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  • Legislação [Lei Nº 178 de 21 de Novembro de 1981]




 

    Autoriza abertura na crédito especial, adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara no valor de Cr$ 150.000,00, para fins que indica.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Legislação vigente aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, o crédito especial no valor de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), para fazer faces às despesas como a participação do município, nos XII Jogos Estudantis do Vale Jaguaribano, como a seguir discrimina:

                                  05 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

          05.08000000.000 - EDUCAÇÃO E CULTURA

          05.08460000.000 - EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO

          05.08462240.000 - Desporto Amador

          05.08462242.102 - Participação dos XII Jogos Estudantis do Vale Jaguaribano

                          3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

                          3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

                          3.1.3.0 - Serviços de terceiros e Encargos

                          3.1.3.2. - Outros Serviços e Encargos                                                            Cr$ 150.000,00

            Os recursos necessários à cobertura de crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulações totais de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina:

              03 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

              03.15844942.008 - Contribuições para formação do PASEP

              3.2.9.2 - Despesas de Exercício Anteriores

              Passa de                 Cr$ 150.000,00

              Para                        Cr$-------0--------

              Contenção de         Cr$ 150.000,00

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 21 de novembro de 1981.


                  Ananias Granja
                  Prefeito Municipal

                   

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