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- Legislação [Lei Nº 1026 de 25 de Abril de 2019]
Lei nº 1.026, de 25 de abril de 2019
Dispõe sobre a política municipal de esporte e lazer, institui o sistema municipal de esporte e lazer, suas derivações e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas contidas da Lei Orgânica, e, considerando a necessidade de legislação atualizada clue regulamente o espofte no nosso município.
Faço saber que a CÂMARA MUNTCIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O esporte nacional abrange práticas formais e não formais e obedece às normas gerais do Sisterna Nacional de Esporte, amparadas pela legislação vigente e nos fundamentos constitucionais do estado democrático de direito.
A prática esponiva lormal e regulada por normas nacionais e internacionais e pelas regras de cada modalidade, aceitas pelas respectivas entidades de administração do esporte, compreendendo o Esporte Educação e o Esporte de Rendimento.
A prática esportiva não formal é caracterizada pela liberdade lúdica de seus praticantes e abrange as atividades de esporte recreativo e lazer ativo, entendidas como Esporte de Participação ou Esporte Social.
O desporto pode ser reconhecido em qualquer das seguintes manilestações:
Despofio Educacional, praticado nos sistemas de ensino e em formas assistemáticas de educação, evitando-se a seletividade, a hipercompetitividade de seus pÍaticantes, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer;
Desporto de Participação, de modo voluntário, compreendendo as moclalidades desporlivas praticadas com a finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e educação e na preservação do meio ambiente;
Desporto de Rendimento, praticado segundo regras de prática despoúiva, nacionais e internacionais, com a Íinalidade de obter resultados e integrar pessoas e comunidades do País e estas com as de outras nações.
O desporto de rendimento pode ser organizado e praticado:
De modo profissional, caracterizado pela remuneração pactuada em contrato formal de trabalho entre o atleta e a entidade de prática despoftiva;
De modo não-profissional, compreendendo o desporto:
Semiprofissional, expresso em contrato próprio e específico de estágio, com atletas entre quatorze e dezoito anos de idade e pela existência de incentivos materiais que não caracterizem remuneração derivada de contrato de trabalho,
Amador, identif'rcado peia liberdade de pÍática e pela inexistência de qualquer tbrma de remuneração ou de incentivos materiais para atletas de qualquer idade.
O Esporte e o Lazer constituem direito social do município de Jaguaribara, contemplando as dimensões das práticas formais e não formais, obedecendo às uormas gerais desta Lei, pautadas pela colaboração, cooperação, democratização e comproinetimento, pela competência de cada um, entendendo que o espofte e o lazer são fenômenos sociais distintos, mas, de cefto modo, confluentes, priorizando o desenvolvimento humano e a inclusão social através da Dimensão do Esporle de Panicipaçào, sem prejurzo de suas prerrogativas.
O Esporte e o Lazer são fatores de desenvolvimento humano, na perspectiva da cidadania, da sustentabilidade humana e ambiental, contribuindo para formação integral das pessoas e melhoria da qualidade de vida do conjunto da sociedade, não devendo ser visto unicamente como um instrumento para solucionar, atenuar ou desviar os problemas de descoesão social.
DA POLITICA NIUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
A Política Municipal de Esporte e Lazer, componente estratégico do desenvolvimento integrado e social, tem por objetivo promover ações e políticas destinadas a assegur o direito do cidadão a pratica esportiva e de lazer para desenvolvimento integral da pessoa humana.
A Política Municipal de Esporte e Lazer será implementada mediante plano integrado e Inter setoriai de ações do poder público e da sociedade civil.
A Política Municipal de Esporte e Lazer será implementada mediante plano integrado e Inter setoriai de ações do poder público e da sociedade civil.
A Política Municípal de Esporte e Lazer reger-se-á pelas seguintes diretrizes:
A Política Municípal de Esporte e Lazer reger-se-á pelas seguintes diretrizes:
a promoção do acesso ao espofte e lazer de qualidade e de modos de vida saudável;
a promoção da educação esportiva e de atividades fisicas e de lazer;
a promoção do esporte e lazer em favor da saúde e bem-estar do cidadão;
o atendimento prioritário e emergencial a indivíduos ou grupos populacionais em situação de vulnerabilidade social;
o fortalecimento das ações de vigilância sanitária nas áreas ações de práticas de esporte e lazer e de atividades fisicas;
o apoio à geração de trabalho e renda, especialmente de natureza associativa ou de profissionais capacitados na área de esportes e lazer e atividades fisicas;
fomentar a integração entre o esporte, a saúde, a educação, a defesa social e o turismo, visando potencializar beneficios sociais gerados pela prática de atividades esportivas, de lazer e fisicas;
o respeito às comunidades tradicionais, aos hábitos esportivos, de lazer e zelo pela memóÍia do esporte, de acordo com as tradições culturais e esportivas,
incentivo à participação permanente dos diversos segmentos da sociedade civil na promoção do esporte e lazer;
acompanhamento, a partir de aná1ises orçamentárias, entre outras que se façam necessárias, à gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades fisicas, esporte e lazer, bem como avaliação dos ganhos sociais obtidos e a igualdade na aplicação desses recursos nas zonas rural e urbana;
a promoção de políticas integradas visando à superação das desigualdades econômicas, sociais, de gênero e étnicas, a fim de combater a exclusão social através do esporte e lazer,
a promoção da intersetorialidade das políticas, programas e ações governamentais e não governamentais.
