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- Legislação [Lei Nº 211 de 16 de Maio de 1987]
estabelece o aumento de vencimentos, salários e gratificações de representações de servidores do poder executivo municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Ficam majorados em 50% (ciquenta porcento), os vencimentos, salários e gratificações de representação dos servidores municipais estabelecidos, nos anexos I e III do Plano de Classificação de Cargos e Empregos do Poder Executivo Municipal.
Os servidores enquadrados no Magistério Público Municipal, criado pela Lei n° 210, de 10 de janeiro de 1987, terão o mesmo percentual de aumento que trata o "caput" deste artigo.
Para atender ao aumento de despesas autorizado por esta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a fazer as suplementações que se tornarem necessárias ao vigente Orçamento da Prefeitura.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de 1° de junho de 1987, revogadas as disposições em contrário