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  • Legislação [Lei Nº 223 de 28 de Setembro de 1988]




Fixa novos valores de vencimentos e salários dos servidores enquadrados na Lei nº 210 de 10 de janeiro de 1987.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA

      Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Os servidores municipais enquadrados Magistério Público Municipal, criao pela Lei n 210 de 10 de janeiro de 1987, terão seus vencimentos e salários majorados de acordo com a tabela anexa.

          Os servidores enquadraos no "caput" deste artigo terão seus vencimentos e salários majoraos na forma proporção de aumento de salário mínimo de referência.

            Para atender ao aumento de despesas autorizdos pela Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer suplementação que se tornarem necessárias ao vigente orçamento da Prefeitura.

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1° de setembro de 1988, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 28 de setembro de 1988.


                Francisco Holanda Guedes
                Prefeito Municipal

                 

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