Vigência a partir de 18 de Julho de 2013.
Dada por Lei nº 830, de 18 de julho de 2013
LEI Nº. 820/2013, DE 01 DE MARÇO DE 2013.
Cria a nova estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Jaguaribara e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA no uso de suas atribuições legais e prerrogativas contidas na Lei Orgânica.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a nova estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Jaguaribara, na forma como dispõe a presente lei.
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
DA NOVA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO
Para os fins desta Lei, a Administração Pública Municipal compreende os órgãos e as entidades que atuam na esfera do Poder Executivo, os quais visam atender às necessidades coletivas.
O Poder Executivo tem a missão básica de conceber e implantar políticas públicas, planos, programas, projetos e ações que traduzam, de forma ordenada, os princípios emanados da Lei Orgânica do Município, da Constituição do Estado do Ceará, na Constituição Federal e das Leis e dos objetivos do Governo Municipal, em estreita articulação com os demais Poderes e os outros níveis de Governo.
As ações empreendidas pelo Poder Executivo devem propiciar a melhoria e o aprimoramento das condições sociais e econômicas da população do Município, nos seus diferentes segmentos.
O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, com o auxílio dos Secretários do Município.
O Prefeito e os Secretários Municipais exercem as atribuições de suas competências constitucionais, legais e regulamentares, com o emprego dos órgãos e entidades que compõem a Administração Municipal.
Respeitadas às limitações estabelecidas nas Constituições Federal, Estadual e na Lei Orgânica do Município o Poder Executivo regulamentará por Decreto a organização, a estrutura, as atribuições dos cargos e o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Municipal.
O Poder Executivo do Município terá a seguinte estrutura administrativa organizacional básica:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
1. GOVERNADORIA MUNICIPAL:
1.1. Secretaria do Gabinete do Prefeito;
1.1.1. Procuradoria Geral do Município;
1.1.2. Controladoria e Ouvidoria Geral do Município.
2. SECRETARIAS MUNICIPAIS:
2.1. Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças;
2.2. Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo;
2.3. Secretaria da Educação Básica;
2.4. Secretaria da Saúde;
2.5. Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo, Aquicultura e Pesca;
2.6. Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
2.7. Secretaria da Cultura, Desporto e Juventude;
2.8. Secretaria da Assistência Social;
DA GOVERNADORIA DO MUNICÍPIO
A Governadoria do Município se constitui do conjunto de Órgãos Auxiliares do Prefeito e a ele direta e imediatamente subordinados, com as atribuições definidas em Regulamento.
A Governadoria do Município compreende:
Secretaria do Gabinete do Prefeito;
Procuradoria Geral do Município;
Controladoria e Ouvidoria Geral do Município;
DA SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO
Compete a Secretaria do Gabinete do Prefeito: a assistência imediata e o assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo, notadamente quanto ao trato de questões, providências e iniciativas atinentes ao desempenho de suas atribuições e prerrogativas como também na área política e parlamentar; o agendamento e coordenação de audiências e quaisquer outras missões ou atividades determinadas pelo Chefe do Poder Executivo; a assistência ao Chefe do Poder Executivo, mediante o planejamento e a execução dos serviços protocolares e cerimonial público; a recepção a autoridades e pessoas em visita oficial e eventos análogos; a promoção da coordenação e articulação política entre os órgãos da Administração Pública Municipal e a sociedade civil organizada, bem como com todos os órgãos do Poder Público Federal, Estadual e Municipal; a gestão da documentação recebida e expedida, a transmissão e controle da execução das ordens e determinações emanadas do Chefe do Poder Executivo e o assessoramento especial na celebração de contratos e convênios.
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Compete à Procuradoria Geral do Município: representar privativamente o Município, judicial e extrajudicialmente, tendo suas competências e o funcionamento dos órgãos que a integram disciplinados por lei competindo-lhe, entre outras atribuições previstas em regulamento os interesses, bens e serviços do Município, nas ações em que esse for autor, réu, terceiro interveniente ou tiver interesse na causa; exercer as funções de consultoria e assessoramento jurídico do Município; inscrever e controlar a dívida ativa, tributária ou não, do Município; promover, privativamente, a cobrança extrajudicial e judicial da dívida ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública Municipal, funcionando em todos os processos em que haja interesse fiscal do Município; representar o Município junto ao Contencioso Administrativo Tributário e junto ao Tribunal de Contas dos Municípios; elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário em mandados de segurança, mandados de injunção e habeas data nos quais o Prefeito, o VicePrefeito, os Secretários Municipais e as demais autoridades da administração direta forem apontadas como coatoras, produzindo as defesas dos procedimentos adotados pelos agentes, e órgãos da Administração Municipal, salvo na hipótese de manifesta ilegalidade ou ilegitimidade por desvio de finalidade; elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário e petições iniciais em ações diretas de inconstitucionalidade, representações de inconstitucionalidade e arguições de descumprimento de preceito fundamental nas quais se questionem normas e outros atos do poder público; impetrar mandados de segurança em que o promovente seja o Município, bem como atuar e adotar medidas judiciais, inclusive habeas corpus, e extrajudiciais em defesa de autoridades e servidores públicos municipais, quando injustamente coagidos ou ameaçados em razão do regular exercício de suas funções, ainda que não mais as exerçam, sempre que tais atuações e medidas forem consideradas de interesse do Município, como salvaguarda da própria autoridade do poder público e da dignidade das funções exercidas pelos agentes públicos municipais; representar ao Prefeito Municipal sobre providências de ordem jurídica que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público, para aplicação da Constituição Federal, da Constituição Estadual, Lei Orgânica do Município e das leis vigentes; propor ao Prefeito e às demais autoridades municipais a adoção das medidas consideradas necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa; conduzir processos administrativo-disciplinares em que se atribua a prática de ilícitos administrativos a servidores da Administração municipal, quando for o caso; requisitar aos dirigentes de órgãos e entidades da Administração Municipal certidões, cópias, exames, informações, diligências e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades institucionais, devendo as respectivas autoridades prestar imediato auxílio e atender às requisições em prazo razoável, ou naquele indicado na requisição, quando alegada urgência; fiscalizar a legalidade dos atos administrativos de quaisquer dos Poderes municipais, recomendando, quando for o caso, a decretação de sua nulidade ou a sua anulação e promovendo, se necessário, as ações judiciais cabíveis; ajuizar ações de improbidade administrativa em face de agentes públicos municipais, quando for o caso, nos termos da legislação federal pertinente; celebrar convênios, com órgãos públicos e entidades públicas ou privadas, que tenham por objeto a troca de informações e o exercício de atividades de interesse comum, bem como o aperfeiçoamento e a especialização do Procurador do Município e dos servidores da Procuradoria Geral do Município e da Administração Municipal; manter estágio para estudantes de cursos correlatos às atividades-meio e às atividades-fim da Procuradoria Geral do Município, conforme disposto em Regulamento; propor ao Prefeito medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio público e aperfeiçoar as práticas administrativas municipais; representar e assessorar o Prefeito nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas representações de inconstitucionalidade de autoria deste; ajuizar ações civis públicas em que seja promovente o Município, visando à proteção do meio ambiente e do patrimônio histórico, artístico-cultural, turístico, urbanístico e paisagístico municipais; coordenar, orientar e supervisionar as atividades de representação judicial e de consultoria jurídica das entidades da Administração Indireta, quando for o caso; desenvolver atividades de relevante interesse municipal, das quais especificamente a encarregue o Prefeito Municipal.
Os pronunciamentos da Procuradoria Geral do Município, nos processos sujeitos a seu exame e parecer, esgotam a apreciação da matéria no âmbito da Administração Pública Municipal, deles só podendo discordar o Prefeito.
DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Compete à Controladoria e Ouvidoria Geral do Município: zelar pela observância dos princípios da Administração Pública; exercer a coordenação geral, a orientação técnica e normativa e a execução das atividades inerentes aos sistemas de controle interno, ouvidoria e ética e transparência do Município; consolidar os controles internos, a partir do desenvolvimento de métodos e técnicas voltadas para a observância dos princípios da Administração Pública e a excelência operacional; avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município; comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos Órgãos, Entidades e Fundos da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município, nessas operações; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; realizar fiscalização nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório, certificado e parecer; alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente tomada de contas especial, diante da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo Município, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos ou ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário, com identificação dos responsáveis e quantificação do dano, sob pena de responsabilidade solidária; realizar fiscalização nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial, atuando prioritariamente de forma preventiva com foco no desempenho da gestão, considerando as dimensões de riscos, custos e processos; efetuar estudos relacionados à apuração de custos e propor medidas com vistas à racionalização dos gastos públicos; propor à autoridade máxima do Órgão, Entidade ou Fundo a suspensão de atos relativos à gestão contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, incluindo receitas e despesas, renúncias e incentivos fiscais, praticados com indícios ou evidências de irregularidade ou ilegalidade, comunicando às autoridades competentes nos termos da legislação vigente; conceber mecanismos para o monitoramento das contas públicas para a tomada de decisões; avaliar e fiscalizar os contratos, convênios e outros instrumentos congêneres de receita e despesa celebrados pelos Órgãos, Entidades e Fundos municipais, exercendo inclusive o controle da consistência dos registros nos sistemas operacionais; exercer o monitoramento e avaliar o cumprimento dos indicadores relativos à gestão fiscal; criar condições para o exercício do controle social sobre os programas contemplados com recursos do orçamento do Município, contribuindo para a formulação de políticas públicas; promover a articulação entre a sociedade e as ações governamentais em consonância com a política de ouvidoria do Município; prestar serviços de atendimento à coletividade, inclusive com a instauração de procedimentos preliminares à apuração da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos-usuários dos serviços públicos municipais; criar condições adequadas para o atendimento ao idoso e ao portador de necessidades especiais, contribuindo para a sua inclusão social; criar mecanismos para facilitar o registro de reclamações, denúncias, críticas, elogios ou sugestões, devendo os resultados das correspondentes atividades de apuração contribuir na formulação de políticas públicas ou em recomendações de medida disciplinar, administrativa ou judicial por parte dos órgãos competentes; captar recursos, celebrar parcerias e promover a articulação com órgãos e entidades estaduais, federais, municipais e instituições privadas; exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do Regulamento.
No âmbito das competências estabelecidas neste artigo, a Controladoria e Ouvidoria Geral do Município poderá expedir recomendações aos órgãos e às entidades da Administração Municipal.
Por sugestão do Controlador e Ouvidor Geral do Município, o Prefeito poderá conferir à recomendação do Órgão efeito normativo em relação aos órgãos e às entidades da Administração Municipal, devendo sua íntegra, em tal caso, ser publicada no Órgão de Publicação Oficial do Município, com o respectivo número de ordem, e o despacho do Prefeito a ela relativo.