DO SISTEMA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
O Sistema Municipal de Esporte e Lazer de Jaguaribara - SMELJ - tem por base consolidar a Política Municipal de Esporte e Lazer, estabelecendo novos mecanismos de gestão pública, articulados de forma justa em uma estrutura aberta, plural, representativa, democrática e descentralizada, proporcionando condições para o exercício da cidadania esportiva e de lazer, criando instâncias de efetiva participação de todos os segmentos atuantes, compreendidos em seu sentido mais amplo o Esporte Educação, o Esporte de Participação e o Esporte de Rendimento. não excludentes entre si.
Para a consecução dos fins previstos neste Artigo, o Sistema Municipal de Esporte e Lazer de Jaguaribara - SMELJ tem coÍno objetivos:
Garantir o esporte e o lazer como direitos sociais, valorizando a acessibilidade, a descentralização,aintersetorialidade,aintergeracionalidadeeamultidisciplinaridadede suas ações;
Implantar políticas públicas de esporte e lazer, em consonància com as necessidades e aspirações da comunidade capelinhense;
Consolidar um sistema público municipal de gestão do Esporte e do Lazer, com ampla participação e transparência nas ações públicas, através dos marcos legais já estabelecidos:
Constituição Federal;
Lei 9.615, de 24 de março de 1998 -Lei Pelé;
Sistema Nacional de Esporle e Lazer;
Constituição Estadual;
Lei Estadual de lncentivo ao Esporte 15.70012014
Decreto n". 3 L77412015 e suas correções
Lei Orgânica do Município de Jaguaribara;
Plano Diretor de Jaguaribara.
Garantir a implantação e o funcionamento de novos instrumentos institucionais, como:
Cadastro Esportivo e de Lazer do Municipio de Jaguaribara;
Conferência Municipal de Esporte e Lazer;
Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Jaguaribara;
Fundo Municipal de Esporte e Lazer de Jaguaribara;
Plano Municipal de Esporte e Lazer de Jaguaribara.
Mobilizar a sociedade, mediante a adoção de mecanismos que the permitam, por meio da ação comunitária, definir prioridades e assumir corresponsabilidades no desenvolvimento e na sustentação das manifestações e projetos;
Democratizar o acesso aos bens esportivos e de lazer e o direito à sua fruição através da ampliação da oferta desses bens e da descentralização das ações do municipio, estendendo o circuito e implementos a toda municipalidade, em suas regionais urbanas e rurais;
Fortalecer as identidades locais, através da promoção e do incentivo à criação" produção, pesquisa, difusão e preservação das manifestações esportivas e de lazer, de modo a renovar a autoestima da população, tbrtalecer seus vínculos com a cidade, estimular atitudes criticas e proporcionar prazer e conhecimento;
Colaborar com as organizaçôes já existentes para sua consolidação;
Estimular a organização e a sustentabilidade de grupos, entidades de administração do esporte, entidades de prática esportiva e de lazer, movimentos sociais e populares, cooperativas, ONGs, OSClPs, entidades protissionais, acadêmicas e de pesquisa ligados e atuantes na área do esporte e do lazer;
Incentivar a criação de espaço de memória para a presel vação do patrimônio esportivo e de lazer do município e as memórias, material e imaterial, da comunidade, bem como proteger e aperleiçoar os espaços destinaclos às manifestações próprias, inclusive com adaptações para pessoas portadoras de deficiência e pessoas com necessidades educativas espec iais;
Intermediar, juntamente a outÍos agentes, o estabelecimento de programas esportivos e de lazer para-/nas e com as comunidades;
Implementar programas, projetos e eventos esportivos e de lazer nas dif'erentes manit'estações, incluindo esportes de identidade nacional, não populares, esportes radicais e de aventura, de natureza, esporte adaptado, indígenas e tradicionais, atendendo crianças, adolescentes, adultos e idosos, pessoas com deficiência, pessoas com necessidades especiais, comunidades tradicionais e indígenas;
Garantir continuidade aos projetosjá consolidados e com notório reconhecimento das comunidades;
Assegurar a centralidade das manifestações esportivas no conjunto das politicas locais, reconhecendo o município como o território onde se traduzem os princípios da diversidade e multiplicidade das mesmas, estimulando uma visão local que equilibre o tradicional e o moderno numa percepção dinâmica do Esporte e do Lazer;
Incentivar a constituição de instâncias da justiça esportiva, visando garantir o direito legal da prática esportiva;
lncentivar a criação, a estruturação e a manutenÇão de laboratórios de pesquisa e avaliação que colaborem no norteamento do esporte e do lazer em qualquer nível;
Propor a criação de lei (s) específica (s) de arrecadação de recursos para as políticas municipais do Esporte e do Lazer, considerando como alternativas para elaboração desta lei arrecadação de fontes como alternativas para elaboração desta lei arrecadação de fontes como ISS, IPTU e outras.
a arrecadação desses recursos pode basear-se em novas taxações ou renúncia Fiscal para incentivos ao contribuinte.
Estimular a integração com outros municípios, estados e países para a promoção de metas e desenvolvimento do Esporte e do Lazer, de modo a contribuir com a fbrmação de um circuito que estimule a produção/criação, execução e circulação de programas, projetos, atividades e bens esportivos, com especial atenção para contextos ecológicos.
DO CADASTRO ESPORTIVO E DE LAZER DO MUNICÍPIO DE JAGUARIBARA
Fica criado o Cadastro Esportivo e de Lazer do Município de Jaguaribara. instrumento de reconlrecimento da cidadania, cultura esporliva e de gestão das políticas públicas municipais de esporte e de lazer, de caráter normativo, consultivo (informativo), regulador e difusor, que organiza e disponibiliza informações sobre os diversos agentes, fazeres e produção na área de Esporte e Lazer, bem como sobre seus espaços e equipamentos, constituindo uma articulação entre diversos agentes de Íbn-na plural e representativa, contemplando todas as dimensões do esporte e do lazer.
O Cadastro Esportivo e de Lazer do Município de Jaguaribara por finalidade: 1- Reunir dados sobre a realidade do Esporte e do Lazer do município, por meio da identificação, registro e mapeamento do Esporte e do Lazer local dos diversos agentes de Íbrma plural, podendo ser de caráter público, privado e do terceiro setor, categorizados a partir da sua atuação no sistema através de pactos, parcerias e colaboração, organizados como:
Reunir dados sobre a realidade do Esporte e do Lazer do município, por meio da identificação, registro e mapeamento do Esporte e do Lazer local dos diversos agentes de Íbrma plural, podendo ser de caráter público, privado e do terceiro setor, categorizados a partir da sua atuação no sistema através de pactos, parcerias e colaboração, organizados como :
Gestores: Secretarias, conselhos, escolas, federaçôes esportivas, clubes esportivos sociais, ligas, associações esportivas, empÍesas privadas, Ongs, OSCIPS, cooperativas, escolinhas esportivas, quando atuarem como promotoras da prática esportiva e de lazer;
Trabalhadores do Sistema: profissionais da área de esporte e lazer, suas respectivas entidades de representação - associações profissionais, sindicatos e federações - e conselhos das profissões regulamentadas, agentes comunitários de Esporte e Lazer, Conselhos Setoriais.
Entidades de representâção estudantil, sindicatos, ONGs, associações de moradores, sociedades agrícolas, associaçôes agro-extrativistas, assentados da reforma agrária, associagões de jovens, povos indígenas e quilombolas.
Equipamentos públicos e privados existentes: quadras poliesportivas, quadras de areia, campos de futebol e futebol society, ginásios. pistas, praças, clubes recreativos, balneários, parques urbanos e rurais, piscinas, bens materiais e imateriais, outros.
ldentificar as dimensões sociais do Esporte, definindo com clareza suas conceituações e manifestações no -Bspofie de Participação, Esporte Educação e Esporte de Rendimento;
Viabilizar e difundir a pesquisa, a busca por informações da área de esporte e lazeÍ, a contratação de agentes e serviços de entidades de administração e de prática do esporte, a divulgação da produção local, facilitando o acesso ao seu potencial e dinamizando a cadeia produtiva, alem de subsidiar o planejamento e a avaliação das políticas cle Esporte e Lazer do municipio;
Identificar e regular o acesso a fontes de financiamento, no âmbito municipal, estadual e federal, nos seus diversos segmentos,
Habilitar seus integrantes a participarem dos fóruns deliberativos, nas diversas instâncias do Sistema Municipal de Esporte e Lazer;
Coletar, organizar, sistematizar e socializar toda documentação sobre a informação esportiva e de lazer,
Sistematizar o Calendário Esportivo e de Lazer do Municipio com especial atenção para a diwlgação de programas, projetos e atividades que abordam o caráter multicultural, a diversidade étnica e geográfica,
Criar um banco de dados de voluntariado, respeitando sua formação e habilitação, regulamentado e sem fins lucrativos.
