Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 173 de 30 de Junho de 1981]
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, crédito especial do valor Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para fazer faces as despesas com a aquisição de equipamentos para o setor rodoviário, como a seguir a discrimina:
04 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO
04.16885342.011 - Conservação do Sitema Rodoviário Municipal
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 200.000,00
Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulações parciais de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina:
99 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA
99.99999999.001 - Reserva de Contigência
Passa de Cr$ 1.970.000,00
Para Cr$ 1.770.000,00
Contenção de Cr$ 200.000,00
Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.