O reexame de qualquer recomendação da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município depende de expressa autorização do Controlador e Ouvidor Geral, à vista de requerimento fundamentado.
O descumprimento injustificado por parte dos Órgãos, Entidades e Fundos municipais, de recomendação de efeito normativo, emanada pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Município e aprovada pelo Prefeito Municipal, constitui ilícito administrativo e ensejará a apuração de responsabilidade pela Procuradoria Geral do Município – PGM.
As consultas formuladas pelos Órgãos, Entidades e Fundos municipais à Controladoria e Ouvidoria Geral do Município devem ser acompanhadas dos autos pertinentes e instruídas adequadamente com pareceres conclusivos da área técnica dos interessados.
As exigências previstas no parágrafo anterior deste artigo podem ser dispensadas, nas hipóteses de comprovada urgência ou de impedimento ou suspeição dos agentes públicos integrantes dos Órgãos, Entidades e Fundos municipais interessados, bem como em outros casos, a critério do Controlador e Ouvidor Geral do Município.
Fica criado o Portal da Transparência, sob a responsabilidade da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município, constituindo um canal disponível na internet, para que o cidadão possa acompanhar a execução financeira dos programas executados pelo Município, em atendimento as normas previstas na Lei Federal nº 12.527/2011.
No Portal da Transparência serão disponibilizadas informações sobre recursos públicos federais transferidos pela União, transferências de recursos públicos estaduais ao município, transferência de recursos públicos municipais para qualquer órgão ou entidade, bem como, gastos realizados com pessoal, compras, contratações de obras e serviços.
Serão disponibilizados, na íntegra, no Portal da Transparência os editais dos processos licitatórios, os contratos, convênios, acordos celebrados e respectivos aditivos pelos órgãos e pelas entidades da Administração Municipal.
Nenhum processo, documento, livro, registro ou informação, inclusive acesso à base de dados de informática, relativos aos sistemas contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial, poderá ser sonegado à Controladoria e Ouvidoria Geral do Município no exercício inerente às atividades de auditoria, fiscalização e controladoria.
DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS
DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Compete à Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças: coordenar os processos de planejamento, orçamento e gestão no âmbito da Administração Municipal voltado ao alcance dos resultados previstos da ação do Governo municipal; orientar a elaboração e promover a gestão dos instrumentos de planejamento do Governo Municipal (Plano de Governo, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual); coordenar o processo de definição de diretrizes estratégicas nas áreas econômica, social, de infraestrutura, de meio ambiente e de gestão, bem como de planejamento territorial, para a formulação das políticas públicas; coordenar o processo de alocação dos recursos orçamentários, compatibilizando as necessidades de racionalização dos gastos públicos com as diretrizes estratégicas, para viabilizar a programação dos investimentos públicos prioritários; acompanhar os planos de ação e a execução orçamentária em nível dos programas governamentais; coordenar a formulação de indicadores para o sistema de gestão por resultados e o monitoramento dos programas estratégicos de governo; coordenar a elaboração de estudos, pesquisas e a base de informações gerenciais e sócio-econômicas para o planejamento do Município; coordenar a promoção de concursos públicos e seleções, salvo nos casos em que essa atribuição seja outorgada por lei a outros Órgãos e Entidades; planejar, coordenar, monitorar e estabelecer critérios de seleção para a mão-de-obra terceirizada do governo; exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do Regulamento; auxiliar direta e indiretamente o Prefeito na formulação da política econômico-tributária do município; realizar a administração de sua fazenda pública; dirigir, superintender, orientar e coordenar as atividades de tributação, arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle dos tributos e demais rendas do erário; elaborar, o planejamento financeiro do município; administrar o fluxo de caixa de todos os recursos do Município e o desembolso dos pagamentos; gerenciar o sistema de execução orçamentária financeira econtábilpatrimonial dos órgãos e entidades da Administração Municipal; superintender e coordenar a execução de atividades correlatas na Administração Direta e Indireta; exercer outras atribuições nos termos do Regulamento.
DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO
Compete à Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo: coordenar as políticas do Governo municipal nas áreas dos transportes e obras, de energia e comunicações; estabelecer objetivos, diretrizes e estratégias a serem seguidas nas suas diversas áreas de atuação pelos órgãos e entidades municipais; elaborar planos diretores e modelos de gestão compatíveis com as ações de desenvolvimento programados no âmbito dos setores de transportes nos diversos modos e obras públicas; estabelecer a base institucional necessária para as áreas de atuação da Infraestrutura e urbanismo; desenvolver os planos estratégicos para implementação das políticas de transportes, obras, energia, comunicações e serviços; definir planos, programas e projetos em sua área de abrangência; supervisionar e acompanhar as atividades relativas ao desenvolvimento, acompanhamento e execução de projetos da Infraestrutura; realizar o planejamento indicativo e determinativo nas áreas de sua competência; coordenar a articulação permanente entre os trabalhos da Secretaria e os órgãos e entidades vinculadas; estabelecer normas, controles e padrões para serviços executados em sua área de abrangência; criar, organizar e manter o sistema de informações dos diversos setores de sua competência; exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do Regulamento.
DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Compete à Secretaria da Educação Básica: definir e coordenar políticas e diretrizes educacionais para o sistema de ensino básico, comprometidas com o desenvolvimento social inclusivo e a formação cidadã; assegurar o fortalecimento da política de gestão democrática, na rede pública de ensino do Município; promover o desenvolvimento de pessoas para o sistema de ensino, garantindo qualidade na formação e valorização profissional; estimular o diálogo com a sociedade civil e outras instâncias como instrumento de controle social e de integração das políticas educacionais; assegurar a manutenção e o funcionamento da rede pública municipal de acordo com padrões básicos de qualidade; desenvolver mecanismos de acompanhamento e avaliação do sistema de ensino público, com foco na melhoria de resultados educacionais; promover a realização de estudos e pesquisas para o aperfeiçoamento do sistema educacional, estabelecendo parcerias com outros órgãos e instituições públicas e privadas, estaduais e nacionais; exercer outras atribuições correlatas, nos termos do Regulamento.
O Fundo Municipal de Educação - FME e o Fundo Municipal de Desenvolvimento do Ensino Básico – FUNDEB ficam vinculados a Secretaria de Educação Básica.
Os dirigentes municipais especificados nos subitens 1.4, 1.5, 1.6, 1.7, 1.8, 1.9, 1.10, 1.11, 1.12, 1.13, 1.14 e 1.15, do Quadro de Cargos da Secretaria de Educação Básica constante do Anexo Único da presente Lei, farão jus à uma gratificação adicional de 10% (dez por cento), desde que esteja à escola em Regime de Tempo Integral.
DA SECRETARIA DE SAÚDE
A Secretaria da Saúde exercerá o comando Único do SUS do município, tendo como finalidade básica a gestão das políticas públicas de saúde; À Secretaria Municipal da Saúde, compete:
formular, regulamentar e coordenar a política municipal de saúde exercendo as atribuições previstas no Sistema Único da Saúde;
assessorar e apoiar a organização dos Sistemas Locais de Saúde;
acompanhar e avaliar a situação da saúde e da prestação de serviços; IV - prestar serviços de saúde através de unidades especializadas, de vigilância sanitária, epidemiológica, toxicológica e farmacológica;
promover uma política de recursos humanos, adequada às necessidades do SUS;
integrar e articular parcerias com a sociedade e outras instituições;
desenvolver uma política de comunicação e informação, visando à melhoria da qualidade de vida da população;
coordenar e integrar as ações e serviços de saúde individual e coletiva;
promover, desenvolver e executar os programas de saúde preventiva;
a permanente interação com a União, com o Estado e com os municípios vizinhos visando o desenvolvimento de políticas regionais voltadas à promoção da saúde da população local e regional com a participação e execução dos programas dos governos Federal e Estadual na área da saúde pública;
a regulamentação, controle e fiscalização dos alimentos, da fonte de produção até ao consumidor, em complementação à atividade federal e estadual;
promover, sistemática e periodicamente, estudos e pesquisas relativas à saúde pública;
administrar os fundos e recursos específicos de sua Secretaria;
dar suporte para o funcionamento de Conselho cuja área de atuação está afeta à Secretaria; e
desenvolver as competências correlatas que forem atribuídas à Secretaria, mediante Decreto.
DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, AQUICULTURA E PESCA
Compete à Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo, Aquicultura e Pesca: coordenar a formulação, implementação e avaliação, no município, de Políticas do Trabalho, em conformidade com a legislação vigente e tendo como princípio a intersetorialidade; ampliar as oportunidades de acesso a geração de trabalho e renda, apoiar projetos de desenvolvimento do artesanato e do fomento às micros e pequenas empresas; preservar e difundir os aspectos artísticos e culturais do artesanato do município, como fator de agregação de valor e melhoria nas condições de vida da população artesã; apoiar a comercialização dos produtos artesanais e das micros e pequenas empresas; promover a organização de microfinanças e da economia solidária; monitorar o mercado de trabalho, subsidiando o governo municipal e a sociedade na formulação de políticas sociais e econômicas; elevar o nível de qualificação dos trabalhadores, potencializando as suas condições de inserção no mercado de trabalho; implementar projetos de iniciação profissional para jovens com foco na aprendizagem e inserção no mercado de trabalho, em conformidade com a Lei Federal nº 10.097/2000; planejar coordenar, executar, fiscalizar, promover, informar, integrar e supervisionar as atividades pertinentes ao turismo, fomentar o seu desenvolvimento através de investimentos locais, estaduais e nacionais; realizar a capacitação e qualificação do segmento envolvido com o turismo; implantar as políticas do Governo Municipal para o setor; estimular o turismo de negócios e serviços; implementar a política específica para combate permanente ao turismo sexual; exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades; formular, planejar, coordenar e executar as políticas e diretrizes para o desenvolvimento sustentável da pesca e da aquicultura do Município; estimular estudos, levantamentos e programas de pesquisa e de geração de novas tecnologias, visando o desenvolvimento pesqueiro e aquícola no Município; manter o Cadastro Único da Pesca e da Aquicultura do Município em parceria com órgão estadual competente; Ordenar e fiscalizar a pesca; promover a formação, a profissionalização e o aperfeiçoamento da pesca artesanal, da pesca industrial, da pesca esportiva; apoiar iniciativas públicas e privadas que visem agregar inovações tecnológicas, métodos de cultivo sustentáveis, capacitação técnica e o aperfeiçoamento da mão-de-obra.
DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
À Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, compete: promover o desenvolvimento sustentável da agricultura e pecuária do Município, com ênfase na agricultura familiar, contribuindo para a melhoria da vida da população do município, competindo-lhe: elaborar políticas de desenvolvimento local, de combate à pobreza rural; coordenar e implementar programas e projetos de desenvolvimento local, de combate à pobreza rural, definindo os mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações; formular e implementar a política agrícola e agrária do Município; promover o desenvolvimento das atividades agropecuárias, dentro dos princípios de modernização dos métodos da produção e experimentação; proceder à formulação e implementação da política municipal de irrigação; promover atividades técnicas de agricultura, pecuária; exercer a vigilância, defesa sanitária e inspeção de produtos de origem animal e vegetal; proceder os estudos necessários à formulação de políticas voltadas para o desenvolvimento do setor agropecuário; promover e executar a política agrária do município, implementando as ações de assistência técnica e extensão rural e o abastecimento de produtos agroindustriais, agropecuários; incentivar a adoção de práticas de fertilidade dos solos e conservação dos recursos naturais renováveis; fortalecer, desenvolver e estimular os mecanismos para comercialização de produtos agroindustriais, agropecuários; promover a otimização da utilização dos recursos naturais do solo e do subsolo, da mãode-obra e do aproveitamento da água, objetivando a melhoria da produção e da produtividade da agricultura, agroindústria, com vistas à geração de trabalho e renda e ao apoio ao desenvolvimento das atividades da agricultura familiar e abastecimento alimentar; estimular a produção de grãos, na agricultura familiar, de modo individual e coletivo através das cooperativas e associações de pequenos produtores e nos assentamentos de reforma agrária; dar condições ao surgimento de investimentos da iniciativa privada para cultivo, processamento e comercialização de produtos agropecuários; estimular outras atividades ligadas aos objetivos da Secretaria nos aspectos de produção familiar; coordenar o processo de formulação, aprovação, avaliação e atualização da Política Municipal do Meio Ambiente; estabelecer diretrizes para o planejamento ambiental em conjunto com a sociedade civil; coordenar e executar, fiscalizar planos, programas, projetos e atividades de proteção ambiental visando contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população mediante a preservação, conservação e recuperação dos recursos naturais, considerando o meio ambiente como bem de uso comum do povo e essencial a sadia qualidade de vida; propor normas, critérios e padrões municipais relativos ao controle, ao monitoramento à preservação, à melhoria e à recuperação da qualidade do meio ambiente; outorgar licença ambiental, cadastrar e fiscalizar a implantação e a operação de empreendimentos, potencial ou efetivamente degradadores do meio ambiente; elaborar planos de ocupação e utilização de áreas das bacias hidrográficas, bem como, de uso e ocupação de solo urbano inclusive por sugestão de outros órgãos e entidades municipais; autorizar a exploração de recursos hídricos e minerais, efetivando seu cadastramento, conforme convênio com os órgãos competentes; fixar critérios de monitoramento e auto-monitoramento, condições de lançamento e padrões de emissão para resíduos e efluentes de qualquer natureza, ouvidas as demais Secretarias e órgãos públicos, bem como, exercer a fiscalização de seu cumprimento; promover medidas adequadas à preservação de árvores isoladas imunes ao corte e dos maciços vegetais significativos, identificando-os e cadastrando-os bem como exercer a fiscalização correspondente; cumprir e fazer o Plano Diretor de Arborização Urbana e o manejo e integração do Sistema de Áreas Verdes do Município, e da fauna associada; promover a conscientização pública para a proteção do meio ambiente, criando os instrumentos adequados para a educação ambiental como processo permanente, integrado e multidisciplinar; incentivar a criação e o desenvolvimento, absorção e difusão de tecnologias compatíveis com a melhoria da qualidade ambiental; exigir a recuperação do ambiente degradado; propor a criação de unidades de conservação; exercer a vigilância e o poder de polícia ambiental; executar, manter e implantar a urbanização de praças, áreas verdes e a arborização das vias públicas; coordenar ações de estímulo aos produtores rurais; promover o aproveitamento racional e integrado dos recursos hídricos do Município; coordenar, gerenciar e operacionalizar estudos, pesquisas, programas, projetos, obras, produtos e serviços referentes a recursos hídricos; promover a articulação dos órgãos e entidades municipais do setor com os órgãos e entidades estaduais e federais; exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do Regulamento.
DA SECRETARIA DA CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE
À Secretaria da Cultura, Desporto e Juventude compete: auxiliar direta e indiretamente o Prefeito na formulação da política cultural do Município, planejando, normatizando, coordenando, executando e avaliando-a, compreendendo o amparo à cultura, a promoção, documentação e difusão das atividades artísticas e culturais, a defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Paisagístico, Artístico e Documental; incentivar e estimular a pesquisa em artes e cultura; apoiar a criação, a expansão e o fortalecimento das estruturas da sociedade civil voltada para a criação, produção e difusão cultural e artística; analisar e julgar projetos culturais; deliberar sobre tombamento de bens móveis e imóveis de reconhecido valor histórico, artístico e cultural para o Município; cooperar na defesa e conservação do Patrimônio Cultural Histórico, Arqueológico, Paisagístico, Artístico e Documental, material e imaterial, do município; planejar, normatizar, coordenar, executar e avaliar a política municipal do esporte, compreendendo o amparo ao desporto, à promoção do esporte, documentação e difusão das atividades físicas, desportivas e a promoção do esporte amador; deliberar, normatizar e implementar ações voltadas à política municipal de lazer e recreação; revitalizar a prática esportiva em todo o Município, abrangendo as mais diversas modalidades em todos os segmentos sociais; articular as ações do Governo municipal no sentido de orientá-las para a inclusão social, formação integral das pessoas, inclusive da terceira idade e portadoras de deficiências; administrar e viabilizar a implantação, manutenção de parques e equipamentos esportivos; coordenar as ações de governo municipal na formulação de planos, programas e projetos no que concerne à Política Municipal de Desenvolvimento do Esporte, em consonância com a Política Estadual e Federal de Desporto, além de outras atribuições correlatas, nos termos do Regulamento.
DA SECRETARIA DA ASSITÊNCIA SOCIAL
À Secretaria da Assistência Social compete: formular, executar e avaliar a política municipal de assistência social e o Sistema Único de Assistência Social, observando as propostas e deliberações da política Nacional de Assistência Social e dos conselhos de assistência social; coordenar e manter atualizado o cadastro Único das famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social; Coordenar e monitorar as ações de transferência de renda junto às famílias beneficiadas; gerenciar e acompanhar o benefício da prestação continuada no âmbito municipal; coordenar, planejar, executar e monitorar ações de proteção social básica e especialidade média e alta complexidade desenvolvida pela rede socioassistêncial, em consonância com o sistema de assistência social; realizar a vigilância social de situações de vulnerabilidade social e riscos socioassistenciais; coordenar e executar a defesa social e institucional; coordenar e executar a concessão de benefícios eventuais, conforme legislação vigente; identificar as entidades socioassistênciais, estimulando a formação da rede de assistência social; acompanhar e monitorar as organizações socioassistenciais beneficiadas com recursos financeiros da União, do estado, do município e de outros órgãos nacionais ou internacionais quando houver; prestar assistência técnica e financeira às entidades socioassistenciais quando houver; viabilizar a capacitação dos recursos humanos da área de assistência social governamental e não governamental; garantir recursos humanos e materiais aos conselhos vinculados a secretaria de assistência social, viabilizando suas atribuições; gerenciar o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; gerenciar com a Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças os contratos, convênios e Fundo Municipal de Assistência Social e outros fundos vinculados à secretaria; articular e coordenar ações de fortalecimentos das instâncias de participação e deliberação das questões relativas à assistência social; atuar no campo intersetorial das políticas públicas Com vistas a integração no atendimento às demandas de proteção social e enfrentamento à pobreza; atuar integradamente aos conselhos municipais vinculados à secretaria de assistência social; coordenar e executar serviços e ações intersetoriais para minimizar os efeitos das calamidades públicas sobre as comunidades; planejar, coordenar, executar e controlar ações voltadas para o fortalecimento do associativismo como direito de cidadania; desenvolver ações socioassistenciais em cooperação com a União, estado e organizações não governamentais; propor políticas públicas voltadas para a ampliação dos direitos do cidadão e democratização na prestação de atendimento nos serviços públicos municipais, observando as diversidades éticnicas, raciais, culturais, de orientação sexual e gênero; elaborar, executar e avaliar o plano plurianual e anual de assistência social; elaborar o relatório da gestão da política municipalidade assistência social; elaborar e executar a proposta orçamentária da assistência social; coordenar e executar a gestão integrada de serviços, benefícios e transferência de renda no âmbito do Sistema Único da Assistência Social; realizar outras atividades afins no âmbito de sua competência; elaborar e desenvolver política de recursos humanos conforme a Norma Operacional Básica de recursos Humanos do Sistema Único da Assistência Social.
O Fundo Municipal de Assistência - FMAS e o Fundo Municipal para a Criança e o Adolescente - FMCA, e os respectivos Conselhos ficam vinculados à Secretaria de Assistência Social, além do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMDI, Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSAN e Conselho Municipal da Mulher Jaguaribarense.
DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
Constituem atribuições básicas dos Secretários Municipais, além das previstas na Lei Orgânica do Município:
promover a administração geral da respectiva Secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal;
exercer a representação política e institucional do setor específico da Pasta, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais;
assessorar o Prefeito e colaborar com outros Secretários do município em assuntos de competência da Secretaria de que é titular;
despachar com o Prefeito Municipal;
participar das reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados Superiores quando convocado;
fazer indicação ao Prefeito Municipal para o provimento de cargos de Direção e Assessoramento, atribuir gratificações e adicionais, na forma prevista em Lei, dar posse aos servidores e inaugurar o processo disciplinar no âmbito da Secretaria;
promover o controle e a supervisão das Entidades da Administração Indireta vinculada à Secretaria;
atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal;
apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria, dos Órgãos e das Entidades a ela subordinadas ou vinculadas, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;
decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica;
aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, Órgãos e Entidades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários;
expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da Secretaria;
apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades da Secretaria;
referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte, ou firmá-los quando tiver atribuição a si delegada pelo Prefeito Municipal;
promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquico da Secretaria;
XVI - atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário e do Poder Legislativo, ouvindo previamente a Procuradoria Geral do Município;
instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativodisciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando as penalidades de sua competência;
desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal, nos limites de sua competência constitucional e legal.
Fornecer todas as informações e documentos solicitados pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Município, no uso de suas atribuições.
