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  • Legislação [Lei Nº 189 de 12 de Maio de 1984]




Estabelece o aumento dos servidores do Poder Executivo e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA

      Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aproa e eu sanciono a seguinte Lei:

        O aumento dos servidores municipais obedecerá as diretrizes estabelecidas na presente Lei:

          Ficam majorados em 80% (oitenta por cento) a partir de 01 de maio de 1984 e em 50% (cinquenta por cento) a partir de 01 de outubro de 1984, os níveis de vencimento, salário e gratificação de representação dos servidores do Poder Executivo, estabelecidos no Plano de Classificação de Cargos e Empregos, Lei nº 185 de 05 de julho de 1983.

            Esta Lei entrará em vigot na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 12 de maio de 1984.


              Francisco Holanda Guedes
              Prefeito Municipal

               

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