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- Legislação [Lei Nº 1030 de 4 de Junho de 2019]
Lei nº 1.030, de 04 de junho de 2019
Estabelece as diretrizes da Lei Orçamentária (LDO) para o exercício financeiro de 2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBABA, Estato do Ceará, no uso de suas atribuições legais e dc conformidade com o disposto na lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, inciso II e § 2.º, da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município, e na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio cle 2000, alterada pela Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009 e Lci Complementar nº 156 de 28 de dezembro de 2016, às diretrizes gerais para elaboração do orçamênto do Município, relativas ao exercicio de 2020, compreendendo:
as prioridades e metas da administração pública municipal extraídas do Plano Plurianual para 2018-2021;
a estrutura e organização dos orçamentos;
as diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos e suas alterações;
as disposições relativas á relativas pública municipal;
as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
as disposições sobre alterações na legislação tributária;
as disposições gerais.
As diretrizes orçamentárias têm entre suas finalidades;
orientar a elaboração e a execução da lei Orçamentária Anual para o alcance dos objetivos e das metas do Plano Plurianual - PPA;
ampliar a capacidade do Município de garantir o provimento de bens e serviços à população;
A elaboração, fiscalização e controlo da lei orçamentária anual para o exercício de 202O, bem como a aprovação e execução do orçamento frscal e da seguridade social do Municipio, além de serem orientados para viabilizar o alcance dos objetivos declarados no PPA, devem:
priorizar o equilíbrio entre receitas e despesas;
evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidacte c permitindo amplo acesso da sociedade aos dados do orçamento, incliisive por meio eletrônico;
atingir as metas relativas a receitas, rbspesas, resultados primário e nominal e montante da dívida pública estabelecidos nesta Lei.
Integram a presente Lei os seguintes anexos, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e sua alterações:
Anexo de Motas Fiscais / Metas Anuais - demonstralivo I;
Avaliação do Cumprimento das Metas FIscais do Exercício Anterior demonstrativo II;
Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anterioriores demonstrativo III;
Evolução do Patrimônio Líquido demostrativo IV;
Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a alienação de ativos demonstrativo Vi;
Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS - Receitas e Despesas Previdenciárias Projeção Atuarial demonstrativo VI;
Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita demonstrativo VII;
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado demostrativo VIII;
Metodologia e memória de cálculo para Estabelcimcnto das Metas Anuais demonstrativo IX;
Metodologia e memória de cálculo para Estabelecimento do Resultado Primário demostrativo X;
Metodologia e memória do cálculo para Estabelecimento do resultado Nominal demostrativo XI;
Montante da Dívida Pública- demonstrativo XII;
Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências demonstrativo XIII.
Relação das ações prioritárias previstas para 2020- demonstrativo XIV.
METAS FISCAIS ANUAIS
Em cumprimento ao § 1º, do art. 4º, da Lei de Complementar nº 101/2000, Demonstrativo I- Metas Fiscais Anuais, será elaborado em valores correntes e constantes, relativos às Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montantc da Dívida Pública, para o Exercício de referência e para os dois seguintes.
Os valores correntes dos exercícios 2020, 2021 e 2022 deverão levar em conta a prêvisão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de prograrnas, projetos ou atividades. Os valores constantes, utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflaçâo Anual.
Os valores da coluna relacionados ao "% PIB são calculados mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicadores por 100.
Às metas fiscais estabelecidas nesta Lei poderão ser ajustadas quando do encaminhnmento do projeto de lei orçamentária anual, se verificadas alterações no comportamento das variáveis macroeconômicas utilizadas nas estimâtivas clas receitas e despesas;
Na hipótese prevista pelo § 3", o demonstrativo X de que trata o Caput deverá ser encaminhado juntamente com o projeto de lei orçamentária anual,
Durante o exercício de 2020, a meta resultado primário prevista no demonstrativo I, poderá ser reduzida até o montante que corresponder à frustraçâo da arrecadação das receitas que são objeto de transferência constitucional, com base nos arts. 158 e 159 da Constituiqão Federal.
Para os fins do disposto no § 5º, considera se Frustação de arrecadação, a diferença a menor que for observada entre os valores que forem arrecadados em cada mês, em comparação com igual mês do ano anterior.
Nas hipóteses de revisão dos valores das motas Íiscais de que trata este artigo, e para efeitos de avaliação na audiência púbiica prevista do art, 9, § 4º, da LC nº 101/2000, as roceitas e despesas realizadas serão comparados com as metas ajustadas.
AVALIAÇÃO DO COMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Atendendo ao disposto no § 2", inciso I, do Art. 4º da LRF, Domonstrativo II - Avaiiação do Comprimento das Metas Fiscais do Excrcício Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas do resultado obtido no exercício orçamentário anterior, das Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Prímário Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas,
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTIERIORES
De acordo com o § 2', item II, do Art. 4º da LRF, Demonstrativo III Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercício Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando com as fixadas nos três exercicios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional.
Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizado-se os mesmos indices já comentados no Demonstrativo l.
