Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 220 de 8 de Agosto de 1988]
Autoriza a abertura de crédito suplementar, adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, no valor de Cr$ 10.710.000,00, para reforços de dotações orçamentárias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA
Faço saber que a Câmara Municipal e Jaguaribara, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento da Prefeiura Municipal de Jaguaribara, o crédito suplementar no valor de Cz$ 10.710.000,00 (dez milhões, setecentos e dez mil cruzeiros), para reforços de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina:
01 - CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA
01.01010012.001 - Funcionamento do Legislativo Municipal
3.1.2.1 - Pessoal Civil
Passa de Cz$ 2.300.000,00
Para Cz$ 2.700.000,00
Suplementação de Cz$ 400.000,00
02 - GABINETE DO PREFEITO
02.03070202.004 - Supervisão e Coordenação do Prefeito Municipal
3.1.1.1 - Pessoal Civil
Passa de Cz$ 1.300.000,00
Para Cz$ 2.500.000,00
Suplementação de Cz$ 1.200.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo
Passa de Cz$ 900.000,00
Para Cz$ 1.400.000,00
Suplementação de Cz$ 500.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
Passa de Cz$ 500.000,00
Para Cz$ 700.000.00
Suplementação de Cz$ 200.000,00
3.2.3.3 - Contribuições Correntes
Passa de Cz$ 20.000,00
Para Cz$ 80.000,00
Suplementação de Cz$ 60.000,00
03 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
03.07440312.007 - Apoio Financeiro a AMUVALE
3.2.3.3 - Contribuições Correntes
Passa de Cz$ 200.000,00
Para Cz$ 450.000,00
Suplementação de Cz$ 250.000,00
06 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
06.08070212.012 - Funcionamento do Departamento de Educação e Cultura
3.1.2.0 - Material de Consumo
Passa de Cz$ 400.000,00
Para Cz$ 600.000,00
Suplementação de Cz$ 200.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
Passa de Cz$ 100.000,00
Para Cz$ 400.000,00
Suplementação de Cz$ 300.000,00
06.08421882.013 - Funcionamento da Rede Escolar Municipal
3.1.2.0 - Material de Consumo
Passa de Cz$ 2.000.000,00
Para Cz$ 3.500.000,00
Suplementação de Cz$ 1.500.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
Passa de Cz$ 1.200.000,00
Para Cz$ 1.600.000,00
Suplementação de Cz$ 400.000,00
07 - DEPARTAMENTO DE FOMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
07.05221342.021 - Funcionamento do Sistema de Comunicações
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
Passa de Cz$ 100.000,00
Para Cz$ 200.000,00
Suplementação de Cz$ 100.000,00
07.16825342.028 - Recuperação do Sistema Rodoviário Municipal
3.1.2.0 - Material de Consumo
Passa de Cz$ 1.050.000,00
Para Cz$ 3.050.000,00
Suplementação de Cz$ 2.000.000,00
08 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.13754282.029 - Funcionamento do Setor da Saúde Pública
3.1.2.0 - Material de Consumo
Passa de Cz$ 1.500.000,00
Para Cz$ 3.300.000,00
Suplementação de Cz$ 1.800.000,00
08.15814862.030 - Funcionamento do Setor de Assistência Social
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
Passa de Cz$ 1.300.000,00
Para Cz$ 3.100.000,00
Suplementação de Cz$ 1.800,000,00
Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma do Inciso I, II, III e IV do § 1°, da Lei Federal nmº 4.320, de 17 de março de 1964, no que couber, conforme demosntração do decreto de abertura.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.