O Cadastro Esportivo está organizado em Câmaras Setoriais, com seus respectivos segmentos, reconhecendo as Manifestações Sociais do Esporte e Lazer:
Esportes de Manifestações Coletivas: Futebol, Futsal, Voleibol, Basquetebol, Handebol, Futevôlei, outros segmentos;
Esportes de Manifestaçôes Individuais. Esportes Aquáticos, Atletismo, Ciclismo, Artes Marciais, Tênis de Quadra, Tênis de Mesa, outros segmentos;
Esportes de Manifestações Radicais e de Aventura; Bike, Roller (skate), Patins, Motociclismo, Rapel, Pêndulo, Aeromodelismo, Tiro, cavalgada, Pesca, outros segmentos;
Jogos de Mesa e Atividades de Salão: Xadrez, Dominó, Sinuca e Bilhar, Dama, Baralho, Tênis de Mesa, Pebolim (totó), outros segmentos,
Esportes e Atividades fisico-esportivas e de lazer adaptados para Grupos Especiais. Gestantes, Idosos, Obesos, Hipertensos e outros; Pessoas PoÍadoras de Deficiências: Cadeirantes, Cegos e Baixa Visão, Deficiente Auditivo e outros; outros segmentos;
Profissionais de Educação Física, do Esporte e do Lazer e suas Representações: Profissionais de Educação Fisica, Profissionais do Esporte, Acadêmicos de Educação Física, Técnico, Preparador Físico" Dirigente, Pesquisador, Cientista, Advogado, Fisioterapeuta, Medico, Administrador, Massagista. Árbitro, Cronornetrista, Mesário, Conselhos de Classes, outros segmentos;
Esportes e Agentes de Manifestações Comunitários: agentes comunitários do esporte e do lazer, voluntiírios, dirigente de esportes de lormação, outros segmentos;
Esportes de Identidade Nacional, Tradicionais, Não Populares e Indígenas: Capoeira, Peteca, outros segmentos;
Usuários do sistema: qualquer pessoa fisica e jurídica não inserida nos outros segmentos.
O Fórum Setorial pode deliberar pela criação, exclusão ou fusão de novas Câmaras Setoriais e segmentos a serern incluídos no Cadastro.
O segmento de que trata a letra i, diferentemente do estabelecido no Art. 6', Inciso I-c, não dará origem a Câmara Setorial específica.
O Cadastro será disponibilizado em formatos diferenciados, impresso e em mídia digital, com implementação regulamentada por decreto próprio, em acordo com o Conselho Municipal e Orgão Gestor da Política de Espone e Lazer, alravés de seus representantes.
O Cadastro manterá informações disponiveis para o acesso de domínio público e gratuito e campos de acesso restrito à administração.
O Cadastro é essencial para o acesso a financiamento pÍrblico no âmbito municipal, sendo que a pessoa fisica ou jurídica inadimplente com qualquer das formas de financiamento do Sistema Municipal de Esporte e Lazer e incluída no campo de inadimplência conforme legislação.
Para o acesso a qualquer financiamento público corn recursos do Fundo Municipal de Esporte e Lazer e/ou outras Leis Municipais de lncentivo ao Esporte os interessados, pessoa fisica ou jurídica, terão que estar cadastrados no Cadastro Esportivo e de Lazer do Município.
DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
A Conferência Municipal de Esporte e Lazer é um instrumento institucional de participação e deliberação do Sistema Municipal de Esporte e Lazer, tendo direito à voz e voto todas as pessoas fisicas e jurídicas inscritas no Cadastro Esportivo e de Lazer do Município de Jaguaribara, exceto as inscritas no campo usuários do sistema, de que trata o Art. 7o,leÍrai, e convidados, que somente têm direito a voz.
São objetivos da Conferência Municipal de Esporte e Lazer:
Consolidar o espaço de diálogo entre a gestão pública municipal e a sociedade;
Promover ampla rnobilização e articulação da sociedade para debater, implantar e aperfeiçoar a estruturação institucional e política de esporle e lazer, através do SMELJ, com ampla parlicipação popular;
Consolidar a Política Municipal do Esporte e Lazer.
Debater e aprovar a proposta final de implantação do Sistema Municipal de Esporte e Lazer, antes de seu encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal;
Discutir a gestão das politicas públicas de esporle e lazer do municipio de Capeiinha em âmbitos administrativos, orçamentários e financeiros.
São atribuições e competências da Conlerência Municipal de Esporte e Lazer:
Debater e aprovar o Plano Municipal de Esporte e Lazer;
Avaliar a estrutura e o funcionamento das instâncias clo Conselho, levando em consideração os relatórios elaborados pelas mesmas, apresentando modificações, quando forem necessárias;
Avaliar a estruturação e a funcionalidade do Cadastro Esportivo e de Lazer do Município Jaguaribara, apÍesentando modiÍicações quando Íbrem necessárias, considerando os encaminhamentos pÍopostos pelas instâncias do Conselho;
Avaliar a estrutura e o funcionamento do Fundo Municipal de Esporte e Lazer
Avaliar a execução das diretrizes e prioridades das politicas para o Esporte e o Lazer do município;
Debater e aprovar propostas de reformulaÇão dos marcos legais da gestão do esporte e do lazer, antes de seu encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal e outras instâncias:
Estimular a criação de instrumentos para o fortalecimento das identidades looais, zelando pelos bens materiais e imateriais, e sua diversidade.
