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  • Legislação [Lei Nº 175 de 1 de Agosto de 1981]




Autoriza doar imóvel que indica e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA

      Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer a doação ao Banco do Brasil S/A, do imóvel, área de terra, pertencente ao Patrimônio Municipal, situado nesta cidade, medindo 50m de frente por 53 de fundos, limitando-se ao nascente onde mede 50m, com a Rua Bezerra de Menezes, ao poente onde mede 25m com terras do Senhor Roseo Bezerra e 25m com terras do Semhor José Evaldo de Queiroz, ao norte com terra FSESP, onde mede 53m e ao sul com a Rua Demétrio Garcia medindo 53m.

          O imóvel a ser doado, destina-se a implantação da Agência dessa Instituição Creditícia, nesta cidade.

            Se no prazo de dois anos contado a partir da publicação desta Lei, as edificações não tiverem sido executadas, o imóvel reverterá ao Patrimônio Municipal, sem que caiba qualquer indenização à donatária.

              Esta Lei entrará em vior na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 01 de agosto de 1981.


                Ananias Granja
                Prefeito Municipal

                 

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