Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 178 de 21 de Novembro de 1981]
Autoriza abertura na crédito especial, adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara no valor de Cr$ 150.000,00, para fins que indica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Legislação vigente aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, o crédito especial no valor de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), para fazer faces às despesas como a participação do município, nos XII Jogos Estudantis do Vale Jaguaribano, como a seguir discrimina:
05 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
05.08000000.000 - EDUCAÇÃO E CULTURA
05.08460000.000 - EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO
05.08462240.000 - Desporto Amador
05.08462242.102 - Participação dos XII Jogos Estudantis do Vale Jaguaribano
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0 - Serviços de terceiros e Encargos
3.1.3.2. - Outros Serviços e Encargos Cr$ 150.000,00
Os recursos necessários à cobertura de crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulações totais de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina:
03 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03.15844942.008 - Contribuições para formação do PASEP
3.2.9.2 - Despesas de Exercício Anteriores
Passa de Cr$ 150.000,00
Para Cr$-------0--------
Contenção de Cr$ 150.000,00
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.