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  • Legislação [Lei Nº 215 de 26 de Dezembro de 1987]




Dá nova redação à lista de serviços a que se refere o art. 29 da Lei nº 160 de 24/05/1980 ( Código Tributário Municipal) e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA 

      Faço saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        A lista de serviços constantes da Lei n° 160, de 24 de maio de 1980, refere-se ao Código Tributario Municipal, passa ter a redação da lista anexa a esta Lei, por força das disposições da Lei complementar n° 56, de 15 de dezembro de 1987.

          Observe-se-a, no cumprimento desta Lei, as normas dos artigos 2° e 3° da Lei complementar n° 53, no que couber.

            As referências das tabelas de preços e aliquotas, para incidência do imposto, contidas no Código Tributário Municipal passam a obedecer a nova numeração da lista anexa a esta Lei.

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Revogam-se as disposições em contrário.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 26 de dezembro de 1987.


                  Francisco Holanda Guedes
                  Prefeito Municipal

                   

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