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  • Legislação [Lei Nº 172 de 30 de Junho de 1981]




Autoriza abertura de crédito especial, adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, no valor de Cr$ 30.000,00, para fins que indica.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Legislação vigente, decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, o crédito especial no valor de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para fazer faces as espesas com subvenções à FUNDAÇÃO SERVIÇO DE SAÚDE PÚBLICA - FSESP, como a seguir discrimina:

                               06 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

        06.13754282.016 - Funcionamento do Setor de Saúde

                         3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

                         3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

                         3.2.2.0 - Transferências Intergovernamentais

                        3.2.2.1 - Transferências a União                  Cr$ 30.000,00

         

          Os recursos necessários a cobertura de crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulações parciais de dotações orçamentárias como a seguir discrimina:

                                   99 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA

            09.99999999.001 - Reserva de Contigência

                                           Passa de        Cr$ 2.000.000,00

                                           Para                Cr$ 1.970.000,00

                                           Contenção de  Cr$      30.000,00

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 30 de junho de 1981.


                Ananias Granja
                Prefeito Municipal

                 

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