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  • Legislação [Lei Nº 1070 de 14 de Julho de 2020]




AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER CONVÊNIOS E PARCERIAS COM ÓRGÃOS FEDERAIS E ESTADUAIS, UNIVERSIDADES, INSTITUTOS, ASSOCIAÇÕES E OUTROS, E O CENTRO DE ENSINO DA ESCOLA DO CAMPO DE OVINOS E CAPRINOS DO MUNICÍPIO DE JAGUARIBARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas contidas da Lei Orgânica,

    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovoue eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

       

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizadoafirmar convênios e/ou parcerias, com órgãos públicos e entidades federais e estaduais, universidades, institutos, associações e outros, com vistas a promover a educação, atividades tecnológicas, desenvolver pesquisas e programas (projetos), no CENTRO DE ENSINO DA ESCOLA DO CAMPO DE OVINOS E CAPRINOS PROF. EDGAR LINHARES, comtoda a sua estrutura física e os equipamentosexistentes e disponíveis em suas instalações, incorporados ao patrimônio do Município de Jaguaribara, sendo operacionalizado com a interveniência da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Aquicultura e Pesca e da Secretaria de ” Educação do Município de Jaguaribara.

          Fica revogada e sem efeito a Lei Municipal nº 911/2016, de 22 de junho de 2016, e qualquer outro ato realizado anteriormente e/ou depois de sancionada o mencionado diploma legal.

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, CEARÁ, 14 DE JULHO DE 2020.
               
              JOACY ALVES DOS SANTOS JÚNIOR
              Prefeito Municipal

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