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  • Legislação [Lei Nº 205 de 8 de Março de 1986]




Estabelece o aumento do servidor do poder executivo e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA,

    Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou e eu  sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Fica marjorado em 200% (duzentos por cento), os vencimentos, salários e gratificações de representação dos servidores dos rupos  ocupacionais DAS, DAI, ANS, ANM, ATA, ALV, AOF, STA e TAF, estabelecidos nos anexos I e III do Plano de Classificação de Cargos e Empregos do Poder Executivo.

        Fica reestruturado o Grupo Ocupacional Magistério (MAG), anexo III do Plano de Classificação de Cargos e Empregos, com os seguintes níveis, vencimentos e salários:

          Supervisor Escolar I       MAG - 9     CzR 500.00

          Supervisor Escolar II     MAG - 8      Cz$ 450.00

          Supervisor Escolar III     MAG - 7     Cz$ 400.00

            Professor  Classe "A" I       MAG - 6     Cz$ 150.00

            Professor Classe "B" II      MAG - 5      Cz$ 125.00

            Professor Classe "C" III     MAG - 4     Cz$ 100.00

              Auxiliar de Serviços Complementares I       MAG - 3     Cz$ 60.75

              Auxiliar de Serviços Complementares II     MAG - 2     Cz$ 85.05

              Auxiliar de Serviços Complementares III     MAG -1     Cz$ 97.20

                Os Professores Classes "A", "B" e "C", em regènciad e classe, terão uma gratificação de 100% (cem por cento) da salário, enquanto perdurá a regência.

                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 1986, revogadas as disposições em contrário.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 08 de março de 1986.


                    Francisco Holanda Guedes
                    Prefeito Municipal

                     

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