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- Legislação [Lei Nº 1070 de 14 de Julho de 2020]
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas contidas da Lei Orgânica,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovoue eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizadoafirmar convênios e/ou parcerias, com órgãos públicos e entidades federais e estaduais, universidades, institutos, associações e outros, com vistas a promover a educação, atividades tecnológicas, desenvolver pesquisas e programas (projetos), no CENTRO DE ENSINO DA ESCOLA DO CAMPO DE OVINOS E CAPRINOS PROF. EDGAR LINHARES, comtoda a sua estrutura física e os equipamentosexistentes e disponíveis em suas instalações, incorporados ao patrimônio do Município de Jaguaribara, sendo operacionalizado com a interveniência da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Aquicultura e Pesca e da Secretaria de ” Educação do Município de Jaguaribara.
Fica revogada e sem efeito a Lei Municipal nº 911/2016, de 22 de junho de 2016, e qualquer outro ato realizado anteriormente e/ou depois de sancionada o mencionado diploma legal.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.