Para efeitos das atribuições básicas definidas neste artigo, são considerados Secretários Municipais: o Procurador Geral e o Controlador e Ouvidor Geral do Município; e têm o mesmo nível hierárquico dos Secretários municipais e gozam das prerrogativas e honras do cargo, além da remuneração do cargo.
Os cargos de Controlador e Ouvidoria Geral e de Procurador Geral do Município passam a denominar – se, respectivamente, de Controlador e Ouvidor Geral e de Procurador Geral do Município.
Os valores para vencimentos e gratificações estabelecidos no Anexo Único desta Lei, para os Secretários Municipais, Controlador e Ouvidor Geral, e, Procurador Geral do Município, permanecem na forma regulamentada no Art. 4º, da Resolução nº 03/12, de 03 (três) de setembro de 2012 (dois mil doze), aprovada pela Câmara Municipal de Jaguaribara.
Os cargos de Secretário do Município têm a seguinte denominação:
Secretário do Gabinete do Prefeito;
Secretário de Planejamento Administração e Finanças;
Secretário de Infraestrutura e Urbanismo;
Secretário de Educação;
Secretário de Saúde;
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Pesca;
Secretário de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
Secretário de Cultura, Desporto e Juventude;
Secretário de Assistência Social;
O Poder Executivo editará os atos complementares necessários à regulamentação das competências das Secretarias e Órgãos do Município.
Os cargos de provimento em comissão da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, serão aqueles que constam no ANEXO ÚNICO, parte integrante desta Lei.
Os detentores de cargos comissionados das escolas que funcionam em regime de tempo integral terão um acréscimo de 10% (dez por cento), na representação do cargo.
Os cargos a que se refere o caput deste artigo serão denominados e distribuídos através de Decreto do Chefe do Poder Executivo.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ficam revogadas às leis nº 698 de 23 de janeiro de 2009, 711/2009, de 1º de outubro de 2009, 758/2011 de 03 de janeiro de 2011 e 796/2012 de 29 de fevereiro de 2012.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, ao vigente orçamento, através de Decreto no valor de R$ 358.197,78 (trezentos e cinquenta e oito mil, cento e noventa e sete reais e setenta e oito centavos), através de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, conforme determina a Lei Federal nº 4.320/64.
Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, no estado do Ceará, em 1º (primeiro) de março de 2013 (dois mil e treze).
Francisco Holanda Guedes
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 820, DE 01 DE MARÇO DE 2013
(ART. 32)
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO
CARGO | VENC. BÁSICO | REPRESENTAÇÃO |
Secretário | --- | --- |
Coordenadoria do Gabinete | 300,00 | 700,00 |
Coordenadoria de Comunicação | 300,00 | 700,00 |
Coordenadoria de Ações Políticas | 300,00 | 700,00 |
Coordenadoria Econômica e Financeira | 300,00 | 700,00 |
Coordenadoria Jurídica | 300,00 | 700,00 |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CARGO | VENC. BÁSICO | REPRESENTAÇÃO |
Procurador Geral do Município | --- | --- |
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CARGO | VENC. BÁSICO | REPRESENTAÇÃO |
Controlador e Ouvidor Geral do Município | --- | --- |
Coordenadoria de Controle Interno | 300,00 | 700,00 |
Coordenadoria da Ouvidoria | 300,00 | 700,00 |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
CARGO | VENC. BÁSICO | REPRESENTAÇÃO |
Secretário | --- | --- |
Coordenadoria de Planejamento | 300,00 | 700,00 |
Coordenadoria de Administração Célula de Pessoal Presidente da Comissão de licitação Pregoeiro Célula de Patrimônio | 300,00 200,00 200,00 200,00 200,00 | 700,00 600,00 600,00 600,00 600,00 |
Coordenadoria de Finanças Tesouraria Célula de Tributação | 300,00 200,00 200,00 | 700,00 600,00 600,00 |
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO
CARGO | VENC. BÁSICO | REPRESENTAÇÃO |
1. Secretário | --- | --- |
1.1. Coordenadoria Administrativa | 300,00 | 700,00 |
1.2. Coordenadoria de Transportes | 300,00 | 700,00 |
1.3. Coordenadoria de Infraestrutura | 300,00 | 700,00 |
1.4. Coordenadoria de Limpeza Pública | 300,00 | 700,00 |
1.4.1. Célula Cemitério Parque | 200,00 | 600,00 |
1.5. Coordenadoria de Obras e Orçamento | 300,00 | 700,00 |
1.6. Coordenadoria de Vigilância Pública | 300,00 | 700,00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
CARGO | VENC. BÁSICO | REPRESENTAÇÃO |
1. Secretário | --- | --- |
1.1. Coordenador de Gabinete | 300,00 | 700,00 |
1.2. Coordenador de Ensino,Aprendizagem e Educação | 300,00 | 700,00 |
1.2.1. Célula de Educação Infantil | 200,00 | 600,00 |
1.2.2. Célula Multidisciplinar do 6º ao 9º Ano | 200,00 | 600,00 |
1.2.3. Célula de Alfabetização | 200,00 | 600,00 |
1.2.4. Célula de Português 3ª ao 5ª Ano | 200,00 | 600,00 |
1.2.5. Célula de Matemática 3ª ao 5ª Ano | 200,00 | 600,00 |
1.2.6. Célula de Educação de Jovens e Adultos - EJA | 200,00 | 600,00 |
1.3. Coordenadoria Administrativa e Financeira | 300,00 | 700,00 |
1.3.1. Célula de Articulação Educacional e Apoio à gestão Escolar | 200,00 | 600,00 |
1.3.2. Célula de dados e Informações Educacionais | 200,00 | 600,00 |
1.3.3. Célula de Programas e Conselhos Escolares | 200,00 | 600,00 |
1.3.4. Célula de Nutrição ao Educando | 200,00 | 600,00 |
1.3.5. Célula de Transporte Escolar, Material e Patrimônio | 200,00 | 600,00 |
1.4. Diretores Escolares de 51 a 250 alunos | 400,00 | 600,00 |
1.5. Diretores Escolares de 251 a 500 alunos | 500,00 | 700,00 |
1.6. Diretores Escolares de 501 a 1000 alunos | 600,00 | 800,00 |
1.7. Diretores Escolares de 1001 a 1500 alunos | 700,00 | 1.000,00 |
1.8. Coordenador Escolar 1 | 300,00 | 400,00 |
1.9. Coordenador Escolar 2 | 400,00 | 500,00 |
1.10. Coordenador Escolar 3 | 500,00 | 600,00 |
1.11. Coordenador Escolar 4 | 600,00 | 800,00 |
1.12. Secretário Escolar 1 | 250,00 | 300,00 |
1.13. Secretário Escolar 2 | 300,00 | 350,00 |
1.14. Secretário Escolar 3 | 350,00 | 400,00 |
1.15. Secretário Escolar 4 | 400,00 | 450,00 |
SECRETARIA DE SAÚDE
CARGO | VENC. BÁSICO | REPRESENTANTE |
1. Secretário | --- | --- |
1.1. Secretária Executiva | 1.000,00 | 1.000,00 |
2. Coordenadoria de Promoção e Vigilância em Saúde | 300,00 | 700,00 |
2.1. Célula de Vigilância Sanitária e Ambiental | 200,00 | 600,00 |
2.2. Célula de Vigilância Epidemiológica e Saúde Ocupaciona | 200,00 | 600,00 |
2.3. Célula de Controle de Endemias e Zoonoses | 200,00 | 600,00 |
3. Coordenadoria de Assistência Farmacêutica | 300,00 | 700,00 |
3.1. Célula de Insumos Estratégicos, Vacinas e Rede de Frios | 200,00 | 600,00 |
4. Coordenadoria Administrativo – Financeira e Gestão da Saúde | 300,00 | 700,00 |
4.1. Célula de Auditoria, Regulação, Ouvidoria e Cartão do SUS | 200,00 | 600,00 |
4.2. Célula de Recursos Humanos e tecnologia da Informação em Saúde | 200,00 | 600,00 |
4.3. Célula de Almoxarifado, Material, Patrimônio, Transportes e Serviços Gerais | 200,00 | 600,00 |
5. Coordenadoria de Média Complexidade | 300,00 | 700,00 |
5.1. Diretoria Clínica Hospitalar | 300,00 | 700,00 |
5.2. Célula de Reabilitação | 200,00 | 600,00 |
5.3. Célula de Enfermagem Hospitalar | 200,00 | 600,00 |
6. Coordenadoria de Atenção Primária em Saúde | 300,00 | 700,00 |
6.1. Célula de Saúde da Família e Mobilização Social (ESF, ACS e NASF) | 200,00 | 600,00 |
6.2. Célula de Saúde Bucal | 200,00 | 600,00 |
6.3. Célula de Unidades Básicas de Saúde | 200,00 | 600,00 |
6.4. Célula de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde | 200,00 | 600,00 |
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E AQUICULTURA E PESCA
CARGO | VENC. BÁSICO | REPRESENTAÇÃO |
1. Secretário | --- | --- |
1.1. Secretária Executiva | 1.000,00 | 1.000,00 |
1.1.1. Coordenadoria de Aquicultura e Pesca | 300,00 | 700,00 |
1.2. Coordenadoria de Desenvolviment o Econômico | 300,00 | 700,00 |
1.3. Coordenadoria de Turismo | 300,00 | 700,00 |
1.3.1. Célula de Assistência Administrativa | 200,00 | 600,00 |
SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
CARGO | VENC. BÁSICO | REPRESENTAÇÃO |
1. Secretário | --- | --- |
1.1. Coordenadoria Agricultura e Pecuária | 300,00 | 700,00 |
1.2. Coordenadoria de Meio | 300,00 | 700,00 |
1.3. Coordenadoria de Recursos Hídricos | 300,00 | 700,00 |
SECRETARIA DE CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE
CARGO | VENC. BÁSICO | REPRESNTAÇÃO |
1. Secretário | --- | --- |
1.1. Coordenadoria de Esporte | 300,00 | 700,00 |
1.1.1. Célula Futebol de Salão | 200,00 | 600,00 |
1.1.2. Célula de Futebol de Campo | 200,00 | 600,00 |
1.1.3. Célula Vila Olímpica | 200,00 | 600,00 |
1.2. Coordenadoria de Cultura e Juventude | 300,00 | 700,00 |
1.2.1. Célula de Arte Dança e Teatro | 200,00 | 600,00 |
1.2.2. Célula de Música | 200,00 | 600,00 |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CARGO | VENC. BÁSICO | REPRESTAÇÃO |
1. Secretário | ---- | --- |
1.1. Coordenadoria Executiva dos Conselhos | 300,00 | 700,00 |
1.2. Coordenadoria de gestão do SUAS | 300,00 | 700,00 |
1.2.1. Célula de Controle, Gestão e Almoxarifado | 200,00 | 600,00 |
1.3. Coordenadoria de proteção Social Básica e Especial | 300,00 | 700,00 |
1.4. Coordenadoria de Gestão do Bolsa Família e Cadúnico | 300,00 | 700,00 |
Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, 1º (primeiro) de março de 2013(dois e treze).
