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- Legislação [Lei Nº 181 de 28 de Agosto de 1982]
Concede aumento de vencimentos ao funcionalismo público de Jaguaribara e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
É concedido o aumento de 100% (cem por cento) sobre os vencimento, salários e vantagens do fucionalismo do Município de Jaguaribara.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer as suplementações que se tornarem necessárias ao vigente orçamento da Prefeitura, para atender ao aumento de despesa autorizado por esta Lei.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de agosto do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.