Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 208 de 22 de Novembro de 1986]
Faz doação a Fundação de Saúde do estado do Ceará - FUSEC, do imóvel que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica, o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaguaribara, autorizado a doar à FUNDAÇÃO DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ - FUSEC, os seguintes bens:
O terreno situado à CE - 046 Km 02 de propriedade da Prefeitura, conforme escritura registrada no Cartório de Imóveis sob o n°01 às folhas019 do livro 2 - D;
O imóvel nele encravado onde funciona o Hospital da Prefeitura Municipal de Jaguaribara.
A doação mencionada neste artigo, faz-se-á sem qualquer ônus para a FUSEC, assumindo a Prefeitura os débitos por ventura existentes inclusive os de natureza fiscal.
Se num prazo máximo de 6 (seis) meses a Fundação de Saúde do Estado do Ceará - FUSEC não colocar em pleno funcionamento o Hospital, o imóvel reverterá ao Patrimônio Municipal. sem que a este caiba qualquer ônus por melhoria neles efetuadas
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.