FRANCISCO HOLANDA GUEDES
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 820, DE 01 DE MARÇO DE 2013
(ART. 32)
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO
CARGO | VENC. BÁSICO | REPRESENTAÇÃO |
Secretário | --- | --- |
Coordenadoria do Gabinete | 300,00 | 700,00 |
Coordenadoria de Comunicação | 300,00 | 700,00 |
Coordenadoria de Ações Políticas | 300,00 | 700,00 |
Coordenadoria Econômica e Financeira | 300,00 | 700,00 |
Coordenadoria Jurídica | 300,00 | 700,00 |
Célula de Gabinete Célula de Atendimento Célula de Apoio ao Trânsito | 200,00 200,00 200,00 | 600,00 600,00 600,00 |
Coordenadoria de Cerimonial | 300,00 | 700,00 |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CARGO | VENC. BÁSICO | REPRESENTAÇÃO |
Procurador Geral do Município | --- | --- |
Coordenadoria da Secretaria | 300,00 | 700,00 |
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CARGO | VENC. BÁSICO | REPRESENTAÇÃO |
Controlador e Ouvidor Geral do Município | --- | --- |
Coordenadoria de Controle Interno | 300,00 | 700,00 |
Célula Portal da Transparência | 200,00 | 600,00 |
Coordenadoria da Ouvidoria | 300,00 | 700,00 |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
CARGO | VENC. BÁSICO | REPRESENTAÇÃO |
Secretário | --- | --- |
Coordenadoria de Planejamento | 300,00 | 700,00 |
Coordenadoria de Administração Célula de Pessoal Presidente da Comissão de licitação Pregoeiro Célula de Patrimônio Célula de Almoxarifado Célula de Compras Célula de Tributos e Feiras Coordenadoria de Patrimônio Coordenadoria de Informática | 300,00 200,00 500,00 500,00 200,00 200,00 200,00 200,00 300,00 300,00 | 700,00 600,00 1.600,00 1.600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 700,00 700,00 |
Célula de Convênios Célula de Orçamento | 200,00 200,00 | 600,00 600,00 |
Coordenadoria de Finanças Tesouraria Célula Tesouraria Auxiliar Célula de Tributação | 300,00 500,00 200,00 200,00 | 700,00 1.600,00 600,00 600,00 |
Célula de Licitação | 200,00 | 600,00 |
Célula de Contabilidade | 200,00 | 600,00 |
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO
CARGO | VENC. BÁSICO | REPRESENTAÇÃO |
1. Secretário | --- | --- |
1.1. Coordenadoria Administrativa | 300,00 | 700,00 |
1.2. Coordenadoria de Transportes | 300,00 | 700,00 |
1.3. Coordenadoria de Infraestrutura | 300,00 | 700,00 |
1.4. Coordenadoria de Limpeza Pública | 300,00 | 700,00 |
1.4.1. Célula Cemitério Parque | 200,00 | 600,00 |
1.5. Coordenadoria de Obras e Orçamento | 300,00 | 700,00 |
1.6. Coordenadoria de Vigilância Pública | 300,00 | 700,00 |
Célula de Controle de Combustíveis, Peças e Serviços Célula dos Serviços de Infraestrutura Célula de Fiscalização de Obras | 200,00 200,00 200,00 | 600,00 600,00 600,00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
CARGO | VENC. BÁSICO | REPRESENTAÇÃO |
1. Secretário | --- | --- |
1.1. Coordenador de Gabinete | 300,00 | 700,00 |
1.2. Coordenador de Ensino,Aprendizagem e Educação | 300,00 | 700,00 |
1.2.1. Célula de Educação Infantil | 200,00 | 600,00 |
1.2.2. Célula Multidisciplinar do 6º ao 9º Ano | 200,00 | 600,00 |
1.2.3. Célula de Alfabetização | 200,00 | 600,00 |
1.2.4. Célula de Português 3ª ao 5ª Ano | 200,00 | 600,00 |
1.2.5. Célula de Matemática 3ª ao 5ª Ano | 200,00 | 600,00 |
1.2.6. Célula de Educação de Jovens e Adultos - EJA | 200,00 | 600,00 |
1.3. Coordenadoria Administrativa e Financeira | 300,00 | 700,00 |
1.3.1. Célula de Articulação Educacional e Apoio à gestão Escolar | 200,00 | 600,00 |
1.3.2. Célula de dados e Informações Educacionais | 200,00 | 600,00 |
1.3.3. Célula de Programas e Conselhos Escolares | 200,00 | 600,00 |
1.3.4. Célula de Nutrição ao Educando | 200,00 | 600,00 |
1.3.5. Célula de Transporte Escolar, Material e Patrimônio | 200,00 | 600,00 |
1.4. Diretores Escolares de 51 a 250 alunos | 400,00 | 600,00 |
1.5. Diretores Escolares de 251 a 500 alunos | 500,00 | 700,00 |
1.6. Diretores Escolares de 501 a 1000 alunos | 600,00 | 800,00 |
1.7. Diretores Escolares de 1001 a 1500 alunos | 700,00 | 1.000,00 |
1.8. Coordenador Escolar 1 | 300,00 | 400,00 |
1.9. Coordenador Escolar 2 | 400,00 | 500,00 |
1.10. Coordenador Escolar 3 | 500,00 | 600,00 |
1.11. Coordenador Escolar 4 | 600,00 | 800,00 |
1.12. Secretário Escolar 1 | 250,00 | 300,00 |
1.13. Secretário Escolar 2 | 300,00 | 350,00 |
1.14. Secretário Escolar 3 | 350,00 | 400,00 |
1.15. Secretário Escolar 4 | 400,00 | 450,00 |
SECRETARIA DE SAÚDE
CARGO | VENC. BÁSICO | REPRESENTANTE |
1. Secretário | --- | --- |
1.1. Secretária Executiva | 1.000,00 | 1.000,00 |
2. Coordenadoria de Promoção e Vigilância em Saúde | 300,00 | 700,00 |
2.1. Célula de Vigilância Sanitária e Ambiental | 200,00 | 600,00 |
2.2. Célula de Vigilância Epidemiológica e Saúde Ocupaciona | 200,00 | 600,00 |
2.3. Célula de Controle de Endemias e Zoonoses | 200,00 | 600,00 |
3. Coordenadoria de Assistência Farmacêutica | 300,00 | 700,00 |
3.1. Célula de Insumos Estratégicos, Vacinas e Rede de Frios | 200,00 | 600,00 |
4. Coordenadoria Administrativo – Financeira e Gestão da Saúde | 300,00 | 700,00 |
4.1. Célula de Auditoria, Regulação, Ouvidoria e Cartão do SUS | 200,00 | 600,00 |
4.2. Célula de Recursos Humanos e tecnologia da Informação em Saúde | 200,00 | 600,00 |
4.3. Célula de Almoxarifado, Material, Patrimônio, Transportes e Serviços Gerais | 200,00 | 600,00 |
5. Coordenadoria de Média Complexidade | 300,00 | 700,00 |
5.1. Diretoria Clínica Hospitalar | 300,00 | 700,00 |
5.2. Célula de Reabilitação | 200,00 | 600,00 |
5.3. Célula de Enfermagem Hospitalar | 200,00 | 600,00 |
6. Coordenadoria de Atenção Primária em Saúde | 300,00 | 700,00 |
6.1. Célula de Saúde da Família e Mobilização Social (ESF, ACS e NASF) | 200,00 | 600,00 |
6.2. Célula de Saúde Bucal | 200,00 | 600,00 |
6.3. Célula de Unidades Básicas de Saúde | 200,00 | 600,00 |
6.4. Célula de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde | 200,00 | 600,00 |
Coordenadoria da Casa de Apoio em Fortaleza Célula da Casa de Apoio | 300,00 200,00 | 700,00 600,00 |
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E AQUICULTURA E PESCA
CARGO | VENC. BÁSICO | REPRESENTAÇÃO |
1. Secretário | --- | --- |
1.1. Secretária Executiva | 1.000,00 | 1.000,00 |
1.1.1. Coordenadoria de Aquicultura e Pesca | 300,00 | 700,00 |
1.2. Coordenadoria de Desenvolviment o Econômico | 300,00 | 700,00 |
1.3. Coordenadoria de Turismo | 300,00 | 700,00 |
1.3.1. Célula de Assistência Administrativa | 200,00 | 600,00 |
SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
CARGO | VENC. BÁSICO | REPRESENTAÇÃO |
1. Secretário | --- | --- |
Secretaria Executiva | 1.000,00 | 1.000,00 |
1.1. Coordenadoria Agricultura e Pecuária | 300,00 | 700,00 |
1.2. Coordenadoria de Meio | 300,00 | 700,00 |
1.3. Coordenadoria de Recursos Hídricos | 300,00 | 700,00 |
Célula de Apoio Agricultura Familiar Coordenadoria do Matadouro Público | 200,00 300,00 | 600,00 700,00 |
SECRETARIA DE CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE
CARGO | VENC. BÁSICO | REPRESNTAÇÃO |
1. Secretário | --- | --- |
1.1. Coordenadoria de Esporte | 300,00 | 700,00 |
1.1.1. Célula Futebol de Salão | 200,00 | 600,00 |
1.1.2. Célula de Futebol de Campo | 200,00 | 600,00 |
1.1.3. Célula Vila Olímpica | 200,00 | 600,00 |
1.2. Coordenadoria de Cultura e Juventude | 300,00 | 700,00 |
1.2.1. Célula de Arte Dança e Teatro | 200,00 | 600,00 |
1.2.2. Célula de Música | 200,00 | 600,00 |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CARGO | VENC. BÁSICO | REPRESTAÇÃO |
1. Secretário | ---- | --- |
1.1. Coordenadoria Executiva dos Conselhos | 300,00 | 700,00 |
1.2. Coordenadoria de gestão do SUAS | 300,00 | 700,00 |
1.2.1. Célula de Controle, Gestão e Almoxarifado | 200,00 | 600,00 |
1.3. Coordenadoria de proteção Social Básica e Especial | 300,00 | 700,00 |
1.4. Coordenadoria de Gestão do Bolsa Família e Cadúnico | 300,00 | 700,00 |
1.5. Coordenadoria da Vigilância Sócio-Assistencial | 300,00 | 700,00 |
1.6. Coordenadoria da Proteção Social Especial | 300,00 | 700,00 |
Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, 1º (primeiro) de março de 2013(dois e treze).