A Conferência Municipal de Esporte e Lazer é realizada em caráter ordinário bienalmente, instituída por decreto municipal, sob a coordenação do Conselho Municipal de Esporte e Lazer e em consonância com a Conferência Nacional de Esporte e, em caráter extraordinário, mediante convocação, de acordo com o Regimento Interno do COMELJ.
O Regulamento de cada Conlerência Municipal de Espote e Lazer, sua dinâmica e Íinalidades são elaborados por comissão especíÍica definida por decreto do Executivo.
DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Fica alterada a denominação do Conselho Municipal de Espoftes de Capelinha para Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Jaguaribara, orgão colegiado permanente vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Esportes, tendo como objetivo propor, deliberar e monitorar as ações e políticas de que trata esta lei.
O Conselho Municipal de Espofles e Lazer de Jaguaribara é órgão colegiado, autônomo, de çaráler consuitivo e deliberaiivo, de irrteração do governo municipal com a sociedade civil.
Compete ao Conselho Municipal de Espotes e Lazer de Jaguaribara:
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento do Sistema Municipal de Esporte e Lazer, em consonância com as respectivas Leis Federal, Estadual e Municipal, bem como propor adequações consideradas viáveis;
aprovar, apoiar e monitorar o Plano Municipal de Esportes e Lazer,
contribuir para integração do plano municipal com os programas de atividades fisicas, espofie e lazer instituídos pelos governos municipal, estadual e federal;
apoiar a atuação integrada dos órgãos governamentais e das organizações da sociedade civil envolvidos nas ações cle promoção do esporte e lazer e estabelecer parcerias que garantam mobilização, racionalização e critérios no uso dos Íecursos disponiveis;
promover e coordenar campanha para formação de opinião pública sobre o direito a atividades fisicas, ao esporte e ao lazer;
realizar, promover e apoiar estudos que fundamentem as propostas ligadas ao Esporte e Lazer,
organizar e implementar a cada dois anos a Conferência Municipal de Esporte e Lazer;
apresentar anualmente, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Arual, os projetos e ações prioritárias do Plano Municipal de Esporte e Lazer;
estimular o desenvolvimento de pesquisas e a capacitação de recursos humanos;
estabelecer relações de cooperação com os conselhos municipais afins ao esporte e ao lazer, bem como com os conselhos municipais de Esportes de municípios da região e com o CEN/CE Conselho Estadual de Esportes e com o Conselho Nacional de Desportos.
deliberar sobre o Fundo Municipal de Esportes e Lazer - FMEL, constante do CAPITULO VIII desta lei.
elaborar seu regimento interno
O Conselho Municipal de Esportes e Lazer poderá solicitar aos órgãos e às entidades da administração pública municipal dados, infbrmações e colaboração para o desenvolvimento de suas atribuições
O Conselho Municipal de Esporte e Lazer norteia-se pelos seguintes princípios:
promoção do direito humano a atividades fisicas, ao espofie e ao lazer;
integração das ações dos poderes públicos federal, estadual e municipal;
articulação com as entidades representativas da sociedade e com os organismos nacionais e internacionais de cooperaçào.
promoção equitativa dos recursos públicos reterentes a polrtlca de Esporte e Lazer no Município, visando ao resgate social e à integração entre as pessoas, através do esporte e lazer;
controle social das políticas de esporle e lazer propostas e/ou acompanhadas pelo Conselho Municipal de Esportes, em especial as ações elencados nos instrumentos de gestão PPA, LDO e LOA;
Acompanhamento dos Mecanismos do Sistema Municipal de Esporte e Lazer;
Acompanhar, a parlir de análises orçamentárias, entre outras que se laçam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados à prática de atividades fisicas e de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos e o desempenho dos programas e projetos aprovados, manifestando-se a respeito e sugerindo aprimoramentos;
O Conselho Municipal de Espones e Lazer de Jaguaribara é integrado por representantes do poder público e da sociedade civil, da seguinte forma.
7 (sete) Conselheiros Representantes do poder público, sendo:
um representante da Secretaria Municipal de Esportes;
um representante da Secretaria Municipal de Cultura
um representante da Secretaria Municipal de Cultura
um representante da Comissão Municipal de Esportes
até 14 (catorze) Conselheiros Representantes da sociedade civil, sendo:
1 (um) representante da Liga de Desporto;
3 (três) representantes de Clubes Esportivos com atividade comprovada em Esportes de manifestação Coletiva;
1 (um) representante de Escolas Estaduais e Particulares;
I (um) representante da de Projetos Esportivos;
d) 1 (um) representante de Jogos de Mesa e Atividades de Salão: Xadrez, Dominó, Sinuca e Bilhar, Dama, Baralho, Tênis de Mesa
2 (dois) representantes de esportes e atividades fisico-esportivas e de lazer adaptados para Grupos Especiais (portadores de det-rciência, rdosos, hiperlensos, etc.):
3 (três) repÍesentantes das Associações Rurais integrantes do Conselho Municipal das Associagões Rurais de Jaguaribara;
2 (dois) representantes de Esportes de Manifestações Radicais e de Aventura: Bike, Roller (skate), Patins, Motociclismo, Rapel, Pêndulo, Aeromodelismo, Tiro, cavalgada, Pesca);
1 (um) representante de praticantes de Espofies de Manifestações Individuais. Esportes Aquáticos, Atletismo, Ciclismo, Artes Marciais, Tênis de Quadra, Tênis de Mesa, capoeira e outros segmentos;
O Conselho observará em sua composição a proporcionalidade de 1/3 de ÍepÍesentantes do poder público e 2/3 de representantes da sociedaile civil.
