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  • Legislação [Lei Nº 176 de 29 de Agosto de 1981]




Altera os níveis de vencimentos do quadro do funcionários da Prefeitura Municipal de Jaguaribara e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA

      Faço saber que a Câmra Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Ficam elevados em 85% (oitenta e cinco por cento), os níveis de vencimentos e/ou salários o funcionalismo público municipal.

          Ficam elevados em 85% (oitenta e cinco por cento), as pensões  eproventos dos pensionistas e inativos.

            Para atender ao aumento das despesas concedio nesta Lei, Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer as suplementações que se tornarem necessárias ao vigente orçamento da Prefeitura.

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos financeiros retroagem a 1° agosto do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 29 de agosto de 1981.


                Ananias Granja
                Prefeito Municipal

                 

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