FRANCISCO HOLANDA GUEDES
Prefeito Municipal
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 830, de 18 de julho de 2013.
LEI MUNICIPAL Nº 820, DE 01 DE MARÇO DE 2013
(ART. 32)
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO
CARGO | VENC. BÁSICO | REPRESENTAÇÃO |
Secretário | --- | --- |
Coordenadoria do Gabinete | 300,00 | 700,00 |
Coordenadoria de Comunicação | 300,00 | 700,00 |
Coordenadoria de Ações Políticas | 300,00 | 700,00 |
Coordenadoria Econômica e Financeira | 300,00 | 700,00 |
Coordenadoria Jurídica | 300,00 | 700,00 |
Célula de Gabinete Célula de Atendimento Célula de Apoio ao Trânsito | 200,00 200,00 200,00 | 600,00 600,00 600,00 |
Coordenadoria de Cerimonial | 300,00 | 700,00 |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CARGO | VENC. BÁSICO | REPRESENTAÇÃO |
Procurador Geral do Município | --- | --- |
Coordenadoria da Secretaria | 300,00 | 700,00 |
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CARGO | VENC. BÁSICO | REPRESENTAÇÃO |
Controlador e Ouvidor Geral do Município | --- | --- |
Coordenadoria de Controle Interno | 300,00 | 700,00 |
Célula Portal da Transparência | 200,00 | 600,00 |
Coordenadoria da Ouvidoria | 300,00 | 700,00 |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
CARGO | VENC. BÁSICO | REPRESENTAÇÃO |
Secretário | --- | --- |
Coordenadoria de Planejamento | 300,00 | 700,00 |
Coordenadoria de Administração Célula de Pessoal Presidente da Comissão de licitação Pregoeiro Célula de Patrimônio Célula de Almoxarifado Célula de Compras Célula de Tributos e Feiras Coordenadoria de Patrimônio Coordenadoria de Informática | 300,00 200,00 500,00 500,00 200,00 200,00 200,00 200,00 300,00 300,00 | 700,00 600,00 1.600,00 1.600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 700,00 700,00 |
Célula de Convênios Célula de Orçamento | 200,00 200,00 | 600,00 600,00 |
Coordenadoria de Finanças Tesouraria Célula Tesouraria Auxiliar Célula de Tributação | 300,00 500,00 200,00 200,00 | 700,00 1.600,00 600,00 600,00 |
Célula de Licitação | 200,00 | 600,00 |
Célula de Contabilidade | 200,00 | 600,00 |
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO
CARGO | VENC. BÁSICO | REPRESENTAÇÃO |
1. Secretário | --- | --- |
1.1. Coordenadoria Administrativa | 300,00 | 700,00 |
1.2. Coordenadoria de Transportes | 300,00 | 700,00 |
1.3. Coordenadoria de Infraestrutura | 300,00 | 700,00 |
1.4. Coordenadoria de Limpeza Pública | 300,00 | 700,00 |
1.4.1. Célula Cemitério Parque | 200,00 | 600,00 |
1.5. Coordenadoria de Obras e Orçamento | 300,00 | 700,00 |
1.6. Coordenadoria de Vigilância Pública | 300,00 | 700,00 |
Célula de Controle de Combustíveis, Peças e Serviços Célula dos Serviços de Infraestrutura Célula de Fiscalização de Obras | 200,00 200,00 200,00 | 600,00 600,00 600,00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
CARGO | VENC. BÁSICO | REPRESENTAÇÃO |
1. Secretário | --- | --- |
1.1. Coordenador de Gabinete | 300,00 | 700,00 |
1.2. Coordenador de Ensino, Aprendizagem e Avaliação | 300,00 | 700,00 |
1.2.1. Célula de Educação Infantil | 200,00 | 600,00 |
1.2.2. Célula Multidisciplinar do 6º ao 9º Ano | 200,00 | 600,00 |
1.2.3. Célula de Alfabetização | 200,00 | 600,00 |
1.2.4. Célula de Português 3ª ao 5ª Ano | 200,00 | 600,00 |
1.2.5. Célula de Matemática 3ª ao 5ª Ano | 200,00 | 600,00 |
1.2.6. Célula de Educação de Jovens e Adultos - EJA | 200,00 | 600,00 |
1.3. Coordenadoria Administrativa e Inspeção Escolar | 300,00 | 700,00 |
1.3.1. Célula de Articulação Educacional e Apoio à gestão Escolar | 200,00 | 600,00 |
1.3.2. Célula de dados e Informações Educacionais | 200,00 | 600,00 |
1.3.3. Célula de Programas e Conselhos Escolares | 200,00 | 600,00 |
1.3.4. Célula de Nutrição ao Educando | 200,00 | 600,00 |
1.3.5. Célula de Transporte Escolar, Material e Patrimônio | 200,00 | 600,00 |
1.4. Diretores Escolares de 51 a 250 alunos | 400,00 | 600,00 |
1.5. Diretores Escolares de 251 a 500 alunos | 500,00 | 700,00 |
1.6. Diretores Escolares de 501 a 1000 alunos | 600,00 | 800,00 |
1.7. Diretores Escolares de 1001 a 1500 alunos | 700,00 | 1.000,00 |
1.8. Coordenador Escolar 1 | 300,00 | 400,00 |
1.9. Coordenador Escolar 2 | 400,00 | 500,00 |
1.10. Coordenador Escolar 3 | 500,00 | 600,00 |
1.11. Coordenador Escolar 4 | 600,00 | 800,00 |
1.12. Secretário Escolar 1 | 250,00 | 300,00 |
1.13. Secretário Escolar 2 | 300,00 | 350,00 |
1.14. Secretário Escolar 3 | 350,00 | 400,00 |
1.15. Secretário Escolar 4 | 400,00 | 450,00 |
SECRETARIA DE SAÚDE
CARGO | VENC. BÁSICO | REPRESENTANTE |
1. Secretário | --- | --- |
1.1. Secretária Executiva | 1.000,00 | 1.000,00 |
2. Coordenadoria de Promoção e Vigilância em Saúde | 300,00 | 700,00 |
2.1. Célula de Vigilância Sanitária e Ambiental | 200,00 | 600,00 |
2.2. Célula de Vigilância Epidemiológica e Saúde Ocupaciona | 200,00 | 600,00 |
2.3. Célula de Controle de Endemias e Zoonoses | 200,00 | 600,00 |
3. Coordenadoria de Assistência Farmacêutica | 300,00 | 700,00 |
3.1. Célula de Insumos Estratégicos, Vacinas e Rede de Frios | 200,00 | 600,00 |
4. Coordenadoria Administrativo – Financeira e Gestão da Saúde | 300,00 | 700,00 |
4.1. Célula de Auditoria, Regulação, Ouvidoria e Cartão do SUS | 200,00 | 600,00 |
4.2. Célula de Recursos Humanos e tecnologia da Informação em Saúde | 200,00 | 600,00 |
4.3. Célula de Almoxarifado, Material, Patrimônio, Transportes e Serviços Gerais | 200,00 | 600,00 |
5. Coordenadoria de Média Complexidade | 300,00 | 700,00 |
5.1. Diretoria Clínica Hospitalar | 300,00 | 700,00 |
5.2. Célula de Reabilitação | 200,00 | 600,00 |
5.3. Célula de Enfermagem Hospitalar | 200,00 | 600,00 |
6. Coordenadoria de Atenção Primária em Saúde | 300,00 | 700,00 |
6.1. Célula de Saúde da Família e Mobilização Social (ESF, ACS e NASF) | 200,00 | 600,00 |
6.2. Célula de Saúde Bucal | 200,00 | 600,00 |
6.3. Célula de Unidades Básicas de Saúde | 200,00 | 600,00 |
6.4. Célula de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde | 200,00 | 600,00 |
Coordenadoria da Casa de Apoio em Fortaleza Célula da Casa de Apoio | 300,00 200,00 | 700,00 600,00 |
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E AQUICULTURA E PESCA
CARGO | VENC. BÁSICO | REPRESENTAÇÃO |
1. Secretário | --- | --- |
1.1. Secretária Executiva | 1.000,00 | 1.000,00 |
1.1.1. Coordenadoria de Aquicultura e Pesca | 300,00 | 700,00 |
1.2. Coordenadoria de Desenvolviment o Econômico | 300,00 | 700,00 |
1.3. Coordenadoria de Turismo | 300,00 | 700,00 |
1.3.1. Célula de Assistência Administrativa | 200,00 | 600,00 |
SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
CARGO | VENC. BÁSICO | REPRESENTAÇÃO |
1. Secretário | --- | --- |
Secretaria Executiva | 1.000,00 | 1.000,00 |
1.1. Coordenadoria Agricultura e Pecuária | 300,00 | 700,00 |
1.2. Coordenadoria de Meio | 300,00 | 700,00 |
1.3. Coordenadoria de Recursos Hídricos | 300,00 | 700,00 |
Célula de Apoio Agricultura Familiar Coordenadoria do Matadouro Público | 200,00 300,00 | 600,00 700,00 |
SECRETARIA DE CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE
CARGO | VENC. BÁSICO | REPRESNTAÇÃO |
1. Secretário | --- | --- |
1.1. Coordenadoria de Esporte | 300,00 | 700,00 |
1.1.1. Célula Futebol de Salão | 200,00 | 600,00 |
1.1.2. Célula de Futebol de Campo | 200,00 | 600,00 |
1.1.3. Célula Vila Olímpica | 200,00 | 600,00 |
1.2. Coordenadoria de Cultura e Juventude | 300,00 | 700,00 |
1.2.1. Célula de Arte Dança e Teatro | 200,00 | 600,00 |
1.2.2. Célula de Música | 200,00 | 600,00 |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CARGO | VENC. BÁSICO | REPRESTAÇÃO |
1. Secretário | ---- | --- |
1.1. Coordenadoria Executiva dos Conselhos | 300,00 | 700,00 |
1.2. Coordenadoria de gestão do SUAS | 300,00 | 700,00 |
1.2.1. Célula de Controle, Gestão e Almoxarifado | 200,00 | 600,00 |
1.3. Coordenadoria de proteção Social Básica e Especial | 300,00 | 700,00 |
1.4. Coordenadoria de Gestão do Bolsa Família e Cadúnico | 300,00 | 700,00 |
1.5. Coordenadoria da Vigilância Sócio-Assistencial | 300,00 | 700,00 |
1.6. Coordenadoria da Proteção Social Especial | 300,00 | 700,00 |
Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, 1º (primeiro) de março de 2013(dois e treze).