Para cada representante titular haverá um representante suplente.
As instituições da sociedade cívil com representaÇão no Conselho de Esportes e Lazer deverão ser as que comprovadamente representam as áreas destacadas no item II do artigo 20, respeitando a deliberação da Conferência Municipal de Espofte e Lazer de Jaguaribara.
O mandato dos membros representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Esportes e Lazer sera de dois anos, admitida uma recondução consecutiva.
A ausência às plenárias deve ser justihcada em comunicação por escrito, com antecedência de no mínimo três dias, ou três dias posteriores à sessão.
A falta injustificada a três reuniões consecutivas ou quatro altemadas implica em perda de mandato do conselheiro
A perda de nrandato do conselheito será comunicada por ato 1.ormal do Corrselho ao órgào ou entrdade representada e ao Prefeito Municipal.
Os conselheiros eleitos serào nomeados pelo Irrelêito Municipal.
O Conselho Municipal de Esporte e Lazer será norneado atrarres decreto Municipal, contendo a indicaçâo dos conselheiros com seus respectivos suplentes.
Caberá aos membros do Conselho Municipai de Esporte e Lazer eleger uma Comissão Executiva Çompôsta de 04 (quatro) membros assim discriminados:
Presidente
Vice Presidente
Secretário
Vice Secretário
Compete à Comissão Executiva do Conselho Municipal de Esporte e Lazer.
convocar e presidir às sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho Municipal de Esporte e Lazer
cumprir e encaminhar as resoluções deliberadas pelo Conselho Municipal de Esporle e Lazer;
deliberar, nos çasos de urgência, "ad referendum" do Conseiho Municipal de Esporte e Lazer, mediante posterior aprovação do colegiado,
delegar taretàs a membros do Conselho, quando julgar conveniente;
Ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer é facultado formar comissões provisórias ou permanentes, objetivando apresentar projetos e propor medidas que contribuam para a concretização de suas políticas.
As plenárias do Conselho Municipal de Esportes e Lazer de Jaguaribara têm caráter púb1ico, podendo delas parlicipar convidados e observadores (representantes de órgãos ou entidades de ação municipal e regional) sem direito a voto, e serão realizadas em caráter ordinário bimestral e extraordinário, quando forerr necessárias.
O Conselho Municipal de Esportes e Lazer poderá realizar, sempre que julgar necessário, reuniões com representantes de conselhos afins para discutir sobre a temática do esporte, de modo a se promover a intersetorialidade.
As reuniões tratadas no parágrafo anterior poderão ser consideradas Reuniões extraordinárias.
O Conselho Municipal de Esportes e Lazer terá dotações orçamentárias previstas no Fundo Municipal de Esportes e Laser, necessárias à efetiva concretização dos objetivos propostos, bem como a disponibilização pelo Município de pessoal para exercer funções de suporte técnico e administrativo em seu funcionamento e construir a interação com outros conselhos ou órgãos.
Os serviços prestados pelos membros do Conselho Municipal de Esportes e Lazer são consjderados de reievante interesse público e, portanto, gratuitos.
DO PLANO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
O Plano Municipal de Espor-tes e Lazer deve ser um instrumento resultante do diálogo entre governo e sociedade civil, de orientação do Sistema Municipal de Esportes e Lazer, para organizaçdo de ações voltadas à garantia do direito humano à prática do esporte, lazer e atividades fisicas adequadas.
O Plano Municipal de Esporte e Lazer, no âmbito do PPA Plano Plurianual de Ação - deverá:
identificar estrategias, ações e metas a serem implementadas segundo cronograma definido e elaboração em um calendário anual de esportes e lazer do munícipio;
indicar as fontes orçamentárias e os recursos técnicos, tlnanceiros e admrnistrativos a serem alocados para a concretização do direito humano ao espofie, lazer e atividades fisicas adequados;
potencializar as ações de Esporte e Lazer do município, propiciando melhores resultados e visibilidade;
criar condições efetivas de inlraestrutura e recursos humanos que permitam o atendimento ao direito humano às práticas de espofte, lazer e atividades fisicas adequadas ao desenvolvimento de suas potencialidades, visando bem-estar, promoção social e inserção na sociedade, consolidando sua cidadania e integração;
definir e estabelecer formas de monitoramento mediante a identificação e o acompanhamento de indicadores que lomentem o espofie e lazer, conforme critérios deÍinidos na Lei Estadual de lncentno ao Esporte, que legisla sobre o repasse aos municípios, instaurando çritérios inovadores que privilegiam as po1íticas públicas locais, como forma de premiar as gestões qualificadas da coisa pública municipal;
propiciar um processo de monitoramento mais eficaz.
