Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 187 de 5 de Outubro de 1983]
Autoriza firmar convênio com a Telecomunicações do Ceará - S.A - TELECEARÁ, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Legislação vigente em vigor aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a irmar convênio com a Telecomunicações do Ceará S.A - TELECEARÁ, para implantação do Sistema Telefônico da cidade de Jaguaribara.
Fica igualmente o Chefe do Pode Executivo Municipal autorizado abrir adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, o crédito especial no valor de Cr$ 7.502.000,00 (sete milhões, quinhentos e dois mil cruzeiros), para fazer faces as despesas com a implantação do sistema telefônico urbano e Jaguaribara, como a seguir discrimina:
Os recursos necessários para a cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro dest Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulações parciais e totais dotações orçamentária, como a seguir discrimina:
03 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03.09512681.005 - Ampliação da Rede de Energia Eletrica
4.2.5.0 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado
Passa de Cr$ 289.000,00
Para Cr$ 87.000,00
Conteção de Cr$ 202.000,00
03.15844942.024 - Contribuição para Formação do PASEP
3.2.8.0 - Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP
Passa de Cr$ 2.448.000,00
Passa Cr$ 1.148.000,00
Contenção de Cr$ 1.300.000,00
04 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO
04.05221341.003 - Ampliação do Sistema de Comunicação
4.1.1.0 - Obras e Instalações
Passa de Cr$ 2.000.000,00
Para Cr$ ----0------
Contenção Cr$ 2.000,000,00
04.08420251.004 - Ampliação da Rede Escolar Municipal
4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente
Passa de Cr$ 500.000,00
Para Cr$ -------0-----
Contenção de Cr$ 500.000,00
04.10585751.007 - Pavimentação de Vias e ÇLogradouros Públicos
4.1.1.0 - Obras e Instalaçoes
Passa de Cr$ 4.000.000,00
Para Cr$ 500.000,00
Contenção Cr$ 3.500.000,00
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.