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  • Legislação [Lei Nº 1068 de 14 de Julho de 2020]




Acrescente o paragrafo 3º, no art. 1º da Lei Municipal nº 1066/2020, que institui a gratificação extraordinária aos servidores da saúde do Município de Jaguaribara que atuam no enfrentamento ao coronavírus (CIVID19), e d´outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais e prerrogativaas contida na Lei Orgânica, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Acrescenta o paragráfo 3°, ao artigo 1°, da Lei Municipal de n° 1.066, promulgada em 17 de junho de 2020, com a seguinte redação:

      " Art 1°. (...)

      § 3° Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) contratados pelo Governo do Estado do Ceará e cedidos ao Município de Jaguaribara/CE, por estarem atuando diretamente na linha de frente de combate ao CORONAVÍRUS (COVID19), fará jus a gratificação extraordinária, de caráter temporário e transitório denominado GIATEC (Gratificação a Atividades Especiais de Crise Covid-19), sendo o repasse feito através da Associação dos Agentes Comunitárias da saúde e Endemias de Jaguaribara."

        Retroage o disposto desta Lei, de forma a atender o §2° do art. 1° da Lei Municipal n° 1.066/2020 quanto ao período de referência da gratificação, podendo ser prorrogada por 01 (um) mês.

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

            Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 14 de julho de 2020.

            Joacy Alves dos Santos Júnior - Prefeito Municipal

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