O Plano Municipal de Esportes e Lazer deverá estar focado em:
Apoiar os segmentos de esporle e lazer, com base no pluralismo, na diversidade, nas vocações e no potencial de cada comunidade, preferencialmente os segmenlos esportivos e de lazer de natureza social e de fortalecimento das identidades locais;
Estimular o desenvolvimento do Esporte e Lazer no municipio, nas áreas urbana e rural, de maneira equilibrada, considerando as caracteristicas de cada comunidade, as diretrizes e prioridades do Plano Municipal de Esporte e Lazer, definidas pelo COMEL, tendo como nofteador o Mapa DCA - Diagnóstico da Criança e do Adolescente originário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
lncentivar a pesquisa e a divulgação clas manifestações espoftivas e de lazer locais, de modo a mapear e estimular os conhecimentos e as práticas das comunidades tradicionais e dos diversos agentes envolvidos nas suas ações;
Financiar ações de manutenção, conservação, ampliação e recuperação de bens esportivos, materiais e imateriais, do município;
Apoiar movimentos que buscam a formação de grupos e entidades ligados à área de Esporle e lazer,
Valorizar as ações dos diferentes grupos, entidades e agentes formadores de Esporte e Lazer locais,
Incentivar a captação de recursos de empresas - privadas e estatais nacionais, bem como de organismos internacionais, estabelecendo parcerias público-privadas para o flrnanciamento de ações de esporte e lazer, patrocínio de entidades e eventos,
Requerer o repasse de percentuais de recursos para o espofte da União e do Estado, proporcionalmente ao índice de FPM,4 e ICMS diretamente ao município;
Apoiar projetos, programas e atividades, de acordo com as diretrizes deste Sistema, em uma ou mais linhas de ações nas dimensões de esporte de participação e laze esporte educação, esporte de rendimento, inclusive o para-desporto, a saber:
estudo e formação através de capacitação, atualizaçáo, especialização e aperfeiçoamento de agentes que atuam na área de Esporte e Lazer;
Inclusão Social e de Promoção da Saúde;
programas de dirulgação e de circulação de bens e produtos, promovendo também intercâmbio com outros municípios, estados e paises,
pesquisa, documentação e informação;
construção, retbrma e adaptaçãolmanutenção/ampliação de infraestrutura espotliva e de lazer - espaço fisico e equipamentos;
programas de esporte e lazer voltados para grupos sociais especiais;
implementação de equipes representativas do municipio,
Jogos escolares Municipais de Ensino e comunltários;
treinamento técnico e subsídios para lbrmação de atletas amadores;
subsídios para trânsporte e estada de atletas e equipes, para representação do Município;
O plano da.s ações de política nrulricipal de esporte e lazer será deteminante para o setor público e indicativo para o setor privado.
DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Fica criado o Fundo Municipal de Esporles FMEL, instrumento de captação, gestão e aplicação dos recursos a serem utilizados com o objetivo de dar apoio financeiro a prôgramas e projetos voltados ao esporte e ao lazer que se enquadrem nas diretrizes e prioridades constantes no Plano Municipal de Esportes, bem como nas deliberações do CMEL.
E vedada a aplicação dos recursos Financeiros do Fundo Municipal de Esportes e Laser - FMEL em despesas com pessoal e com serviços de atribuição do Município.
Constituem receitas do Fundo Municipal de Esporte e Lazer:
Cem por cento dos valores amecadados com ICMS do Esporte pelo Municipio;
Contribuições, transferências, subvenções, auxílios ott doações de setores públicos ou privados. nacionais ou internacionais:
Resultados de convênios, contratos ou acordos, celebrados com instituições publicas ou prir adas. estaduais. nacionais ou internacionais e ajustes;
Transferências ordinárias e extraordinârias do Município, provenientes do Estado ou da União, na forma da Lei;
Recursos oriundos de repasses de loterias, de acordo com as Leis referentes ao espofie;
Exploração comercial em eventos esportivos e de lazer;
Lei Municipal de Incentivo ao Esporte e Lazer
Outros recursos, créditos e rendas adicionais ou extraotdinárias que, por sua natureza, possam ser destinados ao FMEL, rendimentos, acréscimos, juros e correção monetária provenientes das aplicações de seus recursos;
Dotação orçamentária própria, do Município;
Recursos extraorçamentários.
Os recursos do Fundo integrarão o orçamento do Município, com dotação própria.
