipal