Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 196 de 27 de Dezembro de 1984]
Autoriza a filiação do município de à Associação dos Municípios do Vale Jaguaribano - AMUVALE e dá outras providências.
ACâmara Municipal de Jaguaribara, tendo em vista o disposto no artigo 156 § 2 e 3 da Constituição do Estado do Ceará aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Prefeito Municipal autorizado afiliar o Município de Jaguaribara na Associação do Município do Vale Jaguaribara - AMUVALE, podendo para tanto praticar todos os atos necessários, inclusive assinar ata de sua constituição.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a dispender, anualmente a partir de 1985 a importância equivalente a 1,2% (um virgula por cento) da cota do FPM transferida ao Município como contribuição a sua participação municipal para a associação.
Fica o Banco do Brasil S/A autorizado a reter, das parcelas do FPM transferido mensalmente ao Município,, a importância correspondente a contribuição municipal para a associação
O eventual desligamento do Município da Associação, não impedirá a redução correspondente ao mês que o se formalizar.
Para fazer face às despesas decorrente desta Lei, fica o Prefeito Municipal de Jaguaribara autorizado abrir um Crédito Especial até a importância de Cr$ 9.000.000 (nove milhóes de cruzeiros)
Constitui recursos financeiros para atender o disposto da presente Lei, o proveniente da anulação total ou parcial de verbas do orçamento e / ou de excesso de arrecadação.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário