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  • Legislação [Lei Nº 173 de 30 de Junho de 1981]




 

    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, crédito especial do valor Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para fazer faces as despesas com a aquisição de equipamentos para o setor rodoviário, como a seguir a discrimina:

                              04 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO

      04.16885342.011 - Conservação do Sitema Rodoviário Municipal

                       4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

                       4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

                       4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente                                                  Cr$ 200.000,00

        Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulações parciais de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina:

                                  99 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA

          99.99999999.001 - Reserva de Contigência

                                         Passa de            Cr$ 1.970.000,00

                                         Para                    Cr$ 1.770.000,00

                                         Contenção de     Cr$     200.000,00

            Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 30 de junho de 1981.


              Ananias Granja
              Prefeito Municipal

               

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