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- Legislação [Lei Nº 190 de 23 de Junho de 1984]
Autoriza abertura de crédito especial, adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara no valor de Cr$ 2.800.000,00, para os fins que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Legislação vigente, aprovou e eu sanciono e promulo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, o crédito especial no valor de Cr$ 2.800.000,00 (dois milhões, oitocentos mil cruzeiros) para fazer faces as despesas com o pagamento do Salário-Familia à funcionários público municipais, como a seguir discrimina:
06 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
06.08070212.013 - Funcionamento do Departamento de Educação e Cultura
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.5.0 - Tranferências a Pessoa
3.2.5.3 - Salário Família Cr$ 400.000,00
06.08421882.014 - Funcionamento da Rede Escola Municipal
3.0.0.0 - DESPESA CORRENTES
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.5.0 - Transferências a Pessoas
3.2.5.3 - Salário Família Cr$ 2.000.000,00
07 - DEPARTAMENTO DE FOMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
07.16885342.030 - Recuperação e Melhoria do Sistema Rodoviário
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.5.0 - Transferências as Pessoas
3.2.5.3 - Salário Família Cr$ 400.000,00
Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulações de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina:
99. RESERVA DE CONTIGÊNCIA.
99.99999999.001 - Reserva de Contigência
9.0.0.0 - Reserva de Contigência
Passa de Cr$ 18.500.000,00
Passa Cr$ 15.700.000,00
Contenção Cr$ 2.800.000,00
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.