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- Legislação [Lei Nº 205 de 8 de Março de 1986]
Estabelece o aumento do servidor do poder executivo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica marjorado em 200% (duzentos por cento), os vencimentos, salários e gratificações de representação dos servidores dos rupos ocupacionais DAS, DAI, ANS, ANM, ATA, ALV, AOF, STA e TAF, estabelecidos nos anexos I e III do Plano de Classificação de Cargos e Empregos do Poder Executivo.
Fica reestruturado o Grupo Ocupacional Magistério (MAG), anexo III do Plano de Classificação de Cargos e Empregos, com os seguintes níveis, vencimentos e salários:
Supervisor Escolar I MAG - 9 CzR 500.00
Supervisor Escolar II MAG - 8 Cz$ 450.00
Supervisor Escolar III MAG - 7 Cz$ 400.00
Professor Classe "A" I MAG - 6 Cz$ 150.00
Professor Classe "B" II MAG - 5 Cz$ 125.00
Professor Classe "C" III MAG - 4 Cz$ 100.00
Auxiliar de Serviços Complementares I MAG - 3 Cz$ 60.75
Auxiliar de Serviços Complementares II MAG - 2 Cz$ 85.05
Auxiliar de Serviços Complementares III MAG -1 Cz$ 97.20
Os Professores Classes "A", "B" e "C", em regènciad e classe, terão uma gratificação de 100% (cem por cento) da salário, enquanto perdurá a regência.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 1986, revogadas as disposições em contrário.