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- Legislação [Lei Nº 185 de 17 de Setembro de 1983]
utoriza abertura na crédito especial, adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara no valor de Cr$ 800.000,00, para fins que indica
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Legislação em vigor aprovou e u sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento da prefeitura Municipal de Jaguaribara, o créito especial no valor de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), para fazer faces com às despesas com a recuperação e conservação do sistema de esgoto do Município, como a seguir discrimina:
04 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO
04.13764492.026 - Conservação do Sistema de Esgoto
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0 - Material do Consumo Cr$ 300.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 500.000,00
Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma de Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulaçoes parciais de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina:
03 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03.09512681.005 - Ampliação da Rede de Energia Elétrica
4.2.5.0 - Aquisição de Títulos representativos de Capital já Integralizado
Passa de Cr$ 4.000.000,00
Para Cr$ 3.800.000,00
Contenção de Cr$ 200.000,00
05 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
05.08424272.012 - Assistência Alimentar e Educandos
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente
Passa de Cr$ 300.000,00
Para Cr$ 50.000,00
Contenção de Cr$ 250.000,00
06 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
06.15814862.022 - Funcionamento do Setor de Assistência Social
3.1.1.1 - Pessoal Civil
Passa de Cr$ 400.000,00
Para Cr$ 50.000,00
Contenção de Cr$ 350.000,00
Esta Lei entrará em vio na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.