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- Legislação [Lei Nº 175 de 1 de Agosto de 1981]
Autoriza doar imóvel que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer a doação ao Banco do Brasil S/A, do imóvel, área de terra, pertencente ao Patrimônio Municipal, situado nesta cidade, medindo 50m de frente por 53 de fundos, limitando-se ao nascente onde mede 50m, com a Rua Bezerra de Menezes, ao poente onde mede 25m com terras do Senhor Roseo Bezerra e 25m com terras do Semhor José Evaldo de Queiroz, ao norte com terra FSESP, onde mede 53m e ao sul com a Rua Demétrio Garcia medindo 53m.
O imóvel a ser doado, destina-se a implantação da Agência dessa Instituição Creditícia, nesta cidade.
Se no prazo de dois anos contado a partir da publicação desta Lei, as edificações não tiverem sido executadas, o imóvel reverterá ao Patrimônio Municipal, sem que caiba qualquer indenização à donatária.
Esta Lei entrará em vior na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.