Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 198 de 30 de Março de 1985]
Autoriza abertura de crédito especial, adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara no valor de Cr$ 20.000.000, para os fins que indica.
|
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGAURIBARA,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, o crédito especial de Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros), para fazer faces as despesas com o pagamento de subsídios e representações do Prefeito e do Vice-Prefeito, referentes ao exercício da 1984, como a seguir discrimina:
02 - GABINETE DO PREFEITO
02.03070202.003 - Supervisão e Coordenação do Prefeito Municipal
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.9.0 - Diversas Despesas de Custeio
3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores Cr$ 20.000.000
Os recursos necessáriosà cobertura do crédito mencionado no artigoprimeiro desta Lei, serão obtidos na forma do art. 4°, § 1°, Inciso I, II, III e IV da Lei Federal nº 4.330, de 17 de março de 1964, no que couber, conforme demonstrará o Decreto de abertura.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.