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  • Legislação [Lei Nº 211 de 16 de Maio de 1987]




estabelece o aumento de vencimentos, salários e gratificações de representações de servidores do poder executivo municipal e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou e sanciono a seguinte Lei:

        Ficam majorados em 50% (ciquenta porcento), os vencimentos, salários e gratificações de representação dos servidores municipais estabelecidos, nos anexos I e III do Plano de Classificação de Cargos e Empregos do Poder Executivo Municipal.

          Os servidores enquadrados no Magistério Público Municipal, criado pela Lei n° 210, de 10 de janeiro de 1987, terão o mesmo percentual de aumento que trata o "caput" deste artigo.

            Para atender ao aumento de despesas autorizado por esta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a fazer as suplementações que se tornarem necessárias ao vigente Orçamento da Prefeitura.

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de 1° de junho de 1987, revogadas as disposições em contrário 

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 16 de maio de 1987.


                Francisco Holanda Guedes
                Prefeito Municipal

                 

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