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Em obediência ao § 2º, inciso III, do Art. 4" da LRF, o Demonstrativo IV Evolução do patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio do Município de forma consolidada.
O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciario.
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
O § 2", inciso III, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo V que trata da Evolução do Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos
AVALIAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Em razão do que está estabelecendo no § 2º, inciso IV, alínea "a", do Art. 4 da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO, o Demonstrativo VI, deverá conter a avaliaçâo da situação financeira o atuarial do regime próprio dos servidores municípais nos três ultimos exercícios. Esse demonstrativo estabelace um comparativo de Receitas e Despesas Previdênciárias, terminando por apurar o Resultado Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS.
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Conforme estabelecido no § 2º, inciso V, do Art. 4º da LRF, o Anexo de Metas Fiscais, Demonstrativo VII, deverá conter informações que indique a natureza da renúncia fiscal e sua compensação de maneira a propriciar o equilíbrio das contas públicas.
A renúncia compreende incentivos fiscais, anístia, subsídio, crédito presumido, etc.
A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO.
O § 2, inciso V, do Art. 4 da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
O Demonstrativo VIII – Margem de Expansão das Despesas de Caráter Continuado, destina"se a permitiÍ possível inchrsâo de eventuais programas, projetos ou atividades que venham caraterizar a criaçào de despesas de caráter Continuado, destina-se a permetir possivel inclusão de eventuais programas projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS.
O § 2º, inciso II, do Art. 4", da LRF, determina quo o demonstrativo de Metas A'rruais seja instruíclo com memória e metodolologia de cáleulo que justifiquem os resuitados pretendidos, comparando as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evicienciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional.
A base de dados da receita e da despesas constitu-se dos valores da receita arrecadada e da despesa executada nos três exercícios anteriores e das provisões para 2020, 2021 e 2022.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAS DO RESULTADO PRIMÁRIO.
A finalidade do conceito de Resultado Primário é rntlicar se os níveis do gastos orçamentários, são compatíveis com sua arrecatlação, ou seja, se as receitas não (financeiras são capazes de suportar as dispesas não-financeiras.
O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá á obedecer á metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade pública.
METODOLOGÍA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL
O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer a metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN.
O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, deverá levar em conta a Divida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres linanceiros menos Restos a Pagar Processados, que resull,ará na Dívitla Consolidada Líquida, que somada ás Receitas de Privatizações e deduzidos os passivos Recohecidos, resultará na Divida Fiscal Líquida.
METODOLOGIA MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
Dívida Pública ó o montânte das obrigações assumidas pelo ente da Federação, isto é representada pela emissão de títulos operações de créditos e precátorios judíciais.
Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua colaboração, constituída dos valores apurados nos exercicios anteriorese da projeção dos valores para 2020, 2021 e 2022.
DEMONSTRATIVO DE RISCOS PROVIDÊNCIAS
Em cumprimento ao § 3º do Art. 4º da LRF a Lei de Diretrizes Orçamentárias -LDO 2020, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências.
Consideram-se passivos contingentes e outros riscos fiscais possiveis obrigações a ser comprido em 2020, cuja existência será confirmada somente pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros que não estejam totalmente sob controle do Município.
Consideram-sc passivos contingentes e outros riscos fiscais possiveis obrigações a ser cumlirido em 2020, cuja existência será confirmada somente pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros que não estejam totalmente sob controle do Município
Caso so concrotize, os riscos fiscais serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e, sendo esta insuficierrte, serão indicados, também, o excesso de arrecadação e o superávit financeiro do exercicio anterior, se houver, obediência a fonte de recursos correspondente.
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Expansão da manutenção: recursos orçamentários destinados ao acréscimo das despesas de custeio, decorrentes de aumento natural no atendimento aos programas de duração continuada;
projetos e investimentos;
derivadas de novos investimentos.
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO O DO MUNICÍPIO
Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara Municipal os estudos e as estimativas de receitas para o exercício de 2020, inclusive da receita corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
dos setores de educação e saúde;
atividades:
valor;
do Estado, Operações de Crédito e Alienação de bens.
obedecendo ao disposto no art. 9°, § 1°, da LC n° 101/2000.
créditos adicionais;
n° 101/2000, no caso da geração de despesas com pessoal e respectivos encargos; e
trata o art. 2°, dessa Lei.
atender às seguintes finalidades:
relacionados no Anexo de que trata o art. 2° desta lei.
somente serão incluidos novos projetos na Lei Orçamentária de 2020 se:
conservação do patrimônio público e para os projetos em andamento:
Parágrafo único. A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional.
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
estar previstos na lei de orçamento para 2020.
Corrente Líquida, respectivamente.
despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF :
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
no "caput" deste artigo.
2018 • 2021 e com as diretrizes, disposições, prioridades e metas desta Lei.
fixação para o custeio de despesas com cartório, concessão de refeições e doações.
acompanhamento da Assistência Social, através de processo devidamente formalizado.