FRANCISCO HOLANDA GUEDES
Prefeito Municipal
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 830, de 18 de julho de 2013.
LEI MUNICIPAL Nº 820, DE 01 DE MARÇO DE 2013
(ART. 32)
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO
CARGO | VENC. BÁSICO | REPRESENTAÇÃO |
Secretário | --- | --- |
Coordenadoria do Gabinete | 300,00 | 700,00 |
Coordenadoria de Comunicação | 300,00 | 700,00 |
Coordenadoria de Ações Políticas | 300,00 | 700,00 |
Coordenadoria Econômica e Financeira | 300,00 | 700,00 |
Coordenadoria Jurídica | 300,00 | 700,00 |
Célula de Gabinete Célula de Atendimento Célula de Apoio ao Trânsito | 200,00 200,00 200,00 | 600,00 600,00 600,00 |
Coordenadoria de Cerimonial | 300,00 | 700,00 |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CARGO | VENC. BÁSICO | REPRESENTAÇÃO |
Procurador Geral do Município | --- | --- |
Coordenadoria da Secretaria | 300,00 | 700,00 |
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CARGO | VENC. BÁSICO | REPRESENTAÇÃO |
Controlador e Ouvidor Geral do Município | --- | --- |
Coordenadoria de Controle Interno | 300,00 | 700,00 |
Célula Portal da Transparência | 200,00 | 600,00 |
Coordenadoria da Ouvidoria | 300,00 | 700,00 |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
CARGO | VENC. BÁSICO | REPRESENTAÇÃO |
Secretário | --- | --- |
Coordenadoria de Planejamento | 300,00 | 700,00 |
Coordenadoria de Administração Célula de Pessoal Presidente da Comissão de licitação Pregoeiro Célula de Patrimônio Célula de Almoxarifado Célula de Compras Célula de Tributos e Feiras Coordenadoria de Patrimônio Coordenadoria de Informática | 300,00 200,00 500,00 500,00 200,00 200,00 200,00 200,00 300,00 300,00 | 700,00 600,00 1.600,00 1.600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 700,00 700,00 |
Célula de Convênios Célula de Orçamento | 200,00 200,00 | 600,00 600,00 |
Coordenadoria de Finanças Tesouraria Célula Tesouraria Auxiliar Célula de Tributação | 300,00 500,00 200,00 200,00 | 700,00 1.600,00 600,00 600,00 |
Célula de Licitação | 200,00 | 600,00 |
Célula de Contabilidade | 200,00 | 600,00 |
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO
CARGO | VENC. BÁSICO | REPRESENTAÇÃO |
1. Secretário | --- | --- |
1.1. Coordenadoria Administrativa | 300,00 | 700,00 |
1.2. Coordenadoria de Transportes | 300,00 | 700,00 |
1.3. Coordenadoria de Infraestrutura | 300,00 | 700,00 |
1.4. Coordenadoria de Limpeza Pública | 300,00 | 700,00 |
1.4.1. Célula Cemitério Parque | 200,00 | 600,00 |
1.5. Coordenadoria de Obras e Orçamento | 300,00 | 700,00 |
1.6. Coordenadoria de Vigilância Pública | 300,00 | 700,00 |
Célula de Controle de Combustíveis, Peças e Serviços Célula dos Serviços de Infraestrutura Célula de Fiscalização de Obras | 200,00 200,00 200,00 | 600,00 600,00 600,00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
CARGO | VENC. BÁSICO | REPRESENTAÇÃO |
1. Secretário | --- | --- |
1.1. Coordenador de Gabinete | 300,00 | 700,00 |
1.2. Coordenador de Ensino, Aprendizagem e Avaliação | 300,00 | 700,00 |
1.2.1. Célula de Educação Infantil | 200,00 | 600,00 |
1.2.2. Célula Multidisciplinar do 6º ao 9º Ano | 200,00 | 600,00 |
1.2.3. Célula de Alfabetização | 200,00 | 600,00 |
1.2.4. Célula de Português 3ª ao 5ª Ano | 200,00 | 600,00 |
1.2.5. Célula de Matemática 3ª ao 5ª Ano | 200,00 | 600,00 |
1.2.6. Célula de Educação de Jovens e Adultos - EJA | 200,00 | 600,00 |
1.3. Coordenadoria Administrativa e Inspeção Escolar | 300,00 | 700,00 |
1.3.1. Célula de Articulação Educacional e Apoio à gestão Escolar | 200,00 | 600,00 |
1.3.2. Célula de dados e Informações Educacionais | 200,00 | 600,00 |
1.3.3. Célula de Programas e Conselhos Escolares | 200,00 | 600,00 |
1.3.4. Célula de Nutrição ao Educando | 200,00 | 600,00 |
1.3.5. Célula de Transporte Escolar, Material e Patrimônio | 200,00 | 600,00 |
1.4. Diretores Escolares de 51 a 250 alunos | 400,00 | 600,00 |
1.5. Diretores Escolares de 251 a 500 alunos | 500,00 | 700,00 |
1.6. Diretores Escolares de 501 a 1000 alunos | 600,00 | 800,00 |
1.7. Diretores Escolares de 1001 a 1500 alunos | 700,00 | 1.000,00 |
1.8. Coordenador Escolar 1 | 300,00 | 400,00 |
1.9. Coordenador Escolar 2 | 400,00 | 500,00 |
1.10. Coordenador Escolar 3 | 500,00 | 600,00 |
1.11. Coordenador Escolar 4 | 600,00 | 800,00 |
1.12. Secretário Escolar 1 | 250,00 | 300,00 |
1.13. Secretário Escolar 2 | 300,00 | 350,00 |
1.14. Secretário Escolar 3 | 350,00 | 400,00 |
1.15. Secretário Escolar 4 | 400,00 | 450,00 |
SECRETARIA DE SAÚDE
CARGO | VENC. BÁSICO | REPRESENTANTE |
1. Secretário | --- | --- |
1.1. Secretária Executiva | 1.000,00 | 1.000,00 |
2. Coordenadoria de Promoção e Vigilância em Saúde | 300,00 | 700,00 |
2.1. Célula de Vigilância Sanitária e Ambiental | 200,00 | 600,00 |
2.2. Célula de Vigilância Epidemiológica e Saúde Ocupaciona | 200,00 | 600,00 |
2.3. Célula de Controle de Endemias e Zoonoses | 200,00 | 600,00 |
3. Coordenadoria de Assistência Farmacêutica | 300,00 | 700,00 |
3.1. Célula de Insumos Estratégicos, Vacinas e Rede de Frios | 200,00 | 600,00 |
4. Coordenadoria Administrativo – Financeira e Gestão da Saúde | 300,00 | 700,00 |
4.1. Célula de Auditoria, Regulação, Ouvidoria e Cartão do SUS | 200,00 | 600,00 |
4.2. Célula de Recursos Humanos e tecnologia da Informação em Saúde | 200,00 | 600,00 |
4.3. Célula de Almoxarifado, Material, Patrimônio, Transportes e Serviços Gerais | 200,00 | 600,00 |
5. Coordenadoria de Média Complexidade | 300,00 | 700,00 |
5.1. Diretoria Clínica Hospitalar | 300,00 | 700,00 |
5.2. Célula de Reabilitação | 200,00 | 600,00 |
5.3. Célula de Enfermagem Hospitalar | 200,00 | 600,00 |
6. Coordenadoria de Atenção Primária em Saúde | 300,00 | 700,00 |
6.1. Célula de Saúde da Família e Mobilização Social (ESF, ACS e NASF) | 200,00 | 600,00 |
6.2. Célula de Saúde Bucal | 200,00 | 600,00 |
6.3. Célula de Unidades Básicas de Saúde | 200,00 | 600,00 |
6.4. Célula de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde | 200,00 | 600,00 |
Coordenadoria da Casa de Apoio em Fortaleza Célula da Casa de Apoio | 300,00 200,00 | 700,00 600,00 |
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E AQUICULTURA E PESCA
CARGO | VENC. BÁSICO | REPRESENTAÇÃO |
1. Secretário | --- | --- |
1.1. Secretária Executiva | 1.000,00 | 1.000,00 |
1.1.1. Coordenadoria de Aquicultura e Pesca | 300,00 | 700,00 |
1.2. Coordenadoria de Desenvolviment o Econômico | 300,00 | 700,00 |
1.3. Coordenadoria de Turismo | 300,00 | 700,00 |
1.3.1. Célula de Assistência Administrativa | 200,00 | 600,00 |
SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
CARGO | VENC. BÁSICO | REPRESENTAÇÃO |
1. Secretário | --- | --- |
Secretaria Executiva | 1.000,00 | 1.000,00 |
1.1. Coordenadoria Agricultura e Pecuária | 300,00 | 700,00 |
1.2. Coordenadoria de Meio | 300,00 | 700,00 |
1.3. Coordenadoria de Recursos Hídricos | 300,00 | 700,00 |
Célula de Apoio Agricultura Familiar Coordenadoria do Matadouro Público | 200,00 300,00 | 600,00 700,00 |
SECRETARIA DE CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE
CARGO | VENC. BÁSICO | REPRESNTAÇÃO |
1. Secretário | --- | --- |
1.1. Coordenadoria de Esporte | 300,00 | 700,00 |
1.1.1. Célula Futebol de Salão | 200,00 | 600,00 |
1.1.2. Célula de Futebol de Campo | 200,00 | 600,00 |
1.1.3. Célula Vila Olímpica | 200,00 | 600,00 |
1.2. Coordenadoria de Cultura e Juventude | 300,00 | 700,00 |
1.2.1. Célula de Arte Dança e Teatro | 200,00 | 600,00 |
1.2.2. Célula de Música | 200,00 | 600,00 |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CARGO | VENC. BÁSICO | REPRESTAÇÃO |
1. Secretário | ---- | --- |
1.1. Coordenadoria Executiva dos Conselhos | 300,00 | 700,00 |
1.2. Coordenadoria de gestão do SUAS | 300,00 | 700,00 |
1.2.1. Célula de Controle, Gestão e Almoxarifado | 200,00 | 600,00 |
1.3. Coordenadoria de Proteção Social Básica | 300,00 | 700,00 |
1.4. Coordenadoria de Gestão do Bolsa Família e Cadúnico | 300,00 | 700,00 |
1.5. Coordenadoria da Vigilância Sócio-Assistencial | 300,00 | 700,00 |
1.6. Coordenadoria da Proteção Social Especial | 300,00 | 700,00 |
Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, 1º (primeiro) de março de 2013(dois e treze).
