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- Legislação [Lei Nº 223 de 28 de Setembro de 1988]
Fixa novos valores de vencimentos e salários dos servidores enquadrados na Lei nº 210 de 10 de janeiro de 1987.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Os servidores municipais enquadrados Magistério Público Municipal, criao pela Lei n 210 de 10 de janeiro de 1987, terão seus vencimentos e salários majorados de acordo com a tabela anexa.
Os servidores enquadraos no "caput" deste artigo terão seus vencimentos e salários majoraos na forma proporção de aumento de salário mínimo de referência.
Para atender ao aumento de despesas autorizdos pela Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer suplementação que se tornarem necessárias ao vigente orçamento da Prefeitura.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1° de setembro de 1988, revogadas as disposições em contrário.