Vigência a partir de 27 de Maio de 2016.
Dada por Lei nº 906, de 27 de maio de 2016
Reajusta a remuneração do agente Comunitário de Saúde - AGS e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Jaguaribara, Maria Emília Diógenes Granja, no uso de suas atribuições legais, etc...
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promuglo a seguinte Lei:
A remuneração do cargo de Aente Comunitário de Saúde de que trata a Lei Municipal de n° 683, de 04 de dezembro de 2007, passa a ser de 50%(Cinquenta por cento) do valor repassado pelo Ministério da saúde para a administração municipal
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 906, de 27 de maio de 2016.