FRANCISCO HOLANDA GUEDES
Prefeito Municipal
Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei nº 830, de 18 de julho de 2013.
LEI MUNICIPAL Nº 820, DE 01 DE MARÇO DE 2013
(ART. 32)
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO
CARGO | VENC. BÁSICO | REPRESENTAÇÃO |
Secretário | --- | --- |
Coordenadoria do Gabinete | 300,00 | 700,00 |
Coordenadoria de Comunicação | 300,00 | 700,00 |
Coordenadoria de Ações Políticas | 300,00 | 700,00 |
Coordenadoria Econômica e Financeira | 300,00 | 700,00 |
Coordenadoria Jurídica | 300,00 | 700,00 |
Célula de Gabinete Célula de Atendimento Célula de Apoio ao Trânsito | 200,00 200,00 200,00 | 600,00 600,00 600,00 |
Coordenadoria de Cerimonial | 300,00 | 700,00 |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CARGO | VENC. BÁSICO | REPRESENTAÇÃO |
Procurador Geral do Município | --- | --- |
Coordenadoria da Secretaria | 300,00 | 700,00 |
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CARGO | VENC. BÁSICO | REPRESENTAÇÃO |
Controlador e Ouvidor Geral do Município | --- | --- |
Coordenadoria de Controle Interno | 300,00 | 700,00 |
Célula Portal da Transparência | 200,00 | 600,00 |
Coordenadoria da Ouvidoria | 300,00 | 700,00 |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
CARGO | VENC. BÁSICO | REPRESENTAÇÃO |
Secretário | --- | --- |
Coordenadoria de Planejamento | 300,00 | 700,00 |
Coordenadoria de Administração Célula de Pessoal Presidente da Comissão de licitação Pregoeiro Célula de Patrimônio Célula de Almoxarifado Célula de Compras Célula de Tributos e Feiras Coordenadoria de Patrimônio Coordenadoria de Informática | 300,00 200,00 500,00 500,00 200,00 200,00 200,00 200,00 300,00 300,00 | 700,00 600,00 1.600,00 1.600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 700,00 700,00 |
Célula de Convênios Célula de Orçamento | 200,00 200,00 | 600,00 600,00 |
Coordenadoria de Finanças Tesouraria Célula Tesouraria Auxiliar Célula de Tributação | 300,00 500,00 200,00 200,00 | 700,00 1.600,00 600,00 600,00 |
Célula de Licitação | 200,00 | 600,00 |
Célula de Contabilidade | 200,00 | 600,00 |
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO
CARGO | VENC. BÁSICO | REPRESENTAÇÃO |
1. Secretário | --- | --- |
1.1. Coordenadoria Administrativa | 300,00 | 700,00 |
1.2. Coordenadoria de Transportes | 300,00 | 700,00 |
1.3. Coordenadoria de Infraestrutura | 300,00 | 700,00 |
1.4. Coordenadoria de Limpeza Pública | 300,00 | 700,00 |
1.4.1. Célula Cemitério Parque | 200,00 | 600,00 |
1.5. Coordenadoria de Obras e Orçamento | 300,00 | 700,00 |
1.6. Coordenadoria de Vigilância Pública | 300,00 | 700,00 |
Célula de Controle de Combustíveis, Peças e Serviços Célula dos Serviços de Infraestrutura Célula de Fiscalização de Obras | 200,00 200,00 200,00 | 600,00 600,00 600,00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
CARGO | VENC. BÁSICO | REPRESENTAÇÃO |
1. Secretário | --- | --- |
1.1. Coordenador de Gabinete | 300,00 | 700,00 |
1.2. Coordenador de Ensino, Aprendizagem e Avaliação | 300,00 | 700,00 |
1.2.1. Célula de Educação Infantil | 200,00 | 600,00 |
1.2.2. Célula Multidisciplinar do 6º ao 9º Ano | 200,00 | 600,00 |
1.2.3. Célula de Alfabetização | 200,00 | 600,00 |
1.2.4. Célula de Português 3ª ao 5ª Ano | 200,00 | 600,00 |
1.2.5. Célula de Matemática 3ª ao 5ª Ano | 200,00 | 600,00 |
1.2.6. Célula de Educação de Jovens e Adultos - EJA | 200,00 | 600,00 |
1.3. Coordenadoria Administrativa e Inspeção Escolar | 300,00 | 700,00 |
1.3.1. Célula de Articulação Educacional e Apoio à gestão Escolar | 200,00 | 600,00 |
1.3.2. Célula de dados e Informações Educacionais | 200,00 | 600,00 |
1.3.3. Célula de Programas e Conselhos Escolares | 200,00 | 600,00 |
1.3.4. Célula de Nutrição ao Educando | 200,00 | 600,00 |
1.3.5. Célula de Transporte Escolar, Material e Patrimônio | 200,00 | 600,00 |
1.4. Diretores Escolares de 51 a 250 alunos | 400,00 | 600,00 |
1.5. Diretores Escolares de 251 a 500 alunos | 500,00 | 700,00 |
1.6. Diretores Escolares de 501 a 1000 alunos | 600,00 | 800,00 |
1.7. Diretores Escolares de 1001 a 1500 alunos | 700,00 | 1.000,00 |
1.8. Coordenador Escolar 1 | 300,00 | 400,00 |
1.9. Coordenador Escolar 2 | 400,00 | 500,00 |
1.10. Coordenador Escolar 3 | 500,00 | 600,00 |
1.11. Coordenador Escolar 4 | 600,00 | 800,00 |
1.12. Secretário Escolar 1 | 250,00 | 300,00 |
1.13. Secretário Escolar 2 | 300,00 | 350,00 |
1.14. Secretário Escolar 3 | 350,00 | 400,00 |
1.15. Secretário Escolar 4 | 400,00 | 450,00 |
SECRETARIA DE SAÚDE
CARGO | VENC. BÁSICO | REPRESENTANTE |
1. Secretário | --- | --- |
1.1. Secretária Executiva | 1.000,00 | 1.000,00 |
2. Coordenadoria de Promoção e Vigilância em Saúde | 300,00 | 700,00 |
2.1. Célula de Vigilância Sanitária e Ambiental | 200,00 | 600,00 |
2.2. Célula de Vigilância Epidemiológica e Saúde Ocupaciona | 200,00 | 600,00 |
2.3. Célula de Controle de Endemias e Zoonoses | 200,00 | 600,00 |
3. Coordenadoria de Assistência Farmacêutica | 300,00 | 700,00 |
3.1. Célula de Insumos Estratégicos, Vacinas e Rede de Frios | 200,00 | 600,00 |
4. Coordenadoria Administrativo – Financeira e Gestão da Saúde | 300,00 | 700,00 |
4.1. Célula de Auditoria, Regulação, Ouvidoria e Cartão do SUS | 200,00 | 600,00 |
4.2. Célula de Recursos Humanos e tecnologia da Informação em Saúde | 200,00 | 600,00 |
4.3. Célula de Almoxarifado, Material, Patrimônio, Transportes e Serviços Gerais | 200,00 | 600,00 |
5. Coordenadoria de Média Complexidade | 300,00 | 700,00 |
5.1. Diretoria Clínica Hospitalar | 300,00 | 700,00 |
5.2. Célula de Reabilitação | 200,00 | 600,00 |
5.3. Célula de Enfermagem Hospitalar | 200,00 | 600,00 |
6. Coordenadoria de Atenção Primária em Saúde | 300,00 | 700,00 |
6.1. Célula de Saúde da Família e Mobilização Social (ESF. PSE. ACS. NASF). | 200,00 | 600,00 |
6.2. Célula de Saúde Bucal | 200,00 | 600,00 |
6.3. Célula de Unidades Básicas de Saúde | 200,00 | 600,00 |
6.4. Célula de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde | 200,00 | 600,00 |
Coordenadoria da Casa de Apoio em Fortaleza Célula da Casa de Apoio | 300,00 200,00 | 700,00 600,00 |
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E AQUICULTURA E PESCA
CARGO | VENC. BÁSICO | REPRESENTAÇÃO |
1. Secretário | --- | --- |
1.1. Secretária Executiva | 1.000,00 | 1.000,00 |
1.1.1. Coordenadoria de Aquicultura e Pesca | 300,00 | 700,00 |
1.2. Coordenadoria de Desenvolviment o Econômico | 300,00 | 700,00 |
1.3. Coordenadoria de Turismo | 300,00 | 700,00 |
1.3.1. Célula de Assistência Administrativa | 200,00 | 600,00 |
SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
CARGO | VENC. BÁSICO | REPRESENTAÇÃO |
1. Secretário | --- | --- |
Secretaria Executiva | 1.000,00 | 1.000,00 |
1.1. Coordenadoria Agricultura e Pecuária | 300,00 | 700,00 |
1.2. Coordenadoria de Meio | 300,00 | 700,00 |
1.3. Coordenadoria de Recursos Hídricos | 300,00 | 700,00 |
Célula de Apoio Agricultura Familiar Coordenadoria do Matadouro Público | 200,00 300,00 | 600,00 700,00 |
SECRETARIA DE CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE
CARGO | VENC. BÁSICO | REPRESNTAÇÃO |
1. Secretário | --- | --- |
1.1. Coordenadoria de Esporte | 300,00 | 700,00 |
1.1.1. Célula Futebol de Salão | 200,00 | 600,00 |
1.1.2. Célula de Futebol de Campo | 200,00 | 600,00 |
1.1.3. Célula Vila Olímpica | 200,00 | 600,00 |
1.2. Coordenadoria de Cultura e Juventude | 300,00 | 700,00 |
1.2.1. Célula de Arte Dança e Teatro | 200,00 | 600,00 |
1.2.2. Célula de Música | 200,00 | 600,00 |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CARGO | VENC. BÁSICO | REPRESTAÇÃO |
1. Secretário | ---- | --- |
1.1. Coordenadoria Executiva dos Conselhos | 300,00 | 700,00 |
1.2. Coordenadoria de gestão do SUAS | 300,00 | 700,00 |
1.2.1. Célula de Controle, Gestão e Almoxarifado | 200,00 | 600,00 |
1.3. Coordenadoria de Proteção Social Básica | 300,00 | 700,00 |
1.4. Coordenadoria de Gestão do Bolsa Família e Cadúnico | 300,00 | 700,00 |
1.5. Coordenadoria da Vigilância Sócio-Assistencial | 300,00 | 700,00 |
1.6. Coordenadoria da Proteção Social Especial | 300,00 | 700,00 |
Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, 1º (primeiro) de março de 2013(dois e treze).
FRANCISCO HOLANDA GUEDES
Prefeito Municipal
Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei nº 830, de 18 de julho de 2013.