Os recursos clo Fundo são depositados em estabelecimento oficial, em conta corrente denominada Fundo Municipal de Esporte e Lazer.
Os recursos do Fundo Municipal de Esporte e Lazer são destinados a projetos apresentados por pessoas fisicas e jurídicas, de direito público e privado, inscritas no Cadastro Esportivo e de Lazer do Município de Jaguaribara, mediante edilais próprios, na forma de percentual definido pelo Art. 31 desta lei,
E vedada a aplicaçào de recursos do Fundo Municipal de Esporte e Lazer em.
Construção ou conservação de bens imóveis e despesas de capital que não se refiram às atividades próprias de esporte e lazer;
Projetos cujo produto final ou atividades sejam destinados somente a interesses particulares;
Projetos que beneficiem exclusivamente seu proponente, na qualidade de sociedade com fins lucrativos, seus sócios, membros ou titulares.
Projetos que beneficiem exclusivamente seu proponente, na qualidade de sociedade com fins lucrativos, seus sócios, membros ou titulares.
50% (cinquenta por cento) do Fundo Municipal de Esportes e Lazer serão destinados exclusivamente a Projetos, programas e Ações de promoção e de Desenvolvimento do Esporte do Município, previstos no Plano Municipal de Esportes, conforme Capítulo VII desta lei; 48% ( Quarenta e oito por cento) serão destinados a outros Projetos Esportivos diversos de demanda da Comunidade e 2% (dois por cento) serão destinados ao Conselho Municipal de Esporte para custeio administrativo, aquisição de equipamentos e capacitação de seus membros.
Os projetos concorrentes devem ter como seu principal local de produção e execução o município de Capelinha.
Nos projetos apoiados pelo Fundo Municipal de Esporte e Lazer de Jaguaribara cleve constar, no corpo do produto, em destaque, o apoio institucional da Prefeitura Municipal de Capelinha através do Conselho Municipal de Esporte e Lazer, com o brasão do município.
Caso o projeto tenha complementação de outra (s) fonte (s) de financiamento (s), a identificação do patrocinador do projeto será permitida.
Os projetos que pleiteiam obter financiamento do FMEL devem ser apÍesentados em tbrmulário proprio, datado e assinado pelo proponente, de acordo com as noÍmas a serem regulamentadas em Edital.
Cabe ao COMEL elaborar os Editais, estabelecendo prazos, a tramitação interna dos projetos e a padronização de sua apreciação, defrnindo ainda os formulários e anexos de apresentação, bem como a documentação a ser exigida.
Ficarão a cargo dos recursos do Fundo os ônus e encargos sociais decorrentes da arrecadação de recursos
Os projetos devem apresentar proposta de contrapartida ou retorno de interesse público.
A análise da prestação de conta comprovará se os resultados esperados foram atingidos, se os objetivos previstos foram alcançados, se os custos estimados foram reais, além da repercussão da iniciativa na sociedade.
A não apresentação da prestação de contas, de Relatório Parcial de Situação de Resultados e Relatório Final de Execução e Resultados dos projetos nos prazos fixados em Edital implicará na aplicação das seguintes sanções ao proponente e/ou executor na seguinte ordem.
Advertência;
Suspensão da análise e arquivamento de projetos que envolvam seus nomes e que estejam tramitando no FMEL;
Paralisação e tonada de contas do projeto em execução;
lmpedimento de pleitear qualquer outro incentivo do FMEL e de participar., como contratado, de programas, projetos, atividades e eventos promovidos pela Secretária Municipal de Esportes e Laz.er e ou Conselho Municipal de Esportes e Lazer;
Inclusão, como inadimplente, no Cadastro Municipal de Esporte e Lazer e no órgão de Controle de Contratos e Convênios da Prefeitura Municipal de Jaguaribara alem de sofrer ações administrativas, cíveis e penais, conforme o caso.
O Fundo Municipal de Esportes e Lazer de Jaguaribara terá como gestor o titular da Pasta Municipal à qual se vincula e será administrado conjuntamente com a Secretaria Municipal de Administração e finanças e Conselho Municipal de EspoÍe e Lazer.
O gestor do Fundo Municipal de Esportes e Lazer obriga-se a dar publicidade às ações e controles do fundo, bem como à prestação de contas ao Conselho Municipal de Esportes, sempre que solicitado.
O Fundo Municipal de Esportes e Lazer integrar-se-á à proposta Orçamentária do Município.
O saldo positivo do Fundo Municipal de Esportes e Lazer de Capelinha apurado em balanço será transÍ'erido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo.
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Ficam autorizados o Fórum de Esporte e Lazer e as comissões a instituírem seus Regimentos lnternos que serão apreciados pelo Colegiado do Fórum de Esporte e Lazer, convocados para este fim específico, Regimentos Internos estes que, no seu conjunto, constituirão o Regimento Interno do Conselho Municipal de Esporte e Lazer - COMEL.
O Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contado de sua promulgação.