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- Legislação [Lei Nº 222 de 28 de Setembro de 1988]
Fixa novos valores de vencimentos, salários e gratificações de representantes dos servidores do Poder Executivo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Ficam majorados em 125% (cento e vinte e cinco por cento), os vencimentos, salários, e gratificações de representações dos servidores estabelecidos nos anexos I e III do Plano de Classificação de Cargos e empregos do Poder Executivo Municipal.
Os servidores incluios no Magistério Público Municipal, criado pela Lei n° 210 de 10 de janeiro de 1987, não estão enquadrados no "caput" deste artigo.
Para atender ao aumento de despesas autorizados por esta Lei fica o Chefe do Poder Executivo a fazer a suplementação que as tornarem necessárias ao vigente orçamento da Prefeitura.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1° de setembro de 1988, revogadas as disposições em contrário.