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- Legislação [Lei Nº 179 de 31 de Maio de 1982]
Autoriza abertura na crédito especial, adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara no valor de Cr$ 16.336.418,00, para fins que indica
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Prefeito Municipal de Jaguaribara, autorizado abrir adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, o crédito especial no valor Cr$ 16.336.418.00 (dezesseis milhões, trezentos e trinta e seis mil, quatrocentos e dezoito cruzeiros), para fazer faces às despesas com a Construção de um Hospital com 15 (quinze) leitos, em convênio com a SECRETARIA DE PALNEJAMENTO E COORDENAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, como a seguir discrimina:
04 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO
04.12000000.000 - SAÚDE E SANEAMENTO
04.13750000.000 - SAÚDE
04.13750250.000 - Edificações Públicas
04.13750251.101 - Construção de um Hospital
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 16.336.418,00
Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal n° 4.320, de 17 d emarço de 1964, através de provável excesso de arrecadação.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadaas as disposições em contrário.