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  • Legislação [Lei Nº 208 de 22 de Novembro de 1986]




Faz doação a Fundação de Saúde do estado do Ceará - FUSEC, do imóvel que indica e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Fica, o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaguaribara, autorizado a doar à FUNDAÇÃO DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ - FUSEC, os seguintes bens:

          O terreno situado à CE - 046 Km 02 de propriedade da Prefeitura, conforme escritura registrada no Cartório de Imóveis sob o n°01 às folhas019  do livro 2 - D;

            O imóvel nele encravado onde funciona o Hospital da Prefeitura Municipal de Jaguaribara.

              A doação mencionada neste artigo, faz-se-á sem qualquer ônus para a FUSEC, assumindo a Prefeitura os débitos por ventura existentes inclusive os de natureza fiscal.

                Se num prazo máximo de 6 (seis) meses a Fundação de Saúde do Estado do Ceará - FUSEC não colocar em pleno funcionamento o Hospital, o imóvel reverterá ao Patrimônio Municipal. sem que a este caiba qualquer ônus por melhoria neles efetuadas

                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 22 de novembro de 1986.


                    Francisco Holanda Guedes
                    Prefeito Municipal

                     

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