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  • Legislação [Lei Nº 224 de 28 de Setembro de 1988]




Faz a doação financeira à entidade Centro Educacional Domingos Paes, nesta cidade, para ajuda com manutenção.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA

      Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulo a seguinte Lei:

        Fica o Chefe do Poder Executivo de Jaguaribara, autorizado a fazer doação ao Centro Educacional Domingos Paes, orgão vinculado ao CNEC, mas com sede própria nesta cidade de Jaguaribara, como seguinte:

          Conceder ajuda financeira no valor de Cz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados), em quantias parceladas no período de setembro à dezembro do ano em curso para manutenção e bem desempenho da entidade já mencionada.

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 28 de setembro de 1988.


              Francisco Holanda Guedes
              Prefeito Municipal

               

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