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  • Legislação [Lei Nº 214 de 23 de Novembro de 1987]




Estabelece o aumento de vencimentos, salários e gratificações de representantes dos servidores do poder executivo municipal e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

        Ficam majorados em 50% (cinquenta porcento), os vencimentos, salários e gratificações de representação dos servidores municipais,estabelecidos nos anexos I e III no Plano de Classificação de Cargos e Empregos do Poder Executivo Municipal. 

          Os servidores enquadrados no Magistério Público Munícipal, criado pela Lei n° 210 de janeiro de 1987, terão o mesmo percentual de aumento de que trata o "caput" deste artigo. 

            Para atender ao aumento de despesas autorizadas por esta Lei, fica o Chefe do Poder Execultivo, autorizado a fazer as suplementações que se tornarem necessarias ao vigente Orçamento da Prefeitura. 

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros retroativos a 1° de outubro de 1987, revogadas as disposições em contrário. 

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 20 de novembro de 1987.


                Francisco Holanda Guedes
                Prefeito Municipal

                 

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