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  • Legislação [Lei Nº 202 de 13 de Maio de 1985]




Autoriza abertura de crédito especial, adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara no valor de Cr$ 14.000.000, para os fins que indica.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA,

    Faço saber que a CAMÂRA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Fica o Chefe do Poder Execultivo Execultivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, o Crédito Especial no valor de Cr$ 14.000.000 (CATORZE MILHÕES DE CRUZEIROS), para fazer face as despesas com a implantação do Centro Social Urbano de Jaguaribara, como a seguir discrimina:

         

                                  07- DEPARTAMENTO DE FOMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

          07.15000000.000- ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

          07.15810000.000- ASSISTÊNCIA 

          07.15810250.000- Edificações Públicas

          07.15810251.019- Inplantação do Centro Social Urbano de Jaguaribara 

                           4.0.0.0- DESPESAS DE CAPITAL 

                           4.1.0.0- INVESTIMENTOS

                           4.1.1.0- Obras e Instalações                 Cr$14.000.000

           

            Os recursos necessário à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, , seão obtidos na forma do Art. 43, § 1°, Inciso I,II,III e IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no que couber, conforme demosntrará o Decreto de abertura.

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 13 de maio de 1985.


                Francisco Holanda Guedes
                Prefeito Municipal

                 

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