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- Legislação [Lei Nº 191 de 29 de Setembro de 1984]
Isenta do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano o prédio sede da agência do Banco do Brasil S/A localizado na cidade de Jaguaribara.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica isento do pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, neste Município, sem condições e por prazo indeterminado, o prédio - sede da Agência do Banco do Brasil S/A, localizado nesta cidade à rua Bezerra de Menezes nº 675.
Esta Lei entrará em vior na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.