Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

997

2018

26 de Junho de 2018

LEI Nº 997/2018, DE 26 DE JUNHO DE 2018. Dispõe sobre a alteração no ANEXO I da Estrutura Organizacional da Administração Municipal de Jaguaribara, alterando e criando cargos na forma que indica e dá outras providências.


Lei nº 997, de 26 de junho de 2018

    LEI Nº 997/2018, DE 26 DE JUNHO DE 2018. Dispõe sobre a alteração no ANEXO I da Estrutura Organizacional da Administração Municipal de Jaguaribara, alterando e criando cargos na forma que indica e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        A Administração Direta do MUNICÍPIO DE JAGUARIBARA criada pela Lei Municipal nº 820/2013, de 01 de março de 2013, alterada pela Lei nº 830, de 18 de julho de 2013 e Lei nº 924/2017, de 30 de janeiro de 2017, ficam alteradas nos termos da presente Lei.

          Art. 2º.  

          O Anexo Único definido no art. 32 da Lei nº 820/2013 de 01/03/2016, alterado pela Lei nº 830/2013 de 18/07/2013 e, na Lei nº 924/2017 de 30/01/2017, terão suas modificações autorizadas nos termos dessa lei, alterando e criando novos cargos na sua estrutura da Secretaria de Assistência Social.

            Cria no Anexo Único o cargo de Diretoria da Gestão do SUAS, e altera no cargo já existente de Diretoria da PSB no valor da Representação, a qual ficará na seguinte forma:

            CARGOVENC. BÁSICOREPRESENTAÇÃO
            Diretoria da gestão do SUAS1.000,00800,00
            Diretoria da PSB1.000,001.000,00

             

              Art. 1º.  

              Ficam introduzidas alterações no ANEXO ÚNICO da Lei Municipal nº 820/2013, de 01 de março de 2013, com a criação de novos cargos de Provimento em Comissão na Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Município de Jaguaribara.

              SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO

              CARGOVENC. BÁSICREPRESENTAÇÃO

              Célula de Gabinete

              Célula de Atendimento

              Célula de Apoio ao Trânsito

              200,00

              200,00

              200,00

              600,00

              600,00

              600,00

              Coordenadoria de Cerimonia300,00700,00

              PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

               

              CARGOVENC. BÁSICOREPRESENTAÇÃO
              Coordenadoria da Secretaria300,00700,00

              CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO

              CARGOVENC. BÁSICOREPRESENTAÇÃO
              Célula Portal da Transparência200,00600,00

              SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

              CARGOVENC. BÁSICOREPRESENTAÇÃO

              Célula de Convênios

               Célula de Orçamento

              200,00

              200,00

              600,00

              600,00

              Célula de Almoxarifado

              Célula de Compras

              Célula de Tributos e Feiras

              Coordenadoria de Patrimônio

              Coordenadoria de Informática

              200,00

              200,00

              200,00

              300,00

              300,00

              600,00

              600,00

              600,00

              700,00

              700,00

              Presidente da Comissão de Licitação500,001.600,00
              Célula de Licitação200,00600,00
              Pregoeiro(a)500,001.600,00

              Tesoureiro(a)

              Célula Tesouraria Auxiliar

              500,00 

              200,00

              1.600,00

              600,00

              Célula de Contabilidade200,00600,00

              SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO

              CARGOVENC. BÁSICOREPRESENTAÇÃO

              Célula de Controle de Combustíveis, Peças e Serviços

              Célula dos Serviços de Infraestrutura

              Célula de Fiscalização de Obras

              200,00

               

              200,00

               

              200,00

              600,00

               

              600,00

               

              600,00

               

              SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS

              CARGOVENC. BÁSICOREPRESENTAÇÃO
              Secretaria Executiva1.000,001.000,00

              Célula de Apoio Agricultura Familiar

              Coordenadoria do Matadouro Público

              200,00 300,00

              600,00

              700,00

              SECRETARIA DE SAÚDE

              CARGOVENC. BÁSICOREPRESENTAÇÃO

              Coordenadoria da Casa de Apoio em Fortaleza

               Célula da Casa de Apoio

              300,00

              200,00

              700,00

              600,00

              Diretoria da gestão do SUAS1.000,00800,00
              Diretoria da PSB1.000,001.000,00

               

               

              SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

              CARGOVENC. BÁSICOREPRESENTAÇÃO

              1.6. Coordenadoria da Vigilância

              Sócio-Assistencial

              300,00700,00

              1.6. Coordenadoria da Proteção

              Social Especial

              300,00700,00

               

              Permanecem inalterados os demais cargos e valores no Anexo Unico, que compõem a estrutura administrativa da Secretaria de Assistência Social.

                Art. 3º.  

                Ficam inalteradas e em pleno vigor as demais disposições contidas nas Leis Municipais: Lei nº 820/2013 de 01/03/2016, alterada pela Lei nº 830/2013 de 18/07/2013 e, na Lei nº 924/2017 de 30/01/2017, que tratam da estrutura administrativa do Município.

                  Art. 4º.  

                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, aos 26 de junho de 2018.

                     

                     

                    JOACY ALVES DOS SANTOS JÚNIOR

                